EUA incluem afiliados à Al Qaeda no Brasil em lista de sanções

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Brasíia DF

Hoje (23DEZ2021), o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos designou uma rede brasileira de indivíduos afiliados à Al Qaeda e suas empresas pelo apoio ao grupo terrorista. A ação desta quarta-feira está sendo tomada de acordo com a autoridade antiterrorismo do Tesouro e a Ordem Executiva (E.O.) 13224. Em 23 de setembro de 2001, o presidente assinou a E.O. 13224, que classificou a Al-Qaeda como um terrorista global especialmente designado. 

“As designações de hoje ajudarão a negar o acesso da Al Qaeda ao setor financeiro formal para gerar receita para apoiar suas atividades”, disse Andrea Gacki, diretora do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC). “As atividades desta rede sediada no Brasil demonstram que a Al Qaeda continua sendo uma ameaça terrorista global generalizada”. Os EUA estão empenhados em trabalhar com parceiros estrangeiros, incluindo o Brasil, para desmantelar as redes de apoio financeiro da Al Qaeda. 

Desde os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, perpetrados pela Al Qaeda, a rede e suas afiliadas regionais continuam a representar uma ameaça para os EUA e alvos em todo o mundo. Embora a Al Qaeda e suas afiliadas regionais gerem seus financiamentos a partir de campanhas individuais de arrecadações de fundos nos países do Golfo e apoiadores em todo o mundo, eles também continuam a buscar fundos e outros recursos de apoiadores sediados nos EUA. Como a rede terrorista gera quase toda sua receita fora dos EUA, o governo norte-americano tem utilizado intensamente ferramentas financeiras para limitar os fluxos de financiamento da Al Qaeda em todo o mundo. Isso inclui a designação de cerca de 300 indivíduos afiliados à Al Qaeda e outras organizações terroristas no Afeganistão, Paquistão, Golfo, África e outras regiões.

Em 2015, Haytham Ahmad Shukri Ahmad Al-Maghrabi (Al-Maghrabi) chegou ao Brasil, onde foi um dos membros iniciais de uma das redes da Al Qaeda. Al-Maghrabi tinha frequentes contatos e negócios para compra de moeda estrangeira de um outro indivíduo filiado à rede no Brasil. Al-Maghrabi informava a Al Qaeda e foi o contato de Ahmed Mohammed Hamed Ali no Brasil. Ahmed Mohamed Hamed Ali foi designado de acordo com a ordem executiva 13224, em 12 de outubro de 2001.

O Departamento de Tesouro designou Haytham Ahmad Shukri Ahmad Al-Maghrabi de acordo com a ordem executiva 13224, por ter auxiliado materialmente, patrocinado ou fornecido apoio financeiro ou tecnológico, ou bens ou serviços para apoiar a Al Qaeda. 

Indivíduos adicionais da Al Qaeda e seus negócios:

Mohamed Sherif Mohamed Awadd chegou ao Brasil em meados de 2018 e recebeu transferências bancárias de outros associados da Al Qaeda no Brasil. Até o final de 2018, Awadd desempenhou um papel significativo em um grupo afiliado à Al Qaeda, sediado no Brasil, e estava envolvido na impressão de moeda falsa. Awadd é o único acionista e faz parte da administração da Home Elegance Comércio de Móveis, uma empresa do ramo de móveis, sediada em São Paulo.

Ahmad Al-Khatib é o único acionista e faz parte da administração da Enterprise Comércio de Móveis e Intermediação de Negócios EIRELI, uma empresa do ramo de móveis, também situada em São Paulo. O Departamento do Tesouro designou Awadd e Ahmad Al-Khatib de acordo com a ordem executiva 13224, por terem auxiliado materialmente, patrocinado ou fornecido apoio financeiro ou tecnológico ou de bens ou serviços para apoiar Mohamed Ahmed Elsayed Ahmed Ibrahim foi designado, em 10 de setembro de 2019, por ter agido em favor ou em nome de Al Qaeda .

O Departamento também designou Home Elegance Comércio de Móveis EIRELI, de acordo com a ordem executiva 13224, por ser de propriedade, controlado ou gerenciado, direto ou indiretamente, pelo Awadd. A Enterprise Comércio de Móveis e Intermediação de Negócios EIRELI foi designada de acordo com a E.O. 13224, por ser de propriedade, controlada e gerenciada, direta ou indiretamente, por Ahmad Al-Khatib. 

Implicações das Sanções: 

Como resultado da ação de hoje, todas os bens e interesses em propriedade dos indivíduos e entidades mencionados acima, e de quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou indiretamente, 50% ou mais, individualmente ou com outras pessoas bloqueadas, que estejam nos EUA ou na posse ou controle de indivíduos norte-americanos, devem ser bloqueadas e reportadas à Agência de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC, na sigla em inglês). A menos que autorizado por uma licença geral ou específica emitida pela a agência ou de outra forma isenta, os regulamentos da OFAC geralmente proíbem todas as transações efetuadas por norte-americanos, dentro ou fora dos EUA (incluindo transações que transitam nos EUA), que envolvam qualquer propriedade ou interesse em propriedade de pessoas designadas ou bloqueadas.

Além disso, o envolvimento em determinadas transações com os indivíduos e organizações designados representa atualmente um risco de sanções secundárias da E.O. 13224. De acordo com a autoridade, a OFAC pode proibir ou impor condições estritas sobre a abertura ou manutenção nos EUA de uma conta correspondente ou uma conta paga por meio de uma instituição financeira estrangeira que conscientemente conduziu ou facilitou qualquer transação significativa em nome de um terrorista global especialmente designado. 

Para mais informações sobre o processo de solicitação de remoção de qualquer lista da OFAC, favor acessar: https://home.treasury.gov/policy-issues/financial-sanctions/faqs/897.

Informações adicionais sobre os programas de sanções administrados pela OFAC podem ser encontradas em: https://home.treasury.gov/policy-issues/financial-sanctions/sanctions-programs-and-country-information

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