Governo autoriza uso da polícia contra quem descumprir medidas de combate ao contágio do coronavírus

Uma portaria interministerial assinada nesta terça-feira (17) pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, autoriza o uso da polícia contra quem descumprir medidas impostas pelas autoridades para combater o contágio do coronavírus no Brasil.

O documento diz que, caso haja descumprimento de medidas emergenciais adotadas por autoridades competentes, o agente infrator estará sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal.

Pessoas que podem ter coronavírus, são considerados casos suspeitos, e têm de ficar em casa, isoladas, conforme determinação médica, também estarão sujeitas à responsabilização caso houver descumprimento da medida.

Quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do Código Penal (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave. Entre as ações mais comuns adotadas pelos governos municipais e estaduais está a suspensão de aulas em escolas e de eventos de massa.

No Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha determinou o fechamento de academias de ginástica. No Rio Grande do Sul, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, anunciou que pretende publicar um decreto prevendo o fechamento de bares, teatros, cinemas e academias, além de interditar escolas que não paralisarem atividades.

Em locais com transmissão comunitária da covid-19, como na cidade de São Paulo, o governador João Doria determinou que todos os funcionários públicos estaduais de São Paulo com mais de 60 anos, com exceção dos que atuam nas áreas de segurança pública e saúde, deveriam trabalhar de casa. Além disso, museus, bibliotecas, teatros e centros culturais do estado ficarão fechados por até 30 dias.

Conforme o documento assinado por Moro e Mandetta, caso o descumprimento das medidas acarretar prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS), o infrator deverá indenizar o valor à União.

O mesmo documento autoriza que profissionais da saúde poderão solicitar ajuda da força policial caso houver recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas emergenciais. "A autoridade policial poderá lavrar termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo" e também "não se imporá prisão do agente que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e de cumprir as medidas estabelecidas", diz a portaria.

A pessoa que se recusar a realizar qualquer determinação poderá ser levada pela polícia à sua residência ou estabelecimento hospitalar para forçar o cumprimento de medida. "Na hipótese de configuração de crime mais grave ou concurso de crime e quando, excepcionalmente, houver imposição de prisão do agente infrator, recomenda-se que as autoridades policial e judicial tomem providências para que ele seja mantido em estabelecimento ou cela separada dos demais presos".

A portaria, na prática, regulamenta outra portaria, do Ministério da Saúde, que operacionaliza os trabalhos de autoridades de todo o país para combater o coronavírus.

 

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter