Brasil assina Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares

Equipe DefesaNet

O presidente da República, Michel Temer, assinou, na manhã de quarta-feira (20SET2017), o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares. Adotado em julho deste ano, o tratado é o primeiro instrumento multilateral vinculativo negociado em 20 anos para o desarmamento nuclear.

O instrumento — aprovado por 122 votos a favor e um contra (Holanda), com uma abstenção (Cingapura) — proíbe uma ampla gama de atividades relacionadas a armamentos nucleares, tais como desenvolver, testar, produzir, manufaturar, adquirir, possuir ou estocar armas ou outros utensílios nucleares explosivos, assim como o uso ou a ameaça de uso dessas armas.

No entanto, muitos países ficaram de fora das negociações, incluindo Estados Unidos, Rússia e outras potências nucleares, assim como muitos de seus aliados. Incluindo todos os países da OTAN. A Suécia, que estuda assinar o TNP, tem recebido pressões dos Estados Unidos, inclusive pondo em risco o projeto conjunto SAAB-BOEING da aeronave de treinamento T-X.

A Coreia do Norte também não se uniu às negociações.

Ao discursar na Abertura da Assembleia Geral da ONU, na terça-feira (20SET), Temer falou sobre a importância do tratado e afirmou que o momento da assinatura é “histórico”.  “Eu terei a honra de assinar o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares. O Brasil esteve entre os artífices do tratado”, afirmou.

O presidente também criticou os recentes testes nucleares na Península Coreana e defendeu o desarmamento nuclear e a pacificação entre os países e disse que “é urgente definir encaminhamento pacífico para situação cujas consequências são imponderáveis”.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, o Brasil é protagonista mundial da paz desde a criação das Nações Unidas. Segundo o ministro, a assinatura do presidente Michel Temer reforça o papel do País no engajamento em trabalhos humanitários e de segurança pública. 

Ao comentar sobre o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares, o ministro destacou que a participação do Brasil faz parte do “compartilhamento do conhecimento, da pesquisa conjunta” e que este é um “tratado de paz”.

Desinformação

Algumas publicações têm distorcido os fatos e publicados verdadeiras peças de desinformação. Meros panfletos políticos.

Observar O Antagonista de 19 SET2017:

 

"Temer abre mão de soberania nuclear"

O Antagonista

Em seu discurso na ONU, Michel Temer anunciou que vai assinar amanhã o polêmico protocolo adicional do Tratado de Não-Proliferação Nuclear.

O documento permitirá inspeções surpresas e acesso a todas as instalações nucleares – inclusive militares – do Brasil por fiscais da Agência Internacional de Energia Atômica.

A decisão contraria o disposto na Estratégia Nacional de Defesa, elaborada no governo Lula sob a coordenação do então ministro da Defesa, Nelson Jobim.

Nota DefesaNet – Observar que a própria fala do presidente Michel Temer não reflete na chamada do vídeo usado pelo O Antagonista.

Link para a matéria  no site de O Antagonista:

https://www.oantagonista.com/brasil/temer-abre-mao-de-soberania-nuclear/

 

A nota acima mostra um enorme desconhecimento e talvez má-fé pura e simplesmente. Basta ver o artigo 21, da Constituição de 1988, quando trata do assunto Nuclear.

Há uma confusão com os anexos e o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP). O que foi assinado é o TNP. Abdicar de armas nucleares é uma posição do Brasil desde 1968 quando assinou o Tratado de Tlatelolco, criando uma Zona Livre de Armas Nucleares na América Latina.

Veja o artigo 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

 

Constituição da República Federativa do Brasil 1988

Título III    Da Organização do Estado

Capítulo II   Da União

 

Art. 21. Compete à União:

XXIII –  explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a)  toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b)  sob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas;

 

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