Caso Battisti terá voto de minerva do ministro Fux

O ministro Luiz Fux deverá proferir mais um voto decisivo no plenário do Supremo Tribunal Federal. O primeiro item da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira é a "reclamação constitucional" ajuizada pelo advogado do governo italiano, o criminalista Antonio Nabor Bulhões, na tentativa de cassar o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não efetivar a extradição do ex-ativista comunista Cesare Battisti, condenado em seu país por homicídios cometidos na década de 70.

Ao apreciar questão de ordem sobre a controvérsia, em novembro de 2009, o plenário da Corte reconheceu que "a decisão de deferimento da extradição (que já tinha sido aprovada por 5 votos a 4) não vincula o presidente da República", nos termos dos votos dos ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Como não participam dos julgamentos relativos ao processo Celso de Mello (declarou suspeição) e Dias Toffoli (deu-se por impedido) – e se nenhum ministro mudar de posição – o placar da nova etapa do polêmico caso está agora em 4 votos a 4, já que Eros Grau aposentou-se em agosto do ano passado. E o seu substituto é exatamente Luiz Fux, que foi o responsável pelo "voto de minerva", com base no qual o STF decidiu invalidar a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro último.

Itália diz que Battisti tem "refúgio disfarçado"

Na derradeira tentativa de derrubar o ato de Lula, assinado no último dia do seu segundo mandato, o governo da Itália sustenta que a deliberação do ex-presidente em não entregar aquele que foi formalmente extraditado pela maioria do STF "revela-se absolutamente insubsistente, por usurpar a competência dessa Suprema Corte", e ainda por "consubstanciar grave ilícito interno e grave ilícito internacional, que ofende a soberania italiana e suas instituições". O pedido tem como fundamento o artigo 102 da Constituição (inciso 1, letra "l"), segundo o qual compete ao STF "julgar a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".

Para o advogado Nabor Bulhões, "a manifesta ilegalidade do ato ora atacado, veiculada em forma de desvio de poder, projeta a convicção de que, na realidade, Cesare Battisti teria sido beneficiado por uma espécie de "refúgio disfarçado", ou seja, de um refúgio concedido com inconcebível fraude à lei, à Constituição, e ao tratado de extradição vigente entre Brasil e Itália". Ele lembra que o STF, também por 5 votos a 4, já havia decidido pela ilegalidade da concessão a Battisti do status de refugiado político, em janeiro de 2009, pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro. E acrescenta que o ex-presidente não poderia basear-se – para não executar a extradição – na "incrível e inconsistente alegação de que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália", como se o governo daquele país "estivesse a persegui- lo, e não buscando o cumprimento de uma decisão judicial que o condenou, como criminoso comum, por quatro assassinatos".

Outro crime

Além disso, Battisti – que está no Presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007 – foi condenado a dois anos de prisão (em regime aberto), por uso de passaporte falso, pelo juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em março do ano passado. E o advogado do governo italiano vai também procurar demonstrar que – a prevalecer o ato do ex-presidente Lula – o "extraditando ficaria numa situação esdrúxula, já que não seria nem refugiado político, nem asilado político", mas um "imigrante ilegal, condenado pela Justiça brasileira por ter entrado no país com documento falso".

Para complicar a situação, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) prevê que "é passível, também, de expulsão o estrangeiro que pratica fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil".

– Cesare Battisti passaria a ser um estrangeiro ilegal expulsável, e seriam atropelados o tratado Brasil-Itália, a decisão do STF e uma lei em pleno vigor – arremata Nabor Bulhões.

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