O narcoterrorismo instaurou zonas de soberania paralela, onde o Estado é tolerado apenas na medida do interesse dos grupos que controlam o território.Foto: Reconquista Operação no Rio de Janeiro, em 28 NOV2010.
Francisco de Assis Saraiva da Rocha
Suboficial (RM1-FN-IF) Comandos Anfíbios
A atual conjuntura de segurança interna no Brasil exige uma análise rigorosa, desprovida de reducionismos ideológicos e alinhada a parâmetros estratégicos de defesa nacional. Nesse contexto, a tramitação da PEC da segurança pública, e, entre seus pontos centrais, a ausência da participação das Forças Armadas como elemento de apoio às instituições policiais no enfrentamento ao narcoterrorismo, representa um equívoco estratégico profundo, de implicações diretas para a estabilidade interna e a soberania nacional.
Tal proposta, ao enfraquecer mecanismos legais de interoperabilidade entre as Forças Armadas e os órgãos policiais, desconsidera a natureza real do conflito em curso no país, o qual ultrapassa há muito a categoria de segurança pública tradicional. O Brasil enfrenta, hoje, um cenário típico de guerra irregular, em que organizações narcoterroristas disputam território, exercem controle armado sobre populações civis, corroem a autoridade estatal e desafiam diretamente o monopólio legítimo do uso da força.
A compreensão desse quadro exige abandonar a narrativa simplificadora que caracteriza esses grupos como meros “traficantes”. A análise objetiva dos fenômenos observados nas últimas décadas indica que tais grupos dispõem de cadeia de comando estruturada, fontes de financiamento contínuas oriundas de economias ilícitas transnacionais, arsenais de armamento de emprego militar, inteligência operacional, redes de comunicação cifrada, logística própria, treinamento sistemático, capacidade de recrutamento, influência política e tentáculos consolidados em unidades da federação inteiras.
Esse tipo de estrutura não corresponde ao crime organizado convencional, mas ao que a doutrina de defesa define como insurgência armada com orientação narcoterrorista, cujo objetivo não é apenas sobreviver enquanto rede criminosa, mas consolidar formas alternativas de soberania territorial e paralelismo de poder frente ao Estado.
O discurso que tenta normalizar ou romantizar a atuação desses grupos não nasce espontaneamente. Nas últimas décadas, consolidou-se no Brasil uma forma de narco-ativismo e narco-cultura que busca reduzir o caráter político-estratégico dessas organizações e apresentá-las como expressão social da desigualdade. Tal construção narrativa foi reforçada por determinados setores acadêmicos, formadores de opinião, agentes culturais, influenciadores e agentes políticos que, por convicção, conveniência ou coação indireta, passaram a difundir a ideia de que o fenômeno é essencialmente social, e não estratégico.
Esse discurso ignora deliberadamente que tais organizações recorrem rotineiramente a práticas terroristas, como execuções públicas destinadas a aterrorizar e submeter populações civis, uso sistemático de menores como escudo e força de ação armada, queima de transportes coletivos como demonstração de controle territorial, bloqueio armado de vias urbanas, ataques coordenados a agentes públicos, destruição de equipamentos públicos essenciais (como escolas, postos de saúde e delegacias), sequestros, emboscadas, uso de explosivos e atentados contra instalações estatais.
O Brasil convive atualmente com estruturas narcoterroristas como:
- Comando Vermelho (CV);
- Primeiro Comando da Capital (PCC);
- Terceiro Comando Puro (TCP);
- Amigo dos Amigos (ADA);
- Família do Norte (FDN);
- Guardiões do Estado (GDE);
- Liga dos Camponeses Pobres (LCP);
- Katiara;
- Bonde do Maluco (BDM), e,
- Sindicato do Crime (SDC), entre outras.
Cada uma dessas organizações mantém domínios territoriais, sistemas de vigilância, disciplina interna coercitiva e controle populacional direto, exercido por meio de coerção, benefícios ilícitos, captura econômica e produção de dependência social.

Imagens aéreas do setor de inteligência da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro mostram um grupo de narcoterroristas armados circulando em uma via no Complexo do Alemão, momentos antes do início da Operação Contenção, executada em 28 de outubro de 2025.
O Comando Vermelho (CV), por exemplo, conduziu em 2023 e 2024 ofensivas organizadas no Complexo da Penha e na Maré, no Rio de Janeiro, empregando fuzis antimaterial calibre .50, drones lançadores de explosivos e táticas de fracionamento territorial, gerando confrontos prolongados e interrupções de serviços públicos essenciais. Já o Primeiro Comando da Capital (PCC) articulou em 2006 uma série de ataques simultâneos contra agentes do Estado em São Paulo — com dezenas de ônibus incendiados, atentados coordenados contra bases policiais e uso de mensagens cifradas para comando remoto — demonstrando capacidade de comando unificado e guerra psicológica.
O Terceiro Comando Puro (TCP) tem histórico de disputas territoriais intensas com o CV no Rio de Janeiro, envolvendo bloqueios armados de vias, estupro de moradores e expulsão forçada de civis. O Amigo dos Amigos (ADA) consolidou influência em regiões da Zona Oeste e Baixada por meio de alianças com milícias, empregando coerção social e controle econômico. A Família do Norte (FDN) disputou com o PCC o controle estratégico do sistema penitenciário no Amazonas, resultando em massacres como o do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (2017), evidenciando capacidade de coordenação paramilitar.
O Guardiões do Estado (GDE), originado no Ceará, expandiu-se rapidamente a partir de 2016, executando ondas de ataques coordenados a ônibus, viadutos, prédios públicos e instalações de segurança, e assassinatos de agentes de segurança pública e seus familiares com o objetivo de intimidar o aparato estatal e demonstrar capacidade de paralisar centros urbanos. A Liga dos Camponeses Pobres (LCP) mantém atividades de caráter insurgente em áreas rurais da Amazônia Legal, envolvendo ocupações armadas de terras, imposição de autoridade paralela local e confrontos com forças estatais e populações civis.
A Katiara, com origem na Bahia, estruturou redes de narcotráfico no litoral e interior do estado, empregando execuções públicas e estupros coletivos como mecanismo de controle territorial. O Bonde do Maluco (BDM) disputou hegemonia no mesmo estado, articulando ataques contra rivais e agentes do Estado enquanto expandia rotas de distribuição para o Centro-Oeste. O Sindicato do Crime (SDC), no Rio Grande do Norte, executou em 2023 uma série de ataques coordenados contra prédios públicos, com o objetivo de pressionar o Estado após operações repressivas, evidenciando táticas típicas de guerra irregular.
Tais exemplos não são isolados ou episódicos; correspondem à dinâmica estrutural da guerra irregular em curso. A natureza desse conflito não permite sua contenção apenas por meio de forças policiais. Embora as Polícias Militares e Civis, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal desempenhem funções fundamentais, suas capacidades operacionais e logísticas são insuficientes para enfrentar sozinhas grupos com poder de fogo equivalente, em diversos casos, ao de unidades de infantaria, com presença contínua em áreas de difícil acesso, empregando táticas de guerrilha urbana e rural.
Essas organizações dispõem de fontes de financiamento externas, incluindo conexões com grupos armados da América do Sul, como dissidências das FARC, remanescentes do ELN e cartéis mexicanos, que fornecem armamento, treinamento e canais logísticos para tráfico de drogas e armas. Tal integração internacional reforça que se trata de um conflito híbrido de quarta geração, em que o inimigo não se apresenta como um exército regular, mas como uma rede descentralizada, adaptável e difusa, que combina poder militar, influência política, guerra psicológica, infiltração social e operações financeiras clandestinas.
Nesse contexto, a exclusão da participação das Forças Armadas no apoio às forças policiais representa um erro doutrinário. A Constituição Federal, em seu artigo 142, define que as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. O artigo 144 estabelece a segurança pública como responsabilidade das polícias, mas não exclui, em momento algum, o emprego subsidiário das Forças Armadas quando o ordenamento jurídico e a conjuntura estratégica assim exigirem. A Lei Complementar nº 97/1999, posteriormente atualizada, estabelece expressamente o papel das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e prevê interoperabilidade entre instituições militares e policiais. O Decreto nº 3.897/2001 regulamenta o emprego operacional, definindo que sua atuação ocorre quando os instrumentos ordinários de segurança pública se mostram insuficientes para a preservação da ordem.

Operadores Comandos Anfíbios (ComAnf) do Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav) em treinamento de Combate em Ambiente Confinado (CQB) nas instalações da Organização Militar.
Eliminar essa possibilidade de apoio conjunto dentro da PEC equivale a desarmar o Estado frente a uma ameaça que já opera no limiar da insurreição armada. Não se trata de militarizar a segurança pública, mas de reconhecer que a natureza do inimigo exige resposta integrada. Em conflitos desse tipo, a doutrina internacional demonstra que a vitória depende de coordenação estratégica, inteligência unificada, superioridade armada, mobilidade, além da capacidade de negação de território — capacidades que são inerentes às Forças Armadas. O Brasil possui, através do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, expertise consolidada em operações de selva, controle de fronteiras, vigilância aérea, marítima e fluvial, guerra eletrônica, bloqueio de comunicações, mobilidade aerotransportada, forças de operações especiais e comando unificado de teatro operacional. Essas capacidades, aplicadas de maneira subsidiária e coordenada com forças policiais, permitem desarticular redes logísticas, interromper rotas de entrada de armas, isolar zonas de domínio narcoterrorista e recuperar áreas sob controle coercitivo.
Exemplos internacionais corroboram essa conclusão. A Colômbia, no enfrentamento às FARC e aos cartéis, utilizou forças militares em campanhas prolongadas de contrainsurgência, integrando inteligência militar e policial — o que resultou na redução drástica da capacidade operacional desses grupos. O Peru enfrentou o Sendero Luminoso através de operações conjuntas entre forças militares e policiais, com foco em controle territorial e desarticulação de suas bases rurais. O México, embora ainda enfrente desafios sérios, reconheceu a necessidade de empregar forças armadas para romper a simbiose entre narcotráfico e estruturas políticas locais. As Filipinas, ao combater grupos islamistas insurgentes como o Abu Sayyaf e o MNLF, empregaram doutrina de guerra assimétrica integrada, evitando que cidades inteiras fossem capturadas por organizações terroristas.

Mi-171Sh-P da Aviação do Exército do Peru, armado com duas metralhadoras M134D/H de 7,62×51 mm, realiza a extração de um destacamento conjunto de Operações Especiais na região do VRAEM (Vale dos Rios Apurímac, Ene e Mantaro), após incursões de ações diretas contra o Sendero Luminoso.
Negar ao Brasil instrumentos equivalentes é comprometer sua capacidade de autodefesa. O narcoterrorismo instaurou zonas de soberania paralela, onde o Estado é tolerado apenas na medida do interesse dos grupos que controlam o território. Em diversas periferias urbanas, áreas rurais da Amazônia, zonas ribeirinhas do Norte e corredores logísticos de fronteira, a autoridade estatal foi substituída pelo comando coercitivo armado. Nesses espaços, o cidadão comum vive sob regime de medo, vigilância, punição extrajudicial e submissão forçada — cenário incompatível com a ordem constitucional democrática.
A exclusão do papel das Forças Armadas na cooperação com as forças de segurança policiais, conforme apresentado pela PEC da segurança pública do governo — que exclui sua atuação subsidiária — desconsidera essa realidade objetiva. Ao tratar o enfrentamento ao narcoterrorismo como tema exclusivamente policial, a proposta ignora que se está diante de conflito híbrido de caráter estratégico, que desafia diretamente a soberania nacional. A retirada do componente militar desse enfrentamento não apenas desestrutura a capacidade operacional do Estado, como transmite sinal político de fragilidade e hesitação, incentivando a audácia e a expansão das organizações narcoterroristas.

Exército colombiano realiza, em 2024, saturação de área com artilharia de 155 mm em locais da região do Catatumbo em meio a floresta amazônica, onde estavam concentrados recursos humanos e materiais do ELN (Exército de Libertação Nacional).
Ao contrário do que setores interessados difundem, a interoperabilidade entre Forças Armadas e forças policiais não implica violação de garantias civis, nem instauração de regime de exceção. Trata-se de mecanismo constitucional, legal, controlado, baseado em protocolos operacionais e subordinado a autoridade civil. É precisamente essa integração que permite que operações ocorram com planejamento rigoroso, coordenação interagências e respeito aos limites legais de cada força participante.
Em síntese, a exclusão das Forças Armadas do esforço de enfrentamento ao narcoterrorismo constitui erro doutrinário, estratégico e histórico. O Brasil não enfrenta um problema de segurança pública, mas um conflito interno de natureza irregular, sustentado por estruturas armadas que desafiam a ordem constitucional e a soberania da nação. Negar esse fato é abrir espaço para a erosão definitiva da soberania estatal em amplas áreas do território nacional. A defesa da Pátria, prevista no artigo 142 da Constituição, não se limita às fronteiras internacionais: inclui a proteção da população contra forças internas que buscam destruir, fragmentar ou substituir a autoridade legítima do Estado. A preservação da unidade nacional e da estabilidade institucional exige, portanto, a manutenção e o fortalecimento do papel das Forças Armadas como componente indispensável da resposta do Estado brasileiro ao avanço do narcoterrorismo.
As Forças Armadas brasileiras são doutrinadas, equipadas e constantemente treinadas para enfrentar ameaças externas, conflitos convencionais e inimigos que possam avançar sobre nossas fronteiras. No entanto, o maior inimigo da soberania nacional não se encontra além-mar — ele está dentro do território brasileiro, entranhado em nossas cidades, em nossas fronteiras, em nossas comunidades. Um inimigo que utiliza terror, tortura, esquartejamento, estupro, intimidação sistemática e o assassinato de agentes do Estado e de cidadãos civis como estratégia de controle social e político.
Nossas Forças de Operações Especiais e tropas especializadas das Forças Armadas:
- Comandos;
- Forças Especiais;
- Mergulhadores de Combate;
- Comandos Anfíbios;
- Para-comandos;
- Precursores Paraquedistas;
- Guerreiros de Selva;
- Operações Ribeirinhas;
- Combatente de Montanha, e,
- Guerreiro de Caatinga
Detêm conhecimento, preparo, disciplina, logística, equipamentos e inteligência para alterar o cenário de desequilíbrio que hoje sacrifica de forma inaceitável nossos policiais. Apesar disso, assistimos rotineiramente homens e mulheres das forças de segurança sendo enviados para o combate em viaturas civis pintadas com o nome de polícia, sem blindagem adequada, sem superioridade de fogo, enfrentando adversários muitas vezes numericamente e belicamente superiores.
Enquanto nossas unidades militares permanecem aquarteladas, treinando para um inimigo distante, nossos policiais seguem tombando — emboscados, incendiados vivos, torturados, abafados por uma realidade operacional que há muito deixou de ser uma questão de segurança pública e se tornou uma guerra irregular pela soberania do território, e que coloca em risco direto os interesses, a estabilidade e a imagem do Brasil perante o mundo.
A pergunta que se impõe, portanto, é inevitável: até quando manteremos nossos meios terrestres, aéreos e navais, bem como nossas unidades de guerra não convencional, aquartelados e estáticos para enfrentar um inimigo externo que talvez nunca venha, enquanto o inimigo que já está aqui ceifa diariamente vidas brasileiras e avança sobre o Estado?




















