BR-CN – MOU Brasil e China sobre Defesa

 


MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DO ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE TRABALHO CONJUNTO ENTRE
O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A
ADMINISTRAÇÃO ESTATAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE DEFESA DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA RELATIVA À ÁREA DE SENSORIAMENTO REMOTO,
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

O Diretor-Geral da Administração Estatal de Ciência, Tecnologia e Indústria para Defesa e Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil, manifestando a intenção de contribuir para uma cooperação bilateral eficaz na área de defesa,

Concordam em criar o Grupo de Trabalho Gestor (GTG), com o objetivo de conformar e desenvolver uma agenda comum de trabalho sujeita às seguintes considerações:

  • O GTG será co-presidido pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, do Brasil, (CENSIPAM) e pela Administração Estatal de Ciência, Tecnologia e Indústria Nacional de Defesa, da China, (SASTIND) ou por representantes por eles designados.
  • As Delegações serão constituídas por membros designados pelos co-Presidentes do Subgrupo de Trabalho. Com o objetivo de simplificar e assistir às tarefas do Subgrupo de Trabalho, cada país indicará um coordenador para administrar suas atividades.
  • No GTG serão discutidos e abordados projetos relativos à área de sensoriamento remoto, telecomunicações e tecnologia da informação, de interesse mútuo e relacionados com a Defesa, identificados e estabelecidos previamente. As reuniões, se necessário, poderão contar com serviços de tradução simultânea em ambos os idiomas, fornecidos pelo país-sede.
  • O local e a data para a realização das reuniões serão definidos em comum acordo entre as Partes, preferencialmente alternando a sede entre os dois países, sem prejuízo a outras realizadas de caráter extraordinário, quando considerado necessário e de comum acordo.
  • O país-sede das reuniões do GTG assumirá a Secretaria e será o responsável pela elaboração da Ata Final, que refletirá os assuntos comentados.
  • As partes custearão as despesas decorrentes de suas respectivas participações nas atividades do GTG. A realização das reuniões estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.
  • Os termos desta MOU poderão ser modificados com o consentimento de ambas as partes ou revogados no momento em que uma das Partes considerar conveniente.

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