Rombo da Previdência dos militares cresce

 

 

O candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, afirmou que pretende iniciar a reforma dos regimes previdenciários lutando contra o que considera privilégios dos servidores públicos. Mas parece que eles só se referia aos civis. Para os militares, o candidato informou, em entrevista ao SBT na noite de terça-feira, que pode propor "alguma mudança", lembrando que eles não poderiam ser igualados a quem tem direitos trabalhistas diferentes, como FGTS, hora extra, direito a greve e repouso remunerado.

Os números sugerem uma leitura diferente daquela feita pelo candidato do PSL, que é capitão reformado do Exército. Basta ler a mensagem do presidente Michel Temer ao Congresso Nacional que acompanha a proposta orçamentária para 2019. Lá está dito que o déficit nominal com os militares inativos e os seus pensionistas está crescendo, em termos nominais, enquanto o "buraco" do regime próprio dos servidores civis da União (RPPS) projetado para o próximo ano está caindo, na comparação com o previsto para 2018.

O déficit com militares inativos e seus pensionistas em 2019 está projetado em R$ 43,3 bilhões, contra R$ 42,6 bilhões previstos para este ano. No caso do RPPS, o "rombo" passará de R$ 45,4 bilhões neste ano para R$ 44,3 bilhões em 2019. Um é quase igual ao outro, embora o número de servidores civis aposentados e seus pensionistas seja bem superior ao de militares inativos e seus pensionistas.

Os Estados Unidos e o Reino Unido já fizeram mudanças

Em 2016, último dado disponível, havia 683.560 aposentados e pensionistas do RPPS e 378.870 militares inativos e pensionistas. A receita obtida com as contribuições dos civis ativos foi de R$ 30,69 bilhões, enquanto que as contribuições dos militares para as suas pensões ficaram em R$ 2,93 bilhões.

A mensagem de Temer separa os gastos com pensões militares e com a inatividade remunerada (reserva e reforma). Haveria uma razão legal para isso, de acordo com parecer da Consultoria-Geral da União da Advocacia Geral da União (CGU/AGU): a Constituição não prevê um plano de benefício de aposentadoria para os militares nem de custeio. A legislação exige apenas a contribuição para o pagamento de pensões.

O entendimento que predomina nas Forças Armadas é que o militar não se aposenta. Ele ingressa na reserva, mantendo vínculo com a profissão militar, podendo ser mobilizado a qualquer momento. Depois de certa idade, ele é reformado. Ele contribui para a pensão com 7,5% (podendo chegar a 9%, em alguns casos) sobre a remuneração bruta, mesmo na inatividade. Ainda há o desconto obrigatório de 3,5% para o custeio do sistema de saúde e de assistência social.

A realidade dos números, no entanto, é preocupante. As despesas com pensões militares para este ano estão previstas em R$ 21,3 bilhões, enquanto as receitas com as contribuições deverão ficar em R$ 3,25 bilhões, de acordo com a mensagem de Temer. O déficit com pensões é de R$ 18 bilhões. Para 2019, as despesas subirão para R$ 21,72 bilhões e as receitas ficarão em R$ 3,32 bilhões. O "rombo" aumentará para R$ 18,4 bilhões. Os gastos com militares inativos (reserva e reforma) passará de R$ 24,578 bilhões neste ano para R$ 24,898 bilhões em 2019.

No primeiro semestre de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria para levantar informações destinadas a qualificar o debate acerca do financiamento da Previdência. Na época, o governo Temer estava empenhado em fazer uma reforma dos regimes previdenciários.

A auditoria do TCU considerou 2016 como ano-base. Naquele ano, as Forças Armadas tinham 369.690 militares na ativa e 154.144 inativos, além de 188.924 pensionistas. Nos três comandos (Exército, Marinha e Aeronáutica), portanto, o número de pessoas que recebiam benefícios previdenciários somava 343.068 (excluídos 35.802 pensões especiais e benefícios a anistiados militares).

Com relação à idade, os dados coletados pelo TCU indicavam que a passagem para a inatividade ocorria, em média, por volta dos 50 anos. Mas 94,1% dos militares iam para a inatividade com menos de 54 anos. Na folha de pagamento de outubro de 2016, segundo o relatório do TCU, as pensões para filhas de militares maiores (de 21 anos) representavam 59% desses benefícios e consumiram 46% dos recursos dispendidos com pensões (exceto pensões especiais).

O TCU informou que, em 2016, a despesa média anual com cada beneficiário militar inativo ou pensionista foi de R$ 97,6 mil. Com cada aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência Social – o famoso INSS – o gasto foi de R$ 17,4 mil, enquanto com cada aposentado ou pensionista do RPPS foi de R$ 101,8 mil. No Brasil, o militar passa à inatividade com a remuneração integral do posto que ocupava e tem paridade com os da ativa.

O déficit do RPPS está caindo em decorrência das várias reformas realizadas neste regime previdenciário, desde 1998, com a emenda constitucional 20. Depois, foram aprovadas as emendas constitucionais 41 e 47. E, em abril de 2012, a Lei 12.618 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores. Com o advento das entidades fechadas de previdência, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 31 de janeiro de 2013 terão teto de aposentadoria igual ao dos beneficiários do INSS.

Em todo esse tempo, os militares sofreram apenas uma mudança. Em 2001, o art. 31 da MP 2.215-10 facultou a eles contribuir com um valor adicional de 1,5% para que suas filhas (nascidas a qualquer tempo) mantivessem o direito à pensão independentemente de idade, na hipótese de não haver viúva ou companheira, se assim optassem até 29/12/2000.

O relatório do TCU informa que em 2013, o Reino Unido fez uma reforma do sistema previdenciário para os militares. Em 2015, foi a vez de os Estados Unidos fazerem o mesmo. Com as mudanças, exceto em caso de morte em serviço ou aposentadoria por invalidez, os benefícios previdenciários pagos pelos governos dos EUA e do Reino Unido não são integrais como no Brasil, "havendo naqueles países significativa redução dos valores pagos aos inativos em relação àqueles da ativa".

De acordo com o relatório do TCU, outro ponto importante é que, nos sistemas estadunidense e britânico, "a política de benefícios pagos aos familiares do militar em caso de falecimento deste é de redução significativa do valor do benefício original, além de haver severas restrições à elegibilidade dos beneficiários". Talvez sejam exemplos a ser seguidos.

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter