PROTEGER – Criado GT para Sistema Integrado de Coordenação de Operações Terrestres Interagências,

Nota Defesanet,

O Sistema Integrado de Coordenação de Operações Terrestres Interagências, do Projeto Estratégico PROTEGER, deverá ser interligado tanto aos Centros de Comando e Controle Militares ciomo às demais Agências Civis e Policiais.

Para avaliar os sistemas militares C2 do Brasil acesse: Operações Combinadas no Brasil – A Área de Comando e Controle (C2) 2007 DefesaNet Link

O Editor

PORTARIA Nº 009, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
Publicada no Boletim do Exército nº 3, de 18 de janeiro de 2013

Institui o Grupo de Trabalho ad hoc para a implantação do Sistema Integrado de Coordenação de Operações Terrestres Interagências, do Projeto Estratégico PROTEGER.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir, a partir de 19 de dezembro de 2012, um Grupo de Trabalho (GT) ad hoc, chefiado pelo Gerente do Projeto Estratégico PROTEGER, para a implantação do Sistema Integrado de Coordenação de Operações Terrestres Interagências (SisCOTI).

Art. 2º O GT SisCOTI será composto pelos seguintes militares:

POSTO                             NOME                                              OM
Gen Bda     JOSÉ FERNANDO IASBECH                               EME
Cel              FRANCISCO EDUARDO MEDVED                      COTER
Cel R1        GILMAR PEREIRA DA SILVA                                EME
Cel R1        ROLANT VIEIRA JUNIOR                                     EME
Ten Cel       MARCO ANTONIO DE MELO                               EME
Ten Cel       CARLOS EDUARDO RENK SALINAS VEJA        CDCiber
Ten Cel       JACY BARBOSA JUNIOR                                     CComGEx
Maj              ALEXANDRE MARCOS CARVALHO DE
                    VASCONCELOS                                                   ECEME
Maj              OTAVIANO CAVALCANTE WANDERLEI NETO   CIE
Maj              CLYSON SILVA DE OLIVEIRA                              ECEME
Maj              ANDRÉ LUIZ NOBRE CUNHA                              Cmdo 12ª Bda Inf Lv (AMV)
Maj              ANDRÉ LUIS VIEIRA DCT
Cap             RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO FERNANDES  CDS
Cap            NICOLAS ROCHA SILVA                                         CITEx

Art. 3º Caberá ao GT SisCOTI o planejamento e a preparação das minutas dos documentos necessários ao Request for Proposals (RFP), bem como: a proposta de providências necessárias à sua implantação; o acompanhamento dessa implantação; e o assessoramento ao Chefe do EME, Chefe do DCT e Cmt Op Ter quanto a demandas não planejadas.

Art. 4º Caberá ao Chefe do GT convocar os integrantes do grupo para as reuniões de
trabalho, bem como a atribuição aos integrantes do GT de missões e trabalhos que se façam necessários.

Art. 5º O GT SisCOTI terá como sede as dependências do Escritório de Projetos do
Exército (EPEx) no Quartel-General do Exército em Brasília – DF. No entanto, os trabalhos do GT deverão desenvolver-se preferencialmente à distância – valendo-se de recursos de tecnologia da informação, tais como videoconferências, e-mails etc – e priorizar o emprego de militares servindo em Brasília para o desenvolvimento de trabalhos que demandem reuniões presenciais.

Art. 6º Os recursos necessários ao funcionamento do GT devem ser providos pela dotação
orçamentária do Projeto Estratégico PROTEGER.

Art. 7º Os trabalhos do GT SisCOTI deverão estar concluídos até 30 de março de 2014.

Art. 8º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

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