Jornal do Senado
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (29) lei que estabelece a competência da Justiça Militar no julgamento de integrante da corporação que cometer crime doloso contra a vida de civil no caso de ação de abate de aeronave – conhecida como "tiro de destruição". A mudança foi proposta no PLS 218/09, do senador Magno Malta (PR-ES), aprovado pelo Senado em 2009 e pela Câmara em abril deste ano.
A lei modifica o artigo 9º do Código Penal Militar, que dispõe que os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça comum. A alteração abre, portanto, uma exceção para o caso de abate de aeronave.
À época da votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Magno Malta lembrou que a Força Aérea Brasileira tem a prerrogativa de tomar medidas que conduzam ao abate de aeronave, o que pode resultar na morte de seus ocupantes. Segundo ele, a conduta do militar que cumpre ordens e derruba aeronave civil considerada hostil não pode ser equiparada ao comportamento de uma pessoa que comete um homicídio comum.
|
Publicado Diário Oficial da União LEI No 12.432, DE 29 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1o O parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o ……………………………………………………………………….. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o DILMA ROUSSEFF |





















