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STF define regras para tatuagem nos concursos

Benito Alemparte
Folha Dirigida


Mudança importante nos concursos, principalmente nos da área militar, tradicionalmente mais rígida nesse aspecto: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os editais "não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais".

As exceções são obscenidades e desenhos ou mensagens ofensivas, que incitem violência, racismo, preconceito sexual. A tatuagem poderá ser de qualquer tamanho, visível ou não.

 

O entendimento diz respeito a um concurso da Polícia Militar de São Paulo, mas tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicado por todos os juízes do país, diante de casos semelhantes.

Votaram a favor sete juízes – o único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello, por considerar a PM uma corporação específica, com regras diferentes do resto da administração pública e autonomia para critérios de seleção.

Já o relator, ministro Luiz Fux, apontou o veto às tatuagens como "flagrantemente discriminatório". Ele disse que "um policial não é melhor ou pior nos seus afazeres públicos por ser tatuado". O candidato que levou à decisão do STF foi barrado por ter uma tatuagem do tipo tribal na perna direita.

No processo, o Estado de São Paulo sustentou que a proibição consta no edital, e que o Judiciário não poderia alterar as regras de um concurso de outro poder.

A União também se manifestou no processo, defendendo a proibição da tatuagem, desde que expressamente prevista em lei, tal como nas carreiras militares. Atualmente, estão com inscrições abertas, entre outras instituições, o Instituto Militar de Engenharia, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica, ambos para vestibular, e a Marinha, para o Corpo Auxiliar de Praças, todos com restrições às tatuagens.

A decisão do Supremo implicará no aumento da disputa nos próximos concursos, pois muitos candidatos não se inscreviam por conta das limitações.

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