Exercício Guardião Cibernético 3.0 – Edital de Chamamento Público

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 3 | Página: 21

Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Ciência e Tecnologia/

Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica

Base Administrativa do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército

Edital de Chamamento Público Exercício Guardião Cibernético 3.0 (EGC 3.0)

A União, por meio do Exército Brasileiro, neste ato representado pelo Comando de Defesa Cibernética – COMDCIBER, com esteio no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, torna público o presente Edital de Chamamento Público com o intuito de selecionar pessoa(s) jurídica(s) de direito privado interessada(s) em apoiar o COMDCIBER na preparação e execução do Exercício Guardião Cibernético 3.0 (EGC 3.0). 1.

 

OBJETO. 1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessada(s) em propor e realizar ações de apoio ao COMDCIBER durante a fase de planejamento e execução do EGC 3.0, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.

1.2 Respeitadas as diretrizes e condições deste Edital, os proponentes terão liberdade para apresentar sua proposta de ação, de modo a possibilitar a consecução de planos de trabalho criados ou desenvolvidos pelos proponentes, que pode incluir ou não a atuação em mais de uma área de apoio.

1.3 O presente Chamamento Público busca o melhor conhecimento das soluções oferecidas pelas pessoas(s) jurídica(s) que atuam na área de segurança da informação, de forma a tomar por base as propostas apresentadas para subsidiar as decisões do COMDCIBER, assegurando a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais, em que é imprescindível a observância de etapas e formalidades legais.

1.4 A contrapartida para a empresa vencedora é a possibilidade de divulgação da atividade nos canais autorizados, bem como a incorporação dos conhecimentos técnicos da área de segurança de informação gerados no evento. A divulgação deve resguardar os dados dos envolvidos no exercício.

1.5 Diante disto, este Chamamento Público não tem por finalidade a seleção de fornecedores visando à aquisição de bens ou a prestação de serviços em favor da Administração Pública em troca de remuneração, tampouco a disponibilização de pessoal para o aparelho administrativo do Estado.

2. JUSTIFICATIVA.

2.1 O COMDCIBER detém a responsabilidade de assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor cibernético, formular doutrinas, obter e empregar tecnologias, planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas.

2.2 Nesse contexto, o COMDCIBER recebeu a incumbência de realizar um exercício cibernético que contribua com o aumento da resiliência cibernética dos principais setores estratégicos do país. Fruto dessa demanda, foi concebido de maneira colaborativa o Exercício EGC 3.0, com a participação de civis e militares.

2.3 O EGC 3.0 é uma atividade que envolve a proteção cibernética, por meio da atuação colaborativa das Forças Armadas, dos Órgãos Parceiros e das principais infraestruturas críticas nacionais, e adota técnicas de simulações virtual e construtiva. Durante o evento problemas cibernéticos simulados são apresentados aos gerentes da área de tecnologia da informação (TI), jurídica e de comunicação, que devem tomar suas decisões levando em conta uma simulação de rede virtual.

2.4 Por sua complexidade, o exercício demanda um grande volume de trabalho técnico e intelectual para o planejamento de atividades, tais como, audiências, reuniões, simulação construtiva, simulação virtual, montagem da infraestrutura de TI, recepção de participantes e autoridades, montagem da infraestrutura física e relatoria.

2.5 Considerando o alto volume de atividades e a complexidade do cenário técnico, somado ao número limitado de militares envolvidos na atividade, o COMDCIBER tem superado desafios na realização das edições anteriores. Essas atividades contribuíram sobremaneira para o aumento da resiliência cibernética do Estado brasileiro.

2.6 Mesmo assim, há espaço para a melhoria da qualidade do exercício, assim como dos fluxos internos de tratamento dos incidentes, por meio da adoção de ativos de redes de última geração e cenários cibernéticos mais realistas. Somado a isso, o exercício foi desdobrado em duas sedes, Brasília e São Paulo, o que demandará uma infraestrutura de TIC robusta e um sistema de comando e controle eficaz.

2.7 Por isso, considerando a importância do exercício para o cenário cibernético nacional, o COMDCIBER busca apoio do setor privado para a consecução dos objetivos previstos neste Chamamento Público.

3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO.

3.1 Sobre o instrumento de parceria.

3.1.1 O COMDCIBER celebrará Acordo de Cooperação com a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s), o qual terá a natureza de parceria entre os setores público e privado em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.

3.1.2 O COMDCIBER poderá celebrar Acordo de Cooperação com todos os proponentes que atendam aos critérios e às condições definidas neste Edital e que tenham seus planos de trabalho aprovados, na medida em que as ações propostas sejam de competência e do interesse do COMDCIBER.

3.1.3 A seleção da proposta e a aprovação do plano de trabalho não gerarão direito à celebração do Acordo de Cooperação, cuja assinatura ficará condicionada à sua viabilidade legal e às razões de conveniência e oportunidade administrativa.

3.1.4 Para participar deste Edital o interessado deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital, bem como se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

3.2 Vedação de ações e outras atividades.

3.2.1 Não poderão ser executados, no âmbito do presente Edital: a) ações que não sejam de competência da COMDCIBER; b) ações que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado; e c) compartilhamento de dados ou informações de caráter sigiloso, incluindo sigilo fiscal, empresarial e comercial dos participantes.

3.3 Da elegibilidade e das proibições de participação.

3.3.1 Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo empresas e organizações da sociedade civil, desde que seu ato constitutivo ou estatuto seja compatível com o objeto do Acordo de Cooperação a ser firmado, observadas as proibições e demais condições previstas neste Edital.

3.3.2 É proibida a participação de pessoa jurídica: a) que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) suspensa ou impedida de participar de licitações ou certames públicos, de contratar com a Administração Pública Federal ou de celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública Federal, ou ainda declarada inidônea para contratar ou celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública, incluindo a pessoa jurídica que incorre em alguma das hipóteses previstas no: 1) art. 87, caput, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ou 2) art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. c) irregular em qualquer das exigências deste Edital ou que não disponha de capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do Acordo de Cooperação.

4. DESCRIÇÃO GERAL DAS ÁREAS DE APOIO.

4.1 São definidos, para o escopo do presente documento, os seguintes módulos de apoio:

4.1.1 Simulação Virtual – Cenários: Os cenários cibernéticos devem ser realistas e conter incidentes que contenham vulnerabilidades recentes. O foco do cenário é treinar o time de segurança cibernética dos participantes do evento.

4.1.2 Simulação Virtual – Infraestrutura: O ambiente de simulação virtual deve dispor das configurações mínimas suficientes para suportar conexões simultâneas de até cem participantes e que seja capaz de armazenar diversas máquinas virtuais. Além disso, deve seguir as boas práticas de segurança e resiliência, mantendo o princípio da disponibilidade, sendo ele instalado fisicamente nas instalações do COMDCIBER ou disponibilizado em nuvem.

4.1.3 Sistemas do tipo SCADA: É de interesse que exista um sistema de simulação de sistemas do tipo SCADA, contendo ativos de redes reais de uma infraestrutura crítica simulada. Esses ativos serão utilizados somente durante a realização do exercício, isto é não há que se falar de fornecimento de material permanente para o COMDCIBER.

4.1.4 Sistema de Comando e Controle: Existe a necessidade de um sistema de comando e controle que conecte as diversas instalações onde serão realizadas atividades do EGC 3.0, para tanto se imagina uma solução de trabalho colaborativo em nuvem ou instalada on-premisse.

4.1.5 Workshop preparatórios: Serão realizados ao menos 2 (dois) workshops preparatórios para o exercício, nos quais serão passadas informações referentes à plataforma de virtualização, técnicas de segurança da informação e funcionamento de produtos de defesa cibernética.

4.2 Os requisitos de software ficarão a cargo da interessada, podendo ser do tipo Software Livre ou Comercial, sob responsabilidade da própria empresa.

4.3 Os módulos de apoio acima listados deverão estar prontos em no máximo 30 dias antes da realização do EGC 3.0.

4.4 Todos os custos associados com a implementação e operação dos módulos de apoio são de encargo exclusivo da interessada, como, mas não limitado, a contratação de infraestruturas, licenças de programas, de serviços e subscrições para consumo de dados.

5. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO.

5.1 O chamamento público observará as seguintes etapas: lançamento do edital; envio das propostas; análise das propostas enviadas pela Comissão de Seleção; convocação dos proponentes selecionados para apresentação das documentações complementares; eventuais ajustes no plano de trabalho; e assinatura do Acordo de Cooperação com cada proponente selecionado.

5.2 O presente Edital ficará aberto até o dia 31 de maio de 2021, à disposição dos interessados para apresentação de suas propostas.

5.3 O Edital poderá ser revogado, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, sobretudo quando não houver mais necessidade de recebimento de propostas.

5.4 À medida em que forem apresentadas, a Comissão de Seleção analisará as propostas.

5.5 Os interessados cujas propostas forem selecionadas serão convocados pelo COMDCIBER para entrega da documentação complementar, incluindo o plano de trabalho.

5.6 O COMDCIBER poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do presente Edital.

5.7 Após aprovação do plano de trabalho, o COMDCIBER celebrará Acordo de Cooperação com a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s).

5.8 O COMDCIBER poderá celebrar Acordo de Cooperação com todos os interessados que tiverem suas propostas selecionadas, seus planos de trabalho aprovados e atendam às condições deste Edital, sem limite quantitativo e sem necessidade de aguardar o envio de propostas pelos demais interessados.

6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO.

6.1 As propostas, bem como os documentos de habilitação, serão entregues à Comissão de Avaliação pelo e-mail chamamentopublico@cdciber.eb.mil.br.

6.2 Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma pessoa jurídica, considerar-se-á como válida a última versão enviada.

6.3 A documentação deverá conter ao mínimo:

6.3.1 A descrição do objeto a ser executado;

6.3.2 As justificativas contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e o objeto deste Edital previsto no item 1 e a indicação dos módulos de apoio que deseja atuar;

6.3.3 Estratégias de manutenção da simulação virtual, com foco na disponibilidade; e

6.3.4 Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto e equipe de coordenação disponível para o projeto.

6.4 A pessoa jurídica cuja proposta for selecionada deverá obrigatoriamente, no prazo assinalado pela Administração Pública, apresentar os seguintes documentos:

6.4.1 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS e Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (negativa ou positiva com efeito de negativa);

6.4.2 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

6.4.3 Cópia do ato constitutivo ou estatuto, de documentação que comprova as atribuições legais do seu representante legal e dos respectivos documentos de identificação pessoal;

6.4.4 Cópia da ata de eleição do atual quadro dirigente;

6.4.5 Relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, formas de contato, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

6.4.6 Declaração do representante legal com informação de que a pessoa jurídica e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das proibições contidas no item 5 deste Edital;

6.4.7 Comprovação de que a pessoa jurídica proponente funciona no endereço por ela declarado; e

6.4.8 Plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo: a) identificação do objeto a ser executado; b) metas a serem atingidas; c) etapas ou fases de execução; e d) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

6.5 A não apresentação dos documentos listados no item acima impedirá a celebração do Acordo de Cooperação. A Comissão de Seleção poderá solicitar que o proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão nos documentos apresentados, sob pena de rejeição da proposta.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

7.1 A Comissão de Seleção, formada por militares do COMDCIBER, processará e julgará as propostas conforme os seguintes critérios: módulo de apoio Simulação Virtual – Cenários; Simulação Virtual – Infraestrutura; Sistemas do tipo SCADA; Sistema de Comando e Controle; e Workshop preparatórios. Pontos: 0 a 5.

7.2 Após a análise técnica, a Comissão de Seleção poderá solicitar que o proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob pena de rejeição da proposta.

7.3 Poderão ser selecionadas mais de uma proposta para celebrar Acordo de Cooperação.

7.4 Em caso de não atendimento a todos os requisitos, caberá ao requisitante escolher o que melhor atender a maior quantidade de requisitos ou realizar uma nova publicação de edital.

8. PRESCRIÇÃO GERAL.

8.1 A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, se presente vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.2 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, ressarcimento ou indenização por parte da Administração Pública.

8.3 A Administração Pública não cobrará dos proponentes taxa ou qualquer outro valor para participar deste Chamamento Público.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.

8.5 Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital de Chamamento Público poderão ser obtidos por meio do seguinte correio eletrônico: chamamentopublico@cdciber.eb.mil.br.

Brasília, 19 de fevereiro de 2021.

DIEGO SIMÕES DOS REIS DA COSTA – Cel

Ordenador de Despesas

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