Brasil segue diretrizes internacionais para o controle de água de lastro

Por Capitão-Tenente (RM2-T) Camila Marques de Almeida – Brasília, DF

A Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios (Convenção BWM) tem como objetivo prevenir, minimizar e eliminar os riscos de introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos no meio ambiente aquático, em razão do descarte de água de lastro e sedimentos dos navios.

Ela estabelece regras para que os navios em operação adotem medidas de gerenciamento eficientes, como, por exemplo, a partir da instalação de sistemas de tratamento a bordo. O texto da Convenção foi adotado pela Organização Marítima Internacional (IMO) em 2004, em Londres, e ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2010.

Pelas normas internacionais, instituídas pela IMO, os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio ambiente marinho resultante do uso de tecnologias sob a sua jurisdição ou controle, ou a introdução intencional ou acidental de espécies, sejam elas exóticas ou novas, em uma parte do ambiente marinho, que possa causar mudanças significativas e prejudiciais.

Para tanto, desde 2005, o Brasil possui um instrumento legal e obrigatório para todos os navios que navegam em águas brasileiras: a Norma da Autoridade Marítima sobre poluição hídrica causada por embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, mais conhecida como NORMAM-20, que atualmente está em sua terceira revisão.

 

O que é água de lastro?

É a água que garante prioritariamente a estabilidade de uma embarcação. Ela é colocada em tanques com o objetivo de garantir a segurança, auxiliar na propulsão, funcionando como um contrapeso. No passado, para se alcançar essa estabilização era utilizado lastro sólido, como pedras e metais que com o desenvolvimento do transporte marítimo foi substituído pela água, a partir da construção de navios de aço, por questões de eficiência e disponibilidade, além de economicidade.

A importância do tema está no fato de que as embarcações ao serem lastradas podem transportar espécies exóticas invasoras dentro dos tanques dos navios. Para o professor adjunto da Universidade Federal Fluminense, Newton Narciso Pereira, que é doutor em engenharia naval e oceânica pela Universidade de São Paulo, “estas espécies alteram o equilíbrio ecológico local e podem causar impactos negativos na pesca, na aquicultura, na saúde e em outras atividades econômicas. Isto ocorre porque em novos ambientes esses organismos tendem a não ter predadores naturais, encontram alimento farto e passam a formar novas populações. Estudos apontam que, por viagem, cerca de 3.000 a 7.000 espécies podem ser encontradas no tanque de lastro de um navio”.

Arte: Marinheiro-RM2 Antunes/Marinha do Brasil

 

 

Por isso, para controlar e minimizar a transferência de espécies não nativas ao redor do mundo foram definidas medidas de gestão, no âmbito da IMO. Ainda para o professor Newton Pereira, os riscos de bioinvasão são uma realidade e existem inúmeros exemplos de transferências de espécies exóticas, cuja água de lastro foi um vetor de transmissão.

“Por exemplo, o mexilhão dourado no Brasil, mexilhão zebra nos Estados Unidos, entre outras espécies de águas-vivas e algas mundo afora. Estas espécies invasoras podem causar um desequilíbrio no ecossistema aquático, bem como comprometer as espécies nativas, além dos impactos econômicos e sociais que elas geram, nos locais onde conseguem se estabelecer”, explica.  

Fiscalização

A Chefe do Departamento do Meio Ambiente para a Zona Costeira e Águas Jurisdicionais Brasileiras da Diretoria de Portos e Costas, Capitão de Fragata (Quadro Técnico) Maria Cecilia Trindade de Castro, que é Doutora em oceanografia pela Universidade de Plymouth, Reino Unido, explica que os principais métodos de gestão da água de lastro a bordo de uma embarcação são a troca oceânica do lastro e o tratamento da água com vistas a inviabilizar os organismos nela presente.

“A fim de cumpri-los, a Convenção da IMO preconiza que a troca oceânica do lastro, chamada de padrão D-1, deverá ocorrer a pelo menos 200 milhas da terra mais próxima, em locais com profundidade mínima de 200 metros, ou, ainda, a 50 milhas da terra mais próxima, em locais cuja profundidade seja de 200 metros ou mais”.

Quando o navio estiver cumprindo com o padrão D-2, chamado de padrão de desempenho, geralmente se opta pela instalação de um sistema de tratamento a bordo do navio, sendo os mais comuns o tratamento composto pela associação de um filtro e um sistema de lâmpadas ultravioletas, ou da instalação de um filtro associado a um processo de eletrocloração.

Para verificar o cumprimento dos requisitos previstos na Convenção de Água de Lastro e na NORMAM-20 é realizada uma verificação pelo Port State Control, sobre os requisitos previstos na NORMAM-20 que devem ser cumpridos pelos navios. O Port State Control  possui um Certificado Internacional (Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro) além de outros documentos exigidos das embarcações as quais a NORMAM-20 e Convenção são aplicáveis, como: Plano de Gerenciamento de Água de Lastro do navio, o Livro Registro de Água de Lastro e um Formulário com informações sobre a gestão da água de lastro a bordo que é uma exigência brasileira, cujo modelo está previsto na NORMAM-08/DPC.

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