DITABRANDA – MPF recomenda a comandos militares em todo o Brasil que se abstenham de comemorações ao golpe de Estado de 1964

 

Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam nesta quarta-feira (27MAR2019) recomendação do Ministério Público Federal para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.

 

Em ação coordenada, que reúne Procuradorias da República em pelo menos 19 estados, o Ministério Público Federal também solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes – com fins de aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis.

 

A Recomendação aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas ao Ministério Público Federal  as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento.

 

No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.

 

“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

 

De acordo com o Ministério Público Federal, após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado brasileiro – por diversas oportunidades e por seus poderes constitucionalmente instituídos – reconheceu a ausência de democracia, e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964.

 

O documento destaca que as próprias Forças Armadas admitiram – em 19/09/2014, por meio do Ofício nº 10944, do Ministro de Estado da Defesa – a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar. O texto registra que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro” por aquelas práticas.

 

A Recomendação ressalta que o presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático. “O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto.

 

Outras experiências – No comunicado aos Comandos Militares, o Ministério Público Federal destaca que países que passaram por experiências históricas semelhantes ao Brasil se esforçam para consolidar a democracia – com repúdio à relativização dos fatos ocorridos em seus regimes autoritários. Entre os exemplos, está o da República do Chile, cuja democracia foi restabelecida após cerca de 20 anos de governo militar. O país não apenas reconheceu a ocorrência de violações sistemáticas a direitos humanos pelo Estado daquele período, como repudia declarações públicas de autoridades civis e militares em defesa da ditadura militar ou de seus agentes.

 

“O Exército do Chile expulsou, no ano de 2006, o capitão Augusto Pinochet Molina, após discurso defendendo o golpe de estado de 11 de setembro de 1973, e, mais recentemente, em 2018, destituiu diretor de Escola Militar, coronel Germán Villarroel Opazo, por homenagem a sequestrador da ditadura. Ainda em 2018, o ministro de estado Mauricio Rojas foi demitido pelo presidente da República, por questionar os fatos históricos expostos em museu que retrata a ditadura militar daquele país”, aponta o MPF.

 

Coerência com a exigência de democracia em outros países – Para o Ministério Público Federal, a exigência de respeito à democracia em outros países do continente não é condizente com homenagens a período histórico de supressão da democracia no Brasil. O órgão ressalta que a obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo. “Em 2018, o Brasil e os Estados Unidos defenderam a suspensão da Venezuela da Organização dos Estados Americanos, em razão de violação aos preceitos da Carta Democrática Interamericana. Do mesmo modo, em janeiro deste ano, o Brasil, representado por seu presidente da República, assinou com outros países do continente a Declaração do Grupo de Lima, por meio da qual exigem o restabelecimento da democracia na Venezuela”.

A Recomendação aos Comandos Militares cita os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que estabelecem como contravenções disciplinares ou transgressão militar manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos, bem como tomar parte, fardado, em manifestações de caráter político-partidário. No texto, o Ministério Público Federal ressalta ainda que a Lei 8.429/1992 determina que constitui improbidade administrativa a prática de ato que atente contra os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei, regulamento ou diverso daquele previsto. De acordo com a legislação, os autores – seja civil ou militar – estão sujeitos à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.

 

 

Para o órgão do Ministério Público Federal, iniciativa da Presidência soa como apologia à prática de atrocidades massivas e crimes internacionais 

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta terça-feira (26) nota pública em que se posiciona acerca da recomendação feita pela Presidência da República ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 no Brasil, no próximo dia 31.

 

No documento, a PFDC destaca que o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos, além de crimes internacionais.

 

Nota pública sobre o golpe de 1964“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafianc?a?vel e imprescriti?vel de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democra?tico previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituic?a?o de 1988”, destaca o texto.

 

O órgão do Ministério Público Federal destaca que o apoio de um presidente da República ou altas autoridades a um golpe de Estado, na atualidade, seria um crime de responsabilidade –  previsto no artigo 85 da Constituição e na Lei n° 1.079/1950. Por isso, tampouco se admite que possam esses agentes celebrar um golpe anterior. Ademais, “as alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.

 

Crimes contra a humanidade

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses.

 

“Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investigações e pesquisas sobre o período foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), que funcionou no período de 2012 a 2014. A CNV foi instituída por lei e seu relatório representa a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial”.

 

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade confirmou que o Estado ditatorial brasileiro praticou graves violações aos direitos humanos que se qualificam como crimes contra a humanidade. A igual conclusão chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso Vladimir Herzog, em 2018. Também a Procuradoria Geral da República assim entende, conforme manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 320 e outros procedimentos em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

 

Assassinatos e desaparecimentos

Em sua manifestação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas.

 

“Esses crimes bárbaros – execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais – foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”.

 

A PFDC aponta que a gravidade desses fatos é de clareza solar e ressalta que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002.

 

“Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas. Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429/1992”.

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter