Mudando o espião – Câmara debate legislação que rege uso da internet; entenda o projeto

A Câmara dos Deputados discute esta semana o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil.

O projeto não foi votado até segunda-feira, a data prevista pelo regime de urgência. Por isso, a pauta da Câmara está "trancada" em função do marco civil, ou seja, não poderá tratar de outros assuntos.

A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet.

O que é o Marco Civil da Internet?

O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.

O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Alessandro Molon ressalta que o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.

"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico."

Por que o marco civil demorou tanto para ser votado?

A questão já esteve perto de ser votada diversas vezes, mas isso sempre acabou adiado.

Um dos principais pontos de discórdia nas discussões é a questão da neutralidade da rede. O princípio é que as empresas que oferecem serviços não possam mais fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço.

Algumas empresas de telecomunicação querem poder vender pacotes de assinatura de internet para celular que limitam acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permite cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.

Já os provedores de acesso defendem a neutralidade dos dados – ou seja, que não haja nenhum tipo de seleção ou discriminação de conteúdo digital.

Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?

Os usuários de internet no Brasil têm direito de:

  • inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
  • não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
  • manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
  • informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
  • não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.

E quais são os deveres do provedor?

Os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.

O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?

Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.

Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.

Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

O que o marco civil fala sobre os governos?

O marco defende que os governos em todas as instâncias devem devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.

O projeto de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.

Como surgiu o projeto de lei?

As discussões começaram a partir de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de serviços de internet no país.

O documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como "Marco Civil da Internet".

Esse projeto de lei foi aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, e agora está indo à votação no plenário da Casa. Caso seja aprovado, o projeto de lei segue para apreciação do plenário do Senado, e posteriormente caberá à presidente Dilma Rousseff vetar ou aprovar o texto.

 

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