CPI dos Crimes Cibernéticos deve votar nesta quarta o relatório final

A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a prática de crimes cibernéticos vai votar amanhã o relatório final. O texto recomendou 20 ações para coibir esse tipo de crime. Foram propostos sete projetos de lei, que, após a aprovação do relatório, terão de tramitar normalmente na Câmara com prioridade.

A comissão também fez recomendações a outros órgãos, como a indicação ao Conselho Nacional de Justiça sugerindo a criação de varas especializadas em crimes cibernéticos; e a indicação ao Ministério da Educação para inclusão da oferta de educação digital nas escolas. Desde que o relatório foi apresentado, no dia 31 de março, recebeu várias críticas de deputados e de entidades que defendem os usuários de internet.

Apartir de sugestões recebidas, o relator, Esperidião Amin (PP- -SC), fez várias modificações no texto e promete continuar promovendo alterações até o dia da votação. Conteúdos – Amin decidiu excluir do relatório, por exemplo, proposta que obrigava provedores de internet a retirar do ar conteúdos ofensivos à honra em até 48 horas após notificação pelos ofendidos. Fica, assim, mantida a necessidade de decisão judicial para a retirada desses conteúdos, conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

O relator manteve apenas projeto de lei prevendo que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça por serem lesivos à honra.

O consultor legislativo Claudio Nazareno explicou que alguns aplicativos de internet têm feito apenas remoções de endereços específicos apontados em decisões judiciais. “Assim, quando os mesmos conteúdos são postados em outra página, ou por outro usuário, os responsáveis pelo sítio têm exigido nova ordem judicial apontando esse novo endereço a ser removido.”

Bloqueio

O relatório também inclui projeto permitindo que juízes bloqueiem aplicativos e sites, no caso de conduta ilegal – um dos pontos que vem provocando polêmica. O bloqueio poderá ocorrer quando estiverem esgotadas outras alternativas de punição previstas na legislação sem que a conduta criminosa tenha cessado, observados os princípios da proporcionalidade, celeridade necessária e gravidade da conduta.

A ideia do relator é inibir, por exemplo, condutas de websites hospedados em servidor no exterior que vendem medicamentos e drogas proibidas no Brasil e disponibilizam ilegalmente materiais protegidos por direitos autorais. “Esses websites não cumprem ordem da Justiça brasileira, salvo por meio de carta rogatória – sistemática não adequada do ponto de vista do tempo necessário à sua implementação, em muitos casos”, disse Nazareno.

O consultor ressaltou que muitos Estados democráticos preveem mecanismos parecidos, como o Chile e países europeus, por meio da Regulação 2120, de 2015, do Conselho e Parlamento da Europa.

Investigação

Outro projeto de lei determina que a investigação de crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme – por exemplo, quadrilhas – fique à cargo da Polícia Federal. Hoje, a maioria dos crimes praticados na internet é investigada pelas polícias civis estaduais, dificultando o desbaratamento de quadrilhas.

Nazareno explicou que não se pretende com o projeto submeter à competência da Polícia Federal a investigação de qualquer crime praticado na internet, como o download de filmes piratas e a difamação pelas redes sociais, por exemplo.

Endereço – Também foi incluído no relatório de Amin projeto de lei que autoriza as autoridades de investigação, como delegados e membros do Ministério Público, a requisitar do provedor de internet o endereço IP (que permite a identificação da conexão) utilizado para a geração de conteúdo criminoso sem necessidade de autorização judicial.

Hoje, o Marco Civil da Internet prevê que o endereço IP só seja fornecido mediante decisão judicial. Durante os trabalhos da CPI, diversas autoridades indicaram a demora nesses processos por diversos motivos, incluindo recusa no atendimento a solicitações por parte de empresas de internet que possuem suas bases de dados no exterior e a falta de disponibilidade de juízes de plantão para a emissão de ordens judiciais.

Nazareno ressaltou que a medida equipara a metodologia de acesso ao endereço virtual à já permitida para o endereço físico das pessoas, prevista na Lei das Organizações Criminosas (12.850/13) e na Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98).

Recursos

O projeto autoriza a aplicação de até 10% das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) transferidas para o Tesouro Nacional para o financiamento das estruturas de combate a crimes cibernéticos já previstas em lei. O consultor esclareceu que o fundo arrecada cerca de R$ 2 bilhões anuais, sendo que cerca de R$ 1,6 bilhão é repassado anualmente para o Tesouro. Apenas esses recursos poderão ser destinados para o combate a crimes cibernéticos.

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