Equipe DefesaNet
O presidente da República, Michel Temer, assinou, na manhã de quarta-feira (20SET2017), o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares. Adotado em julho deste ano, o tratado é o primeiro instrumento multilateral vinculativo negociado em 20 anos para o desarmamento nuclear.
O instrumento — aprovado por 122 votos a favor e um contra (Holanda), com uma abstenção (Cingapura) — proíbe uma ampla gama de atividades relacionadas a armamentos nucleares, tais como desenvolver, testar, produzir, manufaturar, adquirir, possuir ou estocar armas ou outros utensílios nucleares explosivos, assim como o uso ou a ameaça de uso dessas armas.
No entanto, muitos países ficaram de fora das negociações, incluindo Estados Unidos, Rússia e outras potências nucleares, assim como muitos de seus aliados. Incluindo todos os países da OTAN. A Suécia, que estuda assinar o TNP, tem recebido pressões dos Estados Unidos, inclusive pondo em risco o projeto conjunto SAAB-BOEING da aeronave de treinamento T-X.
A Coreia do Norte também não se uniu às negociações.
Assinamos o tratado que proíbe armas nucleares. Essa é uma importante contribuição p/as aspirações comuns de um mundo mais seguro e pacífico pic.twitter.com/pei4Qkbrx3
— Michel Temer (@MichelTemer) 20 de setembro de 2017
Ao discursar na Abertura da Assembleia Geral da ONU, na terça-feira (20SET), Temer falou sobre a importância do tratado e afirmou que o momento da assinatura é “histórico”. “Eu terei a honra de assinar o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares. O Brasil esteve entre os artífices do tratado”, afirmou.
O presidente também criticou os recentes testes nucleares na Península Coreana e defendeu o desarmamento nuclear e a pacificação entre os países e disse que “é urgente definir encaminhamento pacífico para situação cujas consequências são imponderáveis”.
Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, o Brasil é protagonista mundial da paz desde a criação das Nações Unidas. Segundo o ministro, a assinatura do presidente Michel Temer reforça o papel do País no engajamento em trabalhos humanitários e de segurança pública.
Ao comentar sobre o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares, o ministro destacou que a participação do Brasil faz parte do “compartilhamento do conhecimento, da pesquisa conjunta” e que este é um “tratado de paz”.
Desinformação
Algumas publicações têm distorcido os fatos e publicados verdadeiras peças de desinformação. Meros panfletos políticos.
Observar O Antagonista de 19 SET2017:
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"Temer abre mão de soberania nuclear" O Antagonista
Em seu discurso na ONU, Michel Temer anunciou que vai assinar amanhã o polêmico protocolo adicional do Tratado de Não-Proliferação Nuclear. O documento permitirá inspeções surpresas e acesso a todas as instalações nucleares – inclusive militares – do Brasil por fiscais da Agência Internacional de Energia Atômica. A decisão contraria o disposto na Estratégia Nacional de Defesa, elaborada no governo Lula sob a coordenação do então ministro da Defesa, Nelson Jobim.
Nota DefesaNet – Observar que a própria fala do presidente Michel Temer não reflete na chamada do vídeo usado pelo O Antagonista. Link para a matéria no site de O Antagonista: https://www.oantagonista.com/brasil/temer-abre-mao-de-soberania-nuclear/ |
A nota acima mostra um enorme desconhecimento e talvez má-fé pura e simplesmente. Basta ver o artigo 21, da Constituição de 1988, quando trata do assunto Nuclear.
Há uma confusão com os anexos e o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP). O que foi assinado é o TNP. Abdicar de armas nucleares é uma posição do Brasil desde 1968 quando assinou o Tratado de Tlatelolco, criando uma Zona Livre de Armas Nucleares na América Latina.
Veja o artigo 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Título III Da Organização do Estado Capítulo II Da União
Art. 21. Compete à União:
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas;
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