INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PÚBLICA: Decretos normatizam estratégias e políticas no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública do país.

INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PÚBLICA:
Decretos normatizam estratégias e políticas no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública do país.  

 
 

                                                                                                                                    André Luís Woloszyn
Analista de Assuntos Estratégicos
alwi.war@gmail.com

 
O enfrentamento dos problemas de segurança pública, em especial, o tráfico de drogas  e  de armas, patrocinado por facções criminosas brasileiras e seus crimes conexos como os homicídios, por exemplo, apontado como um dos maiores problemas do país,  segundo apurado em diferentes pesquisas de opinião pública, obteve dois avanços significativos que já podemos considerar históricos, nesta atividade estatal.

Esta condição foi materializada por meio da promulgação do Decreto nº 10.778, de 24 de agosto de 2021, que  aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e o Decreto nº 10.777, de 24 de agosto de 2021, que Institui a Política Nacional de Segurança Pública, medidas que complementam e dão forma ao Subsitema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) e que, anteriormente, constavam como itens gerais na Estratégia e no Plano Nacional de Inteligência para o setor de defesa.
 

Links para

Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública
(texto em html texto em PDF)

Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública (Enisp)
(Texto em html, texto em PDF)

Na prática, esta normatização traz grandes implicações. Deverá possibilitar, de forma inédita, a adoção de um objetivo nacional permanente acerca desta questão e, em decorrência, além de assessoramentos mais qualificados para a tomada de decisões de parte dos gestores nacionais e locais quanto a preservação da ordem e tranquilidade públicas, ações coordenadas conjuntas entre as agências de inteligência policiais dos estados e as demais integrentes do SISP, incluindo, dotação de meios materiais e humanos da União, direcionadas a prevenção, neutralização e à repressão de atos criminosos de qualquer natureza. Uma situação  delegada, exclusivamente,  aos estados federativos que atuavam de forma desconexa do SISP, exatamente, por força da desregulamentação.    

Outra das implicações, em um sentido mais amplo, é dar condições de igualdade aos órgãos componentes do SISP para integrarem, efetivamente, o Centro de Inteligência Nacional (CIN), criado com a nova e recente reestruturação do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), aprovada por meio do Decreto nº 10.529, de 30 de julho de 2021, com a finalidade de dar maior agilidade ao sistema na articulação coordenada de seus integrantes no acompanhamento de ameaças internas e externas com potencial impacto na sociedade e nas governanças central e locais.

Com relação a segurança pública, tais medidas acarretam na valorização e fortalecimento do SISP além de um novo status para as  instituições policiais, de maneira geral, se constituindo em um importante passo em direção a construção de uma doutrina e estratégia específicas, manifestadas em políticas de enfrentamento conjunto que prometem modificar radicalmente a maneira como o problema é percebido até o momento, tanto pelas autoridades governamentais como pelos integrantes das polícias, possibilitando um tratamento mais amplo e adequado a esta grave questão no país.

Em perspectiva, o próximo e último passo desta reformulação é a criação de escolas nacionais ou aproveitamento das existentes para a realização de cursos na área de inteligência e contrainteligência, destinadas a treinamento,  qualificação e aperfeiçoamento de pessoal para operarem adequadamente dentro do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, em uma linguagem única.
 

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