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Apagão
Aéreo
Nota do Clube de Aeronáutica
IMPUNIDADE APAGÃO INSTITUCIONAL.
O Clube de Aeronáutica
vem a público para denunciar o ostensivo
e arbitrário descumprimento, pelo Governo
Federal, da Constituição do País
e de outros diplomas legais, e exigir que sejam
adotadas imediatas providências corretivas,
dentro de 72 horas. Entre estas, a imediata reconsideração
da decisão de desmilitarizar
o controle do tráfego aéreo e a restituição
ao Comando da Aeronáutica da autoridade para
administrar o problema militar surgido, com o envolvimento
de seus subordinados.
A não se concretizarem tais providências,
o Clube de Aeronáutica, como associação
de âmbito nacional e de acordo com suas competências
estatutárias, dará entrada, no Supremo
Tribunal Federal, a uma ação direta
de inconstitucionalidade e denúncia de crime
de responsabilidade contra a pessoa do Presidente
da República, Sr. Luiz Ignácio Lula
da Silva.
Constituição Federal de 1988
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema
do Presidente da República, e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia
dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
Mais uma vez, o Governo Central demonstra fraqueza
(ou cumplicidade) em suas posições,
ao apoiar a baderna e a desordem, e ignorar a Lei.
Ao impedir a punição dos controladores
de vôo, militares amotinados, o Presidente
da República descumpriu, deliberadamente,
a Constituição, sendo passível
de ter incorrido em crime de responsabilidade
Art. 85, da CF de 1988 e Art. 4º da Lei nº.
1.079, de 1950
São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra
a Constituição Federal (...)
Pena: Perda do cargo e inabilitação,
até cinco anos, para o exercício de
qualquer função pública (Art.
2º da Lei nº. 1.079 de 1950).
O manifesto de insubordinação lançado
pelos controladores de vôo militares é
uma preciosidade de cinismo, até porque seu
ridículo jejum não durou mais do que
algumas horas. Tal absurdo ato se constituiu no
clímax de um processo de uso da figura dos
militares como inocentes úteis
para o alcance dos objetivos políticos de
uma minoria de arruaceiros.
Ao se declararem amotinados, os militares afrontaram
os seguintes diplomas legais, entre outros:
Código Penal Militar Dec.-Lei nº.
1.001 de 1969
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre
assunto ou matéria de serviço, ou
relativamente a dever imposto em lei, regulamento
ou instrução.
(Em tempo de guerra
Pena de morte).
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto
ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado,
ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
(Em tempo de guerra
Pena de morte).
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão
que lhe foi confiada.
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade
militar.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra
expressa disposição de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal.
Estatuto dos militares Lei nº. 6.880
de 1980
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são
a base institucional das Forças Armadas.
(...)
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto
de vínculos racionais, bem como morais, que
ligam o militar à Pátria e ao seu
serviço, e compreendem, essencialmente:
...............................................
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
...............................................
Art. 32. Todo cidadão, após ingressar
em uma das Forças Armadas mediante incorporação,
matrícula ou nomeação, prestará
compromisso de honra, no qual afirmará a
sua aceitação consciente das obrigações
e dos deveres militares e manifestará a sua
firme disposição de bem cumpri-los.
Abre-se, assim, mais uma vez, um perigoso precedente,
com os militares amotinados, nesse episódio.
A atitude frágil e parcial que o governo
adotou desde os primeiros momentos dessa
crise na Aviação brasileira, iniciada
por uma greve dissimulada (operação
padrão) em posição dúbia,
mas tendente ao apoio explicito aos grevistas, deu-lhes
força e estímulo para prosseguirem
no seu movimento.
Os Comandantes Militares foram, com isso, desautorizados
e enfraquecidos.
Esses lamentáveis acontecimentos, nos quais
o interesse da sociedade foi, sempre, deixado para
o último lugar, tiveram origens diversas:
Primeiramente, pelo desespero dos controladores
envolvidos na responsabilidade pela morte de 154
pessoas, os quais, orientados por seus advogados,
procuraram transferir sua culpa para eventuais deficiências
do sistema, que eventualmente existiram, por falta
de apoio financeiro do governo federal, mas que
nunca impediram seu funcionamento satisfatório.
Em segundo lugar, pelo interesse político
do grupo estratégico do governo, que buscaria
garantir o seu continuísmo no poder, por
quaisquer meios, e que, por isso, trabalharia para
enfraquecer os militares, retirando do seu controle,
toda atividade que lhes possa conferir um pouco
de força.
A se confirmarem, portanto, as notícias de
flagrante insubordinação militar praticada
pelos controladores de vôo, o Povo Brasileiro
não poderá mais continuar a silenciar-se
e terá de se pronunciar, coletivamente, para
exigir do Presidente da República as devidas
providências legais, custe o que custar.
Nota:
Dependendo das providências corretivas a serem
praticadas pelo Governo Federal, o Clube de Aeronáutica
exorta a todos os oficiais da Aeronáutica
e das demais Forças Singulares, ativos e
inativos, da mesma forma que a todos os civis que
se preocupem com a integridade das suas Forças
Armadas e da sua Pátria, ameaçadas
por instâncias do próprio Governo Federal,
para se reunirem em Assembléia Permanente,
em vigília cívica, nas instalações
do Clube de Aeronáutica, na Praça.
Marechal. Âncora, nº. 15 Centro
Rio de Janeiro.
O apoio a este movimento poderá ser manifestado
por meio do endereço eletrônico presidente@caer.org.br
ou pelo telefone 2220-8741, das 9 às 17 horas,
de terça a sexta-feira.
Rio de Janeiro 31 de março de 2007.
Ten.-Brig.-do-Ar Ivan
Frota
Presidente do Clube de Aeronáutica
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