Copa América – Plano Estratégico de Segurança da Copa América 2019

Brasília – O Plano Estratégico de Segurança da Copa América 2019 foi entregue pela Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do MJSP, aos representantes da segurança pública dos cinco estados que receberão os jogos da Copa América 2019. A reunião do comitê aconteceu no Centro de Comando e Controle Regional do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS), na quarta-feira (8MAIO2019).

 

“A SEOPI elaborou um planejamento com o levantamento das áreas impactadas e das áreas de interesse operacional. O policiamento das áreas será realizado em parceria com os estados para garantir um ambiente seguro e tranquilo aos milhares de torcedores que acompanharão os jogos no país” afirmou o Secretário de Operações Integradas, Rosalvo Franco.

 

Na oportunidade, a Diretoria de Operações da Seopi também fez uma visita ao Escritório Copa América 2019, criado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio  Grande do Sul para tratar dos assuntos relacionados ao evento.

Atuação integrada

As polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil, além das Secretarias de Segurança Públicas ou similar, Bombeiros Militares,  Guardas Municipais, Órgão de Trânsito e Defesa Civil estarão envolvidas na atuação conjunta.

Para não haver sobreposição de tarefas, os papéis de cada instituição na operação,  foram definidos por Áreas de Interesse Operacional (AIO) e diagnóstico dos fatores de risco, mapa estratégico, eixos de atuação, cronograma, metodologia, matriz de atuação e de responsabilidades .

São consideradas Áreas de Interesse Operacional (AIO): aeroportos, hotéis, centros de treinamento, estádios e rotas protocolares e Áreas Impactadas (AI): pontos turísticos, locais de aglomeração de público e, no Rio Grande do Sul, também será considerada a região de Fronteira.

Período de segurança

O reforço nas Áreas de Interesse Operacional e Áreas Impactadas, em todas as sedes, está prevista para 15 dias antes do 1º jogo e 2 dias depois do último jogo que compreenderá o período de 31 de maio a 9 de julho.

Competências e atribuições

Na quinta-feira (09MAIO2019), foi publicado o decreto que dispõe da atuação do Governo Federal durante a Copa América para garantir a integridade dos brasileiros e estrangeiros que estiverem circulando pelo país.  Uma das atribuições do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Seopi, será a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais e a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União.

Na segunda-feira (13MAIO2019) foi publicada a Portaria 522, de 09MAIO2019. Nela estabelece instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como "membro de torcida envolvida com violência em estádios" durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração. (íntegra abaixo)

Copa América 2019

Depois de 30 anos desde a última edição realizada em solo brasileiro, a Copa América retorna ao país que a recebeu em outras quatro ocasiões. Marcando o centenário da primeira vez que a competição ocorreu no Brasil, a 46ª edição da Copa América vai acontecer entre os dias 14 de junho e 7 de julho nas cidades do Rio de Janeiro, da Bahia, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/05/2019 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 522, DE 9 DE MAIO DE 2019

Estabelece instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como "membro de torcida envolvida com violência em estádios" durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 10, 11 e 45 da Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como "membro de torcida envolvida com violência em estádios" durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.

Art. 2º Os servidores com atuação no controle fronteiriço e em atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração aplicarão a medida de impedimento de ingresso no território nacional a todo estrangeiro cujo nome conste nos sistemas de controle migratório como "membro de torcida envolvido em violência em estádios", durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019.

Parágrafo único. No caso de ocorrência da situação descrita no caput deste artigo, o servidor adotará o procedimento constante na Instrução Normativa nº 72/2013 – DG/DPF, de 5 de junho de 2013.

Art. 3º A aplicação das medidas previstas nesta Portaria não afastará a incidência de mecanismos de cooperação jurídica internacional pertinentes, nem prejudicará o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo País.

Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria não afastam os demais casos de impedimento de ingresso no País estabelecidos na legislação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com validade até 7 de julho de 2019.

SERGIO MORO

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