Posicionamento do SINDEX e da ABIMEX ante o ocorrido com a explosão ocasionada no Porto de Beirute/Líbano


Posicionamento do SINDEX e da ABIMEX ante o ocorrido com a explosão ocasionada no Porto de Beirute/Líbano

 
Inicialmente, lamentamos profundamente e solidarizamo-nos com os amigos e familiares das vítimas desse trágico acidente.
 
Segundo as autoridades locais, a tragédia foi provocada por um incêndio em um depósito que armazenava Nitrato de Amônio no porto da capital libanesa. O Nitrato de Amônio é um dos fertilizantes mais utilizados no mundo. Além da aplicação no agronegócio, é também utilizado na fabricação de explosivos civis para mineração e construção civil.
 
O SINDEX (Sindicato das Indústrias de Explosivos no Estado de São Paulo) e a ABIMEX (Associação Brasileira das Indústrias de Materiais Explosivos), na qualidade de representantes das indústrias de explosivos, julgam necessário divulgar algumas informações técnicas, as quais não são de domínio público.
 
O Nitrato de Amônio é classificado como produto perigoso na legislação internacional e brasileira, sendo identificado com os números ONU 1942 e 2067. Esta distinção se faz necessário para separar o produto técnico, destinado à fabricação de explosivos e o destinado ao fertilizante. Embora existam classificações distintas para fins de controle, ambos quimicamente são semelhantes e igualmente controlados pelas autoridades competentes nacionais.
 
Cumpre esclarecer que o Nitrato de Amônio não detona por si só, ou seja, para que ocorra uma detonação é necessário um conjunto de fatores, tais como, temperatura, condições incorretas de armazenagem que ocasionem confinamento e a presença de um elemento combustível. Portanto, seguidas as diretrizes de segurança vigentes, o Nitrato de Amônio é um produto químico seguro.
 
A Legislação que regula as atividades relacionadas aos produtos controlados pelo Exército existe desde o Decreto 1.246 de 1936, passando pelo Decreto 55.640 de 1965 e o Decreto nº 3.665 de 2000, conhecido como R-105, o qual foi substituído pelo Decreto 10.030. Cabe ressaltar que, desde dezembro de 2002 as normas administrativas relativas às atividades com Nitrato de Amônio eram amparadas exclusivamente pela Portaria 19 Dlog e, atualmente, regido pela Portaria COLOG 147, publicada em 21 de novembro de 2019. Esta portaria reforça e contempla todos os critérios de segurança para o manuseio de produtos controlados, inclusive o Nitrato de Amônio, sendo fiscalizado frequentemente pelo Exército Brasileiro.
 
Enaltecemos o trabalho da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), Órgão responsável pela fiscalização de todos os produtos controlados pelo Exército, que nesta última legislação promoveu amplo debate entre diversas associações, entidades e profissionais especialistas deste segmento, acrescentando alterações, aperfeiçoamentos e melhorias que elevaram o nível de segurança aos melhores padrões mundiais.

Desta forma, as regras estabelecidas pelo Exército Brasileiro são rigorosamente seguidas pelas empresas associadas ao SINDEX e a ABIMEX, destacando-se as regras de segurança com distanciamento mínimo, normas de construção, proteção contra faíscas, sistemas de combate a incêndio, rastreamento, monitoramento, controle de pessoas, guias de tráfego, sistema de informações e registro para todas as atividades e pessoas envolvidas.
 
Deixamos claro que repudiamos a utilização de quaisquer notícias sem embasamento técnico desta tragédia, divulgadas em mídias sociais, com o intuito de promoção de entidades e associações, ou de pessoas com informações distorcidas, confundindo a opinião pública e influenciando negativamente os Órgãos responsáveis pela regulação de produtos controlados, causando pânico à população. Desta forma, o SINDEX e a ABIMEX estão à inteira disposição da sociedade para qualquer esclarecimento sobre este tema.
 
Esperamos que as causas da fatalidade ocorrida no Líbano sejam devidamente elucidadas pelas autoridades competentes locais, bem como que as medidas de correções necessárias sejam realizadas para evitar outras ocorrências desta natureza.   
 
Sem mais para o momento, subscrevo.
 
Ubirajara D´Ambrosio
Presidente do SINDEX/ABIMEX
 

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