União reforça autoridade na Embraer

Murillo Camarotto
DCI

 


O governo federal está acompanhando de perto o processo de reestruturação societária da fabricante de jatos Embraer , anunciado em janeiro e, na qualidade de detentora de ações de classe especial (golden share), a União solicitou à empresa uma extensão do seu poder de veto, especificamente nos artigos dos estatutos que tratam da definição do perfil dos acionistas brasileiros e estrangeiros. No próximo dia 31, a assembléia geral de acionistas da Embraer deverá decidir se aprova ou não o novo estatuto social da companhia.

A mudança solicitada pela União já foi efetuada pela Embraer, que na última terça-feira anunciou a alteração. Na verdade, a idéia do governo é preservar a blindagem que vigora na empresa desde sua privatização, ocorrida em 1994, pela qual os acionistas estrangeiros não podem exercer votos em número superior a dois terços do total conferido ao conjunto de sócios brasileiros.

Para especialistas em direito societário, trata-se de apenas uma garantia a mais para a União, visto que seria muito difícil para a companhia alterar os critérios de definição da nacionalidade dos acionistas. “Seria questionável, do ponto de vista jurídico, mexer nesse ponto do estatuto”, avalia o advogado André de Godoy Fernandes, associado do escritório BKBG e perito no assunto.

Procurada pela reportagem, a assessoria da Embraer informou que, na verdade, o poder de veto foi oferecido à União no instante em que a definição de quem é acionista brasileiro ou não ficou pronta. Segundo a advogada do escritório Mattos Filho , Fernanda Cardoso, ainda não existe regulamentação para classificar a nacionalidade de um acionista. “Isso está sendo construído agora”, afirmou.

A nova Embraer

Aprovada pelo conselho de administração em janeiro, a nova estrutura societária da Embraer terá o controle acionário pulverizado na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e a companhia será listada no Novo Mercado, no qual só existem ações ordinárias (com direito a voto).

Com a mudança, o atual acordo de acionistas será extinto, e o antigo bloco de controle da Embraer, que detinha 60% das ações ordinárias, passará a ter apenas 33,64%, dos quais 16,42% ficarão com a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil ), 9,87% com a Bozano Simonsen Latin American , empresa hoje pertencente ao banco Santander Banespa , e 7,35% com a Sistel (fundo dos funcionários das empresas de telecomunicações).

Com o controle pulverizado, a companhia pretende ampliar a capacidade de captação de recursos no mercado de capitais, para viabilizar os investimentos em expansão da capacidade produtiva. Pela estrutura atual, a Embraer se encontra “sufocada” pela Lei das Sociedades Anônimas, que limita a proporção de ações preferenciais em relação às ordinárias.

Quando a reestruturação foi anunciada, o presidente executivo da Embraer, Maurício Botelho, afirmou que, ao final do processo, poderia ocorrer uma captação no mercado. Segundo ele, o fato de a empresa ser investment grade ajudaria a baixar o custo da operação. Na ocasião, o presidente preferiu não informar as características da operação.

Captação desmentida

Com a proximidade da assembléia que deve aprovar a nova estrutura, surgiu no mercado a informação de que a Embraer teria fechado uma captação de US$ 2 bilhões no mercado acionário. Uma matéria veiculada ontem pelo jornal Gazeta Mercantil informava que a companhia pretendia utilizar os recursos para expandir seu programa de jatos comerciais e de aeronaves executivas.

Em comunicado enviado ao mercado, ontem, a diretoria de relações com investidores da companhia negou a existência da operação, alegando que não possui “estudos e análises sobre a captação de recursos por meio da emissão de novas ações”. Além disso, a nota informa que os recursos destinados para tais investimentos “já estão com suas estruturas financeiras equacionadas”.

A empresa atentou, ainda, para a existência de um limite máximo de 5% das ações por investidor, conforme informava a matéria. Na verdade, a limitação é aplicada ao montante máximo de capital social que pode ser utilizado em votações nas assembléias.

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