Desclassificação de Documento Confidencial Mostra Guerra Preventiva

 
 André Luís Woloszyn
Analista de Assuntos  Estratégicos
Especial para DefesaNet 


Com a desclassificação do documento secreto (NSPD-59) chamado de Diretiva Presidencial 59, assinado pelo Presidente Jimmy Carter em 1980, que previa entre outras ações,  um ataque nuclear preventivo contra a antiga União Soviética como forma de obter o desarmamento daquele país, além de estimativas do conflito, podemos constatar que o conceito de guerra preventiva não se constitui em uma nova estratégia dissuasiva  como acreditávamos  no anos de 2002/2003.

Define-se, basicamente, como guerra preventiva a ação bélica  por mar, ar ou terra, destinada a  repelir uma ofensiva ou invasão futura caracterizada como iminente ou potencial, obtendo-se  assim, vantagens estratégicas  em relação ao inimigo. Este conceito  foi  tornado público e utilizado pelo ex Presidente  George W.Bush  na chamada “Doutrina Bush” após os atentados de 11-S, o que permitiu ataques aos Talibãs no Afeganistão, que protegiam o líder da rede terrorista Al Qaeda, Osama Bin Laden, e, baseado na existência de armas de destruição em massa, a invasão do Iraque por tropas estadunidenses e da coalizão, embora sob protesto de alguns países membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

À época, Donald Rumsfeld então Secretário de Defesa, afirmou que “A defesa dos Estados Unidos requer a prevenção, a autodefesa e, às vezes, a iniciativa da ação. Defender-se contra o terrorismo e outras ameaças emergentes do século XXI pode muito bem exigir que se leve a guerra para o campo do inimigo. Em certos casos, a única defesa consiste numa boa ofensiva”.

Desta forma, com uma redefinição de expressões como intervenção defensiva ou ação preventiva, o conceito integrou a “National Security Strategy”  em setembro de 2002 e, pela combinação interpretativa  de diversas resoluções da ONU, permitiu  os ataques.

Porém, sua utilização é ainda controversa e alvo de grande polêmica entre os países- membros, que em sua maioria, não aprovam tal ação. A discussão recai sobre a  dificuldade em se determinar, avaliar ou mesmo mensurar o grau de ameaça ou de perigo iminente que um Estado pode, supostamente, representar  em relação a outro.

Mesmo  controversa,  não se trata de  uma ação ilegal,  pois  os Estados tem legitimidade de autodefesa, embora o artigo 51 da  Carta das Nações  Unidas  a restrinja   apenas a um ataque de resposta como os realizados recentemente pelo Exército turco contra posições Sírias, quando diversos artefatos explosivos  sírios atingiram território da fronteira turca.   

Passada mais de uma década, e, nesta mesma linha, os EUA e Israel estão realizando   preparativos  para  um futuro  ataque  preventivo  ao Irã, tendo como alvo suas instalações nucleares e o pretenso programa de desenvolvimento de armas nucleares.

Na opinião de muitos especialistas está  é verdadeiramente uma estratégia perigosa,  pois pode esconder pretensões políticas e econômicas, e  uma das sérias consequências é claramente o enfraquecimento de organismos internacionais, a despeito do Direito Internacional.    

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