Data centers no Brasil: infraestrutura estratégica exige mais que energia e incentivos

Com o Redata já em vigor, a discussão deixou de ser apenas como atrair centros de dados. O teste agora é saber se o investimento ampliará a capacidade brasileira de processamento, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Por Ricardo Fan – DefesaNet

(RDN) O crescimento da inteligência artificial colocou os data centers no centro da disputa por energia, capital e capacidade computacional. Um artigo publicado pela Forbes Brasil em 24 de setembro identifica corretamente a oportunidade brasileira, mas concentra a explicação para seu possível desperdício na tributação e na burocracia.

O problema estratégico é mais amplo: mesmo que o país atraia grandes instalações, ainda precisará demonstrar que elas produzirão benefícios tecnológicos além da construção e da operação dos edifícios. forbes.com.br

A vantagem energética tem condições

A escala da demanda justifica a atenção. Na projeção central mais recente da Agência Internacional de Energia, o consumo elétrico mundial dos data centers passa de 485 TWh em 2025 para cerca de 950 TWh em 2030. No Brasil, fontes renováveis responderam por 86,8% da oferta interna de eletricidade em 2025.

Essa combinação dá ao país uma posição relevante para receber operações que exigem grande volume de energia. IEA

A composição da matriz, porém, não garante fornecimento competitivo em qualquer ponto do território. Um data center precisa de energia contínua, conexão à rede, capacidade de transmissão, redundância e infraestrutura de comunicações.

A Empresa de Pesquisa Energética já incorpora a expansão dessas cargas aos estudos do sistema elétrico. Há, portanto, uma distância entre o potencial energético brasileiro e a capacidade de atender cada projeto no prazo e no local exigidos pelo investidor. epe.gov.br

O Redata muda o ponto de partida

A análise publicada pela Forbes deixa de considerar uma mudança decisiva para seu próprio argumento: a Lei nº 15.504 foi sancionada em 15 de setembro, nove dias antes do artigo, e instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata.

O regime prevê a suspensão de tributos sobre determinados componentes e equipamentos destinados a projetos habilitados. Isso não elimina as dificuldades de implantação, mas impede que o debate seja apresentado como se ainda não houvesse uma resposta federal à questão tributária. forbes.com.br

A lei tenta associar o incentivo a contrapartidas. Em regra, a empresa beneficiária deve disponibilizar ao mercado interno ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com o benefício. Também deve investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país o equivalente a 2% do valor dos produtos beneficiados, além de cumprir exigências relativas à energia e à eficiência hídrica. Senado Federal

Esses números exigem leitura cuidadosa. A obrigação de disponibilizar 10% ao mercado interno pode ser substituída por investimento adicional em pesquisa e inovação, nas condições da lei. Para estabelecimentos situados nas regiões abrangidas pela regra de desenvolvimento regional, os compromissos percentuais também são reduzidos. O resultado tecnológico do Redata, portanto, dependerá da regulamentação, da fiscalização e, sobretudo, da qualidade dos projetos financiados e dos serviços efetivamente prestados. Senado Federal

Atrair capital não basta para criar capacidade

O argumento favorável aos incentivos é consistente. Data centers demandam investimento elevado, podem ampliar a oferta de serviços digitais e exigem obras, equipamentos e profissionais especializados. Se tributos e incerteza atrasam projetos, o Brasil corre o risco de perder instalações que poderiam fortalecer sua infraestrutura.

O contraponto é que capacidade instalada e capacidade tecnológica são medidas diferentes. Um centro de dados pode operar no Brasil e, ainda assim, manter fora do país as decisões sobre plataformas, chips, modelos de inteligência artificial e prioridades de investimento. Da mesma forma, reservar processamento ao mercado interno não assegura, por si só, que empresas, universidades e órgãos públicos tenham condições técnicas e financeiras de utilizá-lo para criar soluções próprias.

Essa distinção também limita a ideia de que dificuldades para instalar data centers nos Estados Unidos levariam automaticamente os projetos ao Brasil. A localização de uma operação depende da demanda atendida, da conectividade, da latência e das condições de energia e financiamento. Parte do processamento pode ser deslocada geograficamente; parte precisa permanecer próxima dos usuários ou integrada a outros ativos. Tratar todo investimento represado no exterior como capital disponível ao Brasil transforma uma possibilidade comercial em certeza estratégica.

Infraestrutura digital e segurança

Na defesa, o valor de uma infraestrutura computacional não se mede apenas pela quantidade de servidores. Comunicações, análise de grandes volumes de informação, pesquisa avançada e continuidade de serviços essenciais dependem também de acesso confiável, segurança dos sistemas e pessoal capaz de operar e desenvolver aplicações. Hospedar equipamentos em território brasileiro pode reduzir algumas dependências operacionais, mas não transfere automaticamente o controle das tecnologias utilizadas.

Isso não diminui a importância de atrair operadores estrangeiros. A participação deles pode acelerar a implantação de infraestrutura que o país dificilmente construiria sozinho no mesmo ritmo. O interesse público está em converter essa presença em acesso útil, formação técnica, pesquisa aplicada e fornecedores com capacidade de competir. Sem esses efeitos, o país poderá ampliar seu consumo de energia e sua capacidade física de processamento enquanto continua dependente das etapas de maior valor da cadeia digital.

O teste será a execução

O Redata oferece ao governo um instrumento concreto para conciliar atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico. Sua eficácia poderá ser examinada por resultados verificáveis: projetos que entraram em operação, capacidade efetivamente ofertada ao mercado brasileiro, acesso de instituições de pesquisa, investimentos executados em inovação e condições de atendimento pela rede elétrica. A lei prevê acompanhamento dos benefícios pelos ministérios responsáveis; transformar essa avaliação em prestação de contas consistente será parte do próprio teste da política. Senado Federal

O Brasil dispõe de uma vantagem energética relevante e agora possui um regime de incentivos. Nenhum dos dois, isoladamente, assegura posição de destaque na economia da inteligência artificial. A oportunidade será aproveitada se os centros de dados ampliarem a capacidade de produzir, acessar e aplicar computação avançada no país. Caso contrário, o investimento terá entregue infraestrutura em território brasileiro sem alterar, na mesma proporção, a dependência tecnológica que define essa disputa.

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