Dia da Aviação de Patrulha é celebrado na Base Aérea de Fortaleza

Uma cerimônia militar foi realizada nesta sexta-feira, na Base Aérea de Fortaleza (BAFZ), para celebrar o Dia de Aviação de Patrulha da Força Aérea Brasileira, comemorado no dia 22 de maio.

A solenidade, presidida pelo Comandante do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), Major-Brigadeiro-do-Ar Josuá, contou com a presença de autoridades militares e civis, de veteranos da aviação de Patrulha, além da presença do efetivo dos quatro Esquadrões de Patrulha, que participaram durante a semana do I Torneio e 26ª Reunião de Aviação de Patrulha, realizados na unidade.

Durante a cerimônia, foi realizada a tradicional formatura aérea com as aeronaves P-95 das unidades de Patrulha, além da leitura da Ordem do Dia, que relembrou o batismo de fogo da FAB e da Aviação de Patrulha na Segunda Guerra Mundial, além de sua importância para a defesa das plataformas de petróleo, destacando-se as reservas existentes na camada de pré-sal.

O Major-Brigadeiro-do-Ar R1 José Alfredo Sobreira de Sampaio, acompanhado do Major-Especialista em Aviões Jorge Gomes Pinto, prestaram ainda uma homenagem ao Patrono da Aviação de Patrulha, Major-Brigadeiro-do-Ar R1 Dionysio Cerqueira de Taunay, depositando flores no busto do homenageado.

Também foi realizada a entrega do Troféu Eficiência, uma iniciativa da II Força Aérea (II FAE) para homenagear os oficiais e graduados que mais se destacaram durante o ano de 2008 nas unidades de Patrulha.

O dia 22 de maio foi escolhido como o Dia de Aviação de Patrulha, porque neste mesmo dia, no ano de 1942, ocorreu o batismo de fogo da recém-criada Força Aérea Brasileira. Na ocasião, uma aeronave b-25 Mitchel, com uma tripulação mista composta por um oficial aviador da Força Aérea dos Estados Unidos e dos então capitães-aviadores Affonso Celso Parreiras Horta e Oswaldo Pamplona, detectou, localizou e atacou um submarino italiano, que navegava entre o arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas, mais tarde reconhecido como Barbarigo, vindo a causar danos irreversíveis àquela embarcação, com seu respectivo afundamento.

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter