Por que o Exército constrói?

Coronel Carlos Evando dos Santos

A Engenharia do Exército tem sido empregada, com amparo legal e doutrinário, no empreendimento de obras e serviços de engenharia, seja para a Força Terrestre e demais Forças Armadas, seja para órgãos da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

Mas, ainda, muito se pergunta: por que o Exército constrói?

O emprego da Engenharia do Exército na implantação de projetos para o desenvolvimento nacional remonta ao século XIX, com ações alicerçadas na Lei nº 2.922/1880, que determinou empregar a Engenharia Militar na construção de estradas de ferro e de linhas telegráficas estratégicas, assim como em outros trabalhos de engenharia pertencentes ao Estado.

Desde então, a Engenharia Militar tem contribuído significativamente para o incremento da infraestrutura nacional em todos os seus modais, tendo acumulado, ao longo do tempo, um expressivo acervo de obras, materializando sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil.

Atualmente, o emprego da Engenharia do Exército está amparado na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. A referida lei, na abordagem das atribuições subsidiárias particulares, reconheceu a importância da Engenharia Militar a serviço do Estado brasileiro, estabelecendo que cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia.

No campo doutrinário, o Manual EB20-MF-10.101 – O EXÉRCITO BRASILEIRO estabelece que a Engenharia é a arma de apoio ao combate, que atua produzindo mudanças no terreno, proporcionando mobilidade e proteção às instalações das forças amigas e mitigando os riscos da ação do inimigo e das intempéries. Além disso, deve impor restrições ao movimento das forças adversárias.

Para isso, deve realizar obras de infraestrutura, construindo estradas, ferrovias, pontes, açudes, barragens, poços e instalações, em proveito da Força Terrestre e em apoio a instituições governamentais e civis.

Segundo o Manual EB20-MF-10.102 – DOUTRINA MILITAR TERRESTRE, a Engenharia tem como missão principal apoiar os elementos de emprego da Força Terrestre nas operações desencadeadas no amplo espectro dos conflitos, participando das funções de combate MOVIMENTO E MANOBRA, proporcionando mobilidade às armas-base e contramobilidade ao inimigo; PROTEÇÃO aos órgãos e estruturas de combate; e LOGÍSTICA em diversas atividades.

No tocante ao emprego da Força, a Doutrina Militar Terrestre também prevê que o Exército, no contexto das atribuições subsidiárias, deve cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais na execução de obras e serviços de engenharia, internalizando, dessa forma, o que está previsto na Lei Complementar nº 97/1999.

Assim, a Doutrina Militar Terrestre encarrega a Engenharia de planejar e executar obras e serviços, compreendendo os processos, as técnicas e os procedimentos que visam a satisfazer as necessidades das unidades quanto à avaliação, construção, manutenção, ampliação e reparação da infraestrutura física (vias de transporte, pontes, aeródromos, terminais de transporte e bases logísticas) necessária na área de responsabilidade das forças operativas em campanha.

Neste contexto, pode-se depreender que as unidades de engenharia devem executar essa atividade, desde os tempos de paz, em proveito da Força Terrestre e em apoio às ações subsidiárias ou de interesse socioeconômico da Nação.

Para atingir um eficaz emprego, é indispensável um adequado preparo. Para tanto, na fase do emprego, a Engenharia do Exército deve estar capacitada, com base na previsão legal e doutrinária, a executar obras e serviços, como a manutenção, restauração e construção de rodovias, ferrovias, portos e aeródromos, atividades estas fundamentais ao apoio à mobilidade, à concentração, ao embarque e ao desembarque de tropas no teatro ou na área de operações. Deverão ser executadas, também, obras de instalações, redes elétricas, sistemas de abastecimento de água e de saneamento e implementadas medidas ambientais mitigadoras nas áreas afetadas pelas operações militares.

Nesse diapasão, empregar a Engenharia do Exército, durante a fase do preparo, na execução de obras públicas, atende a dois interesses. Primeiro, do Estado brasileiro, que passa a dispor de uma estrutura capacitada a planejar e atuar na área de infraestrutura em todo o território nacional, assim como manter uma tropa de engenharia capaz de atender às necessidades de apoio às ações de defesa civil, de ajuda humanitária e de operações de paz sob a égide de organismos internacionais, a exemplo da Companhia de Engenharia de Força de Paz no Haiti. Segundo, do próprio Exército, ao permitir o adestramento adequado de sua Engenharia, a renovação da frota de equipamentos e viaturas, a capacitação técnica dos recursos humanos e a produção e gestão de conhecimento científico-tecnológico aplicado à engenharia de construção e ao meio ambiente.

Assim sendo, o emprego da Engenharia do Exército na execução de obras públicas, além de contribuir para o desenvolvimento nacional e o adestramento da tropa, é uma forma economicamente viável de a União executar obras diretamente, atendendo a parâmetros de custo, prazo e qualidade.

Além disso, a execução de obras e serviços de engenharia pelas unidades da engenharia do Exército tem contribuído com a especialização da mão de obra nacional, como motoristas, operadores de máquinas de construção, carpinteiros, pedreiros, armadores, bombeiros hidráulicos, mecânicos, eletricistas, auxiliares de topografia e de laboratório de controle tecnológico, entre outras especialidades ligadas ao ramo de atividade da construção civil.

A aplicação prática e objetiva de milhares de jovens nas lides das obras de cooperação cria, anualmente, condições para que adquiram conhecimento técnico e treinamento nas qualificações da engenharia de construção, proporcionando-lhes, quando do retorno à vida civil, uma melhor qualificação profissional e condições reais para inserção no mercado de trabalho, podendo-se afirmar que as unidades de engenharia do Exército constituem-se, pois, em um dos maiores celeiros da formação de mão de obra especializada no ramo da construção civil para atender à demanda nacional.

As obras de cooperação são firmadas mediante a celebração de Termos de Execução Descentralizada (TED) e seus respectivos Planos de Trabalho (P Trab), quando ambos os convenentes são do âmbito federal; e de convênios, quando ocorrem entre entes de diferentes níveis (federais, estaduais e municipais). A iniciativa da efetivação de parcerias é dos órgãos interessados (concedentes), já que os recursos que custeiam as obras advêm de orçamentos dos órgãos solicitantes. Entre os principais órgãos que têm buscado a Engenharia do Exército para a execução de obras e serviços destacam-se: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e os governos estaduais, entre outros.

A Engenharia do Exército é dirigida, tecnicamente, pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC), a quem compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às ações subsidiárias de obras e serviços de engenharia para o desenvolvimento nacional. Subordinada ao DEC, a Diretoria de Obras de Cooperação (DOC) é responsável pela orientação técnico-normativa das unidades de engenharia na execução das obras de cooperação a cargo do Exército.

As organizações militares de engenharia empregadas nas obras de cooperação são, basicamente, constituídas por: cinco Grupamentos de Engenharia (Gpt E), nove Batalhões de Engenharia de Construção (BEC), dois Batalhões Ferroviários (B Fv) e uma Companhia de Engenharia de Construção (Cia E Cnst). Distribuídas por todo o território nacional, essas unidades proporcionam à estrutura de construção do Exército conhecimentos e experiências quanto às peculiaridades da infraestrutura própria de cada região brasileira, capacitando a formação de um banco de dados sobre tipos de solos, regime de chuvas, períodos de trabalho, ocorrência de materiais, técnicas construtivas e necessidades logísticas, dados esses de importância capital para planejamentos futuros.

Cabe ressaltar que o emprego da Engenharia não se dá unicamente na execução de obras e serviços em prol do desenvolvimento nacional. O que ocorre é que, na fase do preparo, as unidades de engenharia intensificam o seu adestramento para a fase do emprego com recursos orçamentários externos ao Exército, o que lhes permite, além da renovação da frota, o adestramento permanente dos seus quadros e, ainda, executar obras e serviços em prol das demais organizações militares do Exército.

Por todo o exposto e para atender ao fim proposto por este artigo, conclui-se que o Exército constrói, por meio de sua Engenharia, atendendo ao amparo legal da Lei Complementar nº 97/1999 e à Base Doutrinária de Emprego da Força Terrestre, para possibilitar o permanente adestramento de suas organizações militares de engenharia, conservando em nível elevado a capacitação operativa na área da engenharia de construção, de forma ajustada à Doutrina Militar Terrestre, e para manter atualizada e operativa a sua força de trabalho composta por viaturas e equipamentos de construção, que também executam obras e serviços em prol das unidades militares do Exército. Concomitantemente, para atender ao interesse do Estado brasileiro que dispõe de uma engenharia militar capaz de executar obras diretamente pela União em prol do desenvolvimento nacional e para capacitar mão de obra especializada destinada ao mercado de trabalho nacional.

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Sobre o autor:

O Cel Carlos Evando dos Santos é Oficial de Engenharia, da Turma de 1997 da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

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