Presidenta Dilma sanciona lei que abrange Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa

A indústria de defesa nacional passou a contar com dispositivo especial de tributação. O chamado Retid (Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa) está na Lei nº 12.794, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

O mecanismo foi planejado no bojo da Lei nº 12.598, de 2012, mas excluído do decreto que tratou da regulamentação da referida lei, publicado na última segunda-feira no DOU. Para o diretor do Departamento de Produtos de Defesa (Deprod) do Ministério da Defesa, general Aderico Visconti Mattioli, a criação do Retid “atende aos anseios das indústrias de defesa”, bem como contribui para o incremento das exportações brasileiras. “O regime especial beneficiará a balança comercial do nosso país”, afirmou.

Regime tributário

A lei é resultado da Medida Provisória nº 582 do ano passado que se consolidou no Projeto de Lei de Conversão nº 1/2013. Ela concede incentivos fiscais, tributários e previdenciários para diferentes setores. Segundo o general Mattioli, a lei “beneficia o último elo da cadeia produtiva, particularmente, as pequenas e médias empresas do setor”.

O artigo 12 diz respeito exclusivamente ao novo regime tributário, que reduz à zero as alíquotas “da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de bens por pessoa jurídica beneficiária do Retid à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo”.

Outro dispositivo do artigo trata do prazo de validade do regime especial. A redação estabelece que as empresas enquadradas nesse regime poderão usufruir dos benefícios pelo período de até cinco anos “contados da data de publicação da lei, nas aquisições e importações realizadas depois da habilitação das pessoas jurídicas no Retid”.

A lei recebeu vetos da presidenta em alguns artigos que foram incluídos a partir de emendas de parlamentares durante o trâmite no Congresso Nacional. Nenhum deles, no entanto, referente ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa.
 

Decreto 7.970 – Íntegra

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