MB Fala – A Modernização dos P3

Em resposta a questionamento do jornalista  Cosme Degenar Drumond, sobre antigos P-3A Orion adquiridos pelo Comando da Aeronáutica – ver links a respeito -, cujo processo de modernização encontra-se em fase de discussão contratual com a vencedora da licitação (EADS CASA).

No dia 1º de Dezembro passado, o Serviço de Relações Públicas da Marinha (SRPM) respondeu aos questionamentos que o autor da matéria solicitara à Marinha, conforme consta no rodapé do artigo. Em mensagem-fax, datada de 28-11-2003, enviada ao jornalista, o SRPM informa o seguinte:

Prezado Senhor,

Em atenção ao seu e-mail recebido em 11/11/03, participo a Vossa Senhoria que, segundo o disposto no Decreto nº 64.063, de 5 de fevereiro de 1969, regulamentando a Lei nº 2.419, de fevereiro de 1955, a patrulha costeira é uma atribuição da Marinha do Brasil, sendo esta atividade coordenada pelo Comando de Operações Navais, por meio dos Distritos Navais.

O Decreto nº 2.538, de abril de 1998, em seu artigo primeiro, delimita as tarefas inerentes às aeronaves de asa fixa desta Força "ao guarnecimento dos navios de superfície e de helicópteros de emprego geral, todos orgânicos e por ela operados, necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional", qual seja, precipuamente, à defesa das Forças Navais em operações no mar.

Cabe salientar que a Marinha do Brasil, em coordenação com a Força Aérea Brasileira, desenvolve tarefas relativas ao serviço de socorro marítimo e à salvaguarda da vida humana no mar.

Atenciosamente,

PAULO RICARDO MÉDICI
       Capitão-de-Fragata
                Diretor

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