Levantamentos Hidrográficos são realizados para estabelecer rotas seguras às embarcações, mesmo com previsão de uma seca menos severa em comparação a 2024
Agência Marinha de Notícias
Mesmo com a previsão de um período de estiagem menos severo do que a seca histórica de 2024, a Marinha do Brasil (MB) mantém as atividades do Plano de Ação para o período da seca nos principais rios da Amazônia Ocidental. A iniciativa é conduzida pelo Comando do 9º Distrito Naval e busca contribuir para a segurança da navegação.
O Aviso Hidroceanográfico Fluvial (AvHoFlu) “Rio Negro”, subordinado ao Centro de Hidrografia e Navegação do Noroeste (CHN-9), atua no Rio Madeira, um dos principais afluentes do Rio Amazonas. Essa hidrovia tem grande importância econômica, funcionando como corredor de exportação de grãos da região Centro-Oeste e como via de escoamento da produção da Zona Franca de Manaus.
O AvHoFlu “Rio Negro” realiza Levantamentos Hidrográficos com objetivo de estabelecer rotas seguras para embarcações que trafegam durante o período de seca no Rio Madeira. Os dados batimétricos coletados são posteriormente disponibilizados à comunidade marítima.
O Diretor do CHN-9, Capitão de Fragata Fábio Luis Moreira Jacobucci Bambace, explica que, durante a estiagem, trechos críticos apresentam baixas profundidades e pedrais que podem impactar na navegação.
A baixa do nível dos rios, ainda em menor escala, pode trazer consequências para a economia local, que depende das hidrovias para escoar sua produção. A navegação na Amazônia é considerada um ativo socioeconômico a ser garantido, e esse é o papel da Marinha.
“Para que o tráfego aquaviário ocorra em segurança, se faz necessário mapear os canais com maiores profundidades, bem como acompanhar diariamente as estações fluviométricas, instrumentos que monitoram a variação do volume de água dos rios. Tais tarefas são desempenhadas pelos meios subordinados ao Centro de Hidrografia e Navegação do Noroeste (CHN-9)”, informa o Comandante Bambace.
Além do AvHoFlu “Rio Negro”, o AvHoFlu “Rio Solimões” e o Navio Hidroceanográfico Fluvial (NHoFlu) “Rio Branco” serão empregados nos próximos meses em levantamentos hidrográficos destinados a garantir a segurança da navegação, a proteção da vida humana e a prevenção da poluição hídrica.
Navegação em rios e lagos terá novas exigências de segurança a partir de 2026

Conheça as novas regras para as embarcações em águas interiores, que entrarão em vigor no dia 1º de janeiro.
(¹) Com o aumento do tráfego de embarcações comerciais e de lazer durante o verão, especialmente em razão do período de férias e festividades, a Marinha do Brasil (MB) divulgou novas normas voltadas à navegação em águas interiores, com foco na segurança da navegação ao longo de todo o ano.
A partir da atualização da Norma da Autoridade Marítima para Navegação Interior (NORMAM-204), a MB determinou o monitoramento obrigatório de embarcações propulsadas destinadas ao transporte de passageiros ou cargas, cuja Arqueação Bruta (AB) seja igual ou superior a 50.
A Arqueação Bruta corresponde à expressão do tamanho total de uma embarcação, sendo um parâmetro adimensional calculado com base no volume de todos os seus espaços fechados, conforme as regras estabelecidas. A medida, que abrange as embarcações de maior porte empregadas em viagens regulares, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
“A norma se faz importante porque, caso haja uma emergência (problema no motor, acidente, ou mesmo alguém passando mal), a Marinha saberá exatamente onde a embarcação está e poderá, rapidamente, enviar ajuda. É como ter um ‘GPS de emergência’ sempre ligado. Além disso, ela nos ajuda a monitorar o movimento nos rios, evitando congestionamentos e garantindo que tudo flua de forma segura. Quando as embarcações operam dentro das normas, o resultado são águas mais seguras e um tráfego marítimo mais controlado”, afirmou o Diretor da Diretoria de Portos e Costas, Vice-Almirante Carlos André Coronha Macedo.
Funcionamento do sistema de monitoramento

Na prática, cada embarcação deverá ser equipada com um dispositivo de monitoramento denominado AVL (Automatic Vehicle Location), capaz de identificar, em tempo real, sua posição geográfica, bem como transmitir automaticamente informações como velocidade e direção de deslocamento.
É necessário contratar uma Empresa Provedora de Serviço de Monitoramento, que operará a vigilância recebendo dados da embarcação e os organizando. Para isso, é importante que essa empresa seja cadastrada na MB e que os aparelhos que ela usar sejam aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na etapa seguinte, a empresa de monitoramento encaminha os dados da embarcação ao Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), centro de dados da Marinha. Com isso, é possível visualizar, em tempo real, a posição de todas as embarcações monitoradas.
Ou seja, a sequência proposta é: escolher um provedor de serviços (a lista dessas empresas estará disponível no site da Diretoria de Portos e Costas); garantir o equipamento a partir da instalação pela empresa escolhida; manter o equipamento ativo; e informar interrupções – se o barco precisar ficar parado por muito tempo (para reparos, docagem ou se for desativado), o proprietário deverá informar ao Provedor de Serviço.
Algumas embarcações estão dispensadas dessa regra, desde que seus equipamentos já existentes estejam em funcionamento: aquelas que já possuem um aparelho denominado AIS Classe A (de identificação automática), bem como balsas ou ferryboats que realizam travessias curtas e regulares (as chamadas travessias transversais).
É importante lembrar que o custeio do Sistema de Rastreamento é de responsabilidade do condutor, que as empresas devem guardar os dados de localização por, pelo menos 180 dias, caso a MB precise consultar o histórico – e que o Provedor de Serviço deve emitir um certificado para a embarcação, confirmando que o sistema está de acordo com a norma.
Para detalhes completos e a lista de Provedores de Serviço cadastrados, visite o site oficial da Diretoria de Portos e Costas e acesse a NORMAM-204, capítulo 2, ou o site do Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul.

Fique atento ao seguro obrigatório!
Outra norma atualizada pela DPC foi a NORMAM-202, que dispõe sobre seguro obrigatório para os serviços de regularização de embarcações realizados junto a uma Capitania, Delegacia ou Agência. Estão obrigados a contratar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Seguro DPEM) todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro nos órgãos competentes.
Os seguintes procedimentos devem ser adotados para o seguro:
a) Embarcações ainda não inscritas ou não registradas: para o pagamento do seguro, o proprietário, ou seu representante legal, deverá dirigir-se a qualquer Capitania, Delegacia ou Agência e proceder conforme disposto no artigo 2.5, ocasião em que será entregue um protocolo contendo os seguintes dados da embarcação:
- nome da embarcação;
- nome do proprietário ou armador;
- número de tripulantes;
- lotação máxima de passageiros; e
- classificação da embarcação.
De posse desse protocolo, o interessado deverá contratar o seguro de sua embarcação junto a um órgão segurador competente.
b) Embarcações Inscritas e/ou Registradas: o proprietário, ou seu representante legal deverá dirigir-se a um órgão segurador competente, de posse do Título de Inscrição de Embarcação (TIE), do Documento Provisório de Propriedade (DPP) ou da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM), conforme o caso, e efetuar o seguro.
c) Embarcações não sujeitas à inscrição e/ou registro: O seguro DPEM é obrigatório somente às embarcações sujeitas à inscrição ou registro. Entretanto, caso o proprietário de embarcação não sujeita a inscrição ou registro, ou seu representante legal, desejar contratar o seguro, deverá proceder conforme discriminado no artigo 2.5 e inscrever a embarcação. Nessa ocasião, o interessado receberá um protocolo contendo os dados citados acima. De posse desse protocolo, o proprietário ou representante legal poderá se dirigir a um órgão segurador e contratar o referido seguro.
Em casos de transferência de propriedade, em que já exista o seguro em nome do proprietário anterior, não é necessária a transferência de titularidade do seguro, a alteração do proprietário somente será realizada na renovação do bilhete.
No que tange às inovações que impactam diretamente diversas áreas, desde a gestão da tripulação até a regularização de embarcações e a aplicação de normas internacionais, um dos pontos de destaque está na maior flexibilidade e digitalização dos processos, resultando em regularização facilitada, menos burocracia e mais comodidade para a população.
O Capítulo 2 da NORMAM-201, por exemplo, inova ao trazer a possibilidade de realizar a inscrição de embarcações em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência (CDA), assim como a emissão de segundas vias e transferências de propriedade, visando a desafogar o sistema e facilitar o acesso ao cidadão, que poderá escolher a CDA que melhor lhe convier. A aceitação de documentos digitalizados e a ênfase no detalhamento para a aceitação da certificação digital de assinaturas reforçam essa tendência de desburocratização.
Fonte: Agência Marinha de Notícias – ¹Por Primeiro-Tenente (RM2-T) Stilbe





















