por S Ten Rosemberg Thimoteo da Silva
A mobilidade nacional do militar é um dos pilares fundamentais que sustentam a coesão do Exército Brasileiro e, por consequência, a unidade da própria Nação. Desde a formação do País, o Exército tem desempenhado um papel decisivo não apenas na defesa do território, mas também na integração das diversas regiões que compõem o Brasil.
Ao deslocar seus integrantes por diferentes estados e biomas, a Instituição cumpre uma missão silenciosa, porém essencial: a de unir o País por meio de seus próprios homens e mulheres, transformando a diversidade regional em uma força de identidade nacional.
A presença do militar em todos os cantos do território brasileiro é, portanto, um símbolo de soberania e integração. Quando um soldado carioca é designado para servir no sul do País, ou um gaúcho é transferido para o norte amazônico, não ocorre apenas uma movimentação administrativa — trata-se de uma ação que reforça a noção de pertencimento e de brasilidade. Esse deslocamento frequente permite que diferentes culturas regionais se encontrem, convivam e se respeitem, consolidando um sentimento coletivo de unidade.
Em um país de dimensões continentais e de contrastes culturais marcantes, o Exército atua como um verdadeiro elo entre os brasileiros, garantindo que o patriotismo não se limite às fronteiras locais, mas se estenda à totalidade do território nacional.
Além do aspecto simbólico, a mobilidade nacional tem papel estratégico e prático na operacionalidade da Força Terrestre. O rodízio de efetivos entre regiões permite uma melhor distribuição de experiências e conhecimentos, além de evitar que determinadas unidades fiquem sobrecarregadas ou isoladas em áreas de difícil acesso.
A atuação em locais inóspitos, como fronteiras remotas, selvas densas ou regiões semiáridas, exige uma constante renovação dos efetivos, de modo que o peso da missão não recaia sobre um único grupo. Assim, a mobilidade assegura justiça, equilíbrio e eficiência nas operações militares.
Outro ponto essencial é o intercâmbio de experiências proporcionado por essa circulação. Os cursos regionais, como o de Operações na Caatinga, o de Guerra na Selva, o de Pantanal e o de Paraquedismo, são exemplos práticos de como a mobilidade contribui para a formação de militares versáteis e adaptáveis.
Ao participar de instruções em diferentes biomas, o soldado adquire não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade cultural e ambiental, desenvolvendo um profundo respeito pela diversidade do território nacional. Essa experiência plural fortalece o espírito de corpo, o sentimento de camaradagem e a confiança mútua entre companheiros de farda.
Historicamente, o Exército Brasileiro foi protagonista na consolidação das fronteiras e na pacificação interna do País. Desde as campanhas do século XIX até as missões contemporâneas, sua presença em todo o território contribuiu para afirmar a soberania e preservar a integridade nacional.
Foi o Exército que, ao longo das décadas, ajudou a fixar populações em áreas fronteiriças, construiu estradas, pontes e infraestrutura básica em locais antes inacessíveis, levando consigo não apenas segurança, mas também desenvolvimento. Essa presença física e constante reafirma o compromisso da Instituição com o progresso do Brasil.

Com o advento da era digital e a expansão das fronteiras virtuais, o papel integrador do Exército continua a se reinventar. A Internet trouxe novos desafios e novas formas de interação, mas a mobilidade do militar segue sendo uma necessidade vital.
Em um mundo cada vez mais conectado e, paradoxalmente, fragmentado por ideologias e desinformação, o deslocamento físico dos militares mantém viva a noção de que o Brasil é um só corpo, formado por diferentes partes que trabalham em harmonia. O soldado que serve longe de casa é, portanto, um embaixador da unidade nacional.
Reconhecer o valor dessa mobilidade é também reconhecer o papel histórico do Exército na formação da identidade brasileira. A Instituição foi forjada nas batalhas que impediram a fragmentação do País, unindo brancos, negros e indígenas sob a mesma bandeira verde e amarela. Cada deslocamento de um militar representa a continuidade desse legado, uma reafirmação prática de que a nação está acima das diferenças regionais ou étnicas.
Por isso, é dever de todos os brasileiros compreender e valorizar essa característica ímpar do Exército: sua capacidade de se mover, adaptar e permanecer unido. A mobilidade nacional do militar não é apenas uma estratégia de gestão de pessoal; é uma expressão viva de patriotismo, disciplina e compromisso com o Brasil.
Em tempos de transformações rápidas e desafios globais, essa mobilidade continua sendo uma das maiores garantias de que, apesar das distâncias e diversidades, seguimos sendo um só povo — forte, unido e soberano.
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Referências:
BRASIL. Ministério da Defesa.
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares, estabelecendo direitos, deveres, movimentação e condições de carreira dos membros das Forças Armadas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 1980.
BRASIL. Exército Brasileiro. Comando do Exército.
Portaria nº 1.043, de 13 de agosto de 2021. Aprova as Instruções Gerais para a Movimentação de Pessoal Militar do Exército Brasileiro (IG 10-01), definindo normas, critérios e procedimentos para movimentação, designação e distribuição dos quadros militares. Boletim do Exército, Brasília, DF, 2021.
BRASIL. Ministério da Defesa.
Decreto nº 10.405, de 26 de junho de 2020. Aprova o Regulamento do Estatuto dos Militares, detalhando disposições sobre transferência, designação e movimentação de pessoal entre as Forças. DiárioOficialda União, Brasília, DF, 29 jun. 2020.
BRASIL. Comando do Exército. Departamento-Geral do Pessoal (DGP).
Normas para Movimentação de Pessoal Militar do Exército Brasileiro – NMP/EB (EB10-N-01.001). Define diretrizes técnicas e administrativas relativas à movimentação de oficiais, praças e servidores civis vinculados. Brasília, DF, 2020.
BRASIL. Ministério da Defesa. Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).
Portaria Normativa nº 1.444/MD, de 11 de outubro de 2018. Dispõe sobre a política de mobilidade e distribuição dos efetivos das Forças Armadas no território nacional, assegurando o equilíbrio entre as regiões e a integração nacional.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Capítulo II – Das Forças Armadas, artigos 142 e seguintes. Define a destinação constitucional das Forças Armadas e sua subordinação ao poder civil, bem como sua atuação na defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais.





















