Ordem Executiva – Designando o FENTANIL como Arma de Destruição em Massa

DESIGNANDO O FENTANIL COMO ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

DESIGNATING FENTANYL AS A WEAPON OF MASS DESTRUCTION

Ordem Executiva
15 Dezembro 2025

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica aqui ordenado:

Seção 1. Objetivo e Política. O fentanil ilícito assemelha-se mais a uma arma química do que a um narcótico. Dois miligramas, uma quantidade ínfima quase indetectável equivalente a 10 a 15 grãos de sal de cozinha, constituem uma dose letal. Centenas de milhares de americanos morreram de overdose de fentanil.

A fabricação e distribuição de fentanil, realizadas principalmente por redes criminosas organizadas, ameaçam nossa segurança nacional e alimentam a ilegalidade em nosso hemisfério e em nossas fronteiras. A produção e venda de fentanil por Organizações Terroristas Estrangeiras e cartéis financiam as operações dessas entidades — que incluem assassinatos, atos terroristas e insurgências em todo o mundo — e permitem que essas entidades corroam nossa segurança interna e o bem-estar de nossa Nação. Os dois cartéis que são os principais responsáveis ​​pela distribuição de fentanil nos Estados Unidos estão envolvidos em conflitos armados por território e para proteger suas operações, resultando em violência e mortes em larga escala que vão além da ameaça imediata do próprio fentanil. Além disso, o potencial de o fentanil ser usado como arma em ataques terroristas concentrados e em larga escala por adversários organizados representa uma séria ameaça aos Estados Unidos.

Como Presidente dos Estados Unidos, meu dever supremo é a defesa do país e de seus cidadãos. Portanto, designo o fentanil ilícito e seus principais precursores químicos como Armas de Destruição em Massa (ADM).

Art. 2. Implementação. Os chefes dos departamentos e agências executivas relevantes (agências) deverão tomar as medidas apropriadas para implementar esta ordem e eliminar a ameaça do fentanil ilícito e seus principais precursores químicos aos Estados Unidos. Isso inclui as seguintes ações:

(a) o Procurador-Geral deverá conduzir imediatamente investigações e processos relacionados ao tráfico de fentanil, inclusive por meio de acusações criminais, quando apropriado, aumento de pena e flexibilização de penas;

(b) o Secretário de Estado e o Secretário do Tesouro deverão tomar as medidas cabíveis contra os ativos e instituições financeiras relevantes, de acordo com a legislação aplicável, para aqueles envolvidos ou que apoiam a fabricação, distribuição e venda de fentanil ilícito e seus principais precursores químicos;

(c) o Secretário da Guerra e o Procurador-Geral deverão determinar se as ameaças representadas pelo fentanil ilícito e seu impacto nos Estados Unidos justificam o fornecimento de recursos do Departamento de Guerra ao Departamento de Justiça para auxiliar na aplicação do Título 18 do Código dos Estados Unidos, em conformidade com o Título 10 do Código dos Estados Unidos, Seção 282;

(d) o Secretário da Guerra, em consulta com o Secretário de Segurança Interna, deverá atualizar todas as diretrizes relativas à resposta das Forças Armadas a incidentes químicos em território nacional para incluir a ameaça do fentanil ilícito; e

(e) Para garantir que os Estados Unidos utilizem todo o conjunto de ferramentas apropriadas de combate ao fentanil, o Secretário de Segurança Interna, em conformidade com a legislação aplicável e em coordenação com os chefes das agências relevantes, conforme apropriado, deverá identificar redes de ameaças relacionadas ao contrabando de fentanil, utilizando inteligência de ameaças relacionada a armas de destruição em massa e à não proliferação, para apoiar todo o espectro de operações de combate ao fentanil.

Seção 3. Definições. (a) “Fentanil ilícito” significa fentanil que é fabricado, distribuído ou dispensado, ou possuído com a intenção de fabricar, distribuir ou dispensar em violação das seções 401 e 406 da Lei de Substâncias Controladas (21 U.S.C. 841, 846).

(b) “Precursores químicos essenciais” significa os principais produtos químicos que criam o fentanil ilícito e seus análogos, como a piperidona ou outras substâncias à base de piperidona.

Seção 4. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado como prejudicial ou que afete de qualquer outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relativas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada em conformidade com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações orçamentárias.

(c) Esta ordem não se destina a, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, exigível por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, empregados ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Justiça.

THE WHITE HOUSE,
DONALD J. TRUMP

15 de dezembro de 2025.

DESIGNATING FENTANYL AS A WEAPON OF MASS DESTRUCTION

By the authority vested in me as President by the Constitution and the laws of the United States of America, it is hereby ordered:

Section 1.  Purpose and Policy.  Illicit fentanyl is closer to a chemical weapon than a narcotic.  Two milligrams, an almost undetectable trace amount equivalent to 10 to 15 grains of table salt, constitutes a lethal dose.  Hundreds of thousands of Americans have died from fentanyl overdoses.

The manufacture and distribution of fentanyl, primarily performed by organized criminal networks, threatens our national security and fuels lawlessness in our hemisphere and at our borders.  The production and sale of fentanyl by Foreign Terrorist Organizations and cartels fund these entities’ operations — which include assassinations, terrorist acts, and insurgencies around the world — and allow these entities to erode our domestic security and the well-being of our Nation.  The two cartels that are predominantly responsible for the distribution of fentanyl in the United States engage in armed conflict over territory and to protect their operations, resulting in large-scale violence and death that go beyond the immediate threat of fentanyl itself.  Further, the potential for fentanyl to be weaponized for concentrated, large-scale terror attacks by organized adversaries is a serious threat to the United States.  

As President of the United States, my highest duty is the defense of the country and its citizens.  Accordingly, I hereby designate illicit fentanyl and its core precursor chemicals as Weapons of Mass Destruction (WMD).

Sec. 2.  Implementation.  The heads of relevant executive departments and agencies (agencies) shall take appropriate action to implement this order and eliminate the threat of illicit fentanyl and its core precursor chemicals to the United States.  This includes the following actions:

(a)  the Attorney General shall immediately pursue investigations and prosecutions into fentanyl trafficking, including through criminal charges as appropriate, sentencing enhancements, and sentencing variances;

(b)  the Secretary of State and the Secretary of the Treasury shall pursue appropriate actions against relevant assets and financial institutions in accordance with applicable law for those involved in or supporting the manufacture, distribution, and sale of illicit fentanyl and its core precursor chemicals;

(c)  the Secretary of War and the Attorney General shall determine whether the threats posed by illicit fentanyl and its impact on the United States warrant the provision of resources from the Department of War to the Department of Justice to aid in the enforcement of title 18 of the United States Code, as consistent with 10 U.S.C. 282;

(d)  the Secretary of War, in consultation with the Secretary of Homeland Security, shall update all directives regarding the Armed Forces’ response to chemical incidents in the homeland to include the threat of illicit fentanyl; and

(e)  to ensure the United States uses the full array of appropriate counter-fentanyl tools, the Secretary of Homeland Security, as consistent with applicable law and in coordination with the heads of relevant agencies, as appropriate, shall identify threat networks related to fentanyl smuggling using WMD- and nonproliferation-related threat intelligence to support the full spectrum of counter-fentanyl operations.

Sec. 3.  Definitions.  (a)  “Illicit fentanyl” means fentanyl that is manufactured, distributed, or dispensed, or possessed with intent to manufacture, distribute, or dispense in violation of section 401 and 406 of the Controlled Substances Act (21 U.S.C. 841, 846). 

(b)  “Core precursor chemicals” means the core chemicals that create illicit fentanyl and its analogues, such as Piperidone or other Piperidone-based substances.

Sec. 4.  General Provisions.  (a)  Nothing in this order shall be construed to impair or otherwise affect:

(i)   the authority granted by law to an executive department or agency, or the head thereof; or

(ii)  the functions of the Director of the Office of Management and Budget relating to budgetary, administrative, or legislative proposals.

(b)  This order shall be implemented consistent with applicable law and subject to the availability of appropriations.

(c)  This order is not intended to, and does not, create any right or benefit, substantive or procedural, enforceable at law or in equity by any party against the United States, its departments, agencies, or entities, its officers, employees, or agents, or any other person.

(d)  The costs for publication of this order shall be borne by the Department of Justice.

DONALD J. TRUMP

THE WHITE HOUSE,

December 15, 2025.

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