Drones no Brasil já são uma realidade, mas a legislação não

O uso de drones ainda está começando no País, mas atrai os olhos de usuários que querem esses novos gadgets o quanto antes.

Capazes de voar a alturas até 200 metros, essas aeronaves não tripuladas podem carregar câmeras e até pequenos objetos, podendo ser controlados remotamente por controles ou smartphones.

Como vimos recentemente em uma pizzaria que usou uma aparelho para entregar uma pizza para um morador de Santo André, região do ABC Paulista.

Ainda assim, a legislação dos drones no Brasil ainda não caminha. Sob a tutela da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, as novas regras ainda não saíram das discussões para a audiência pública, ou mesmo, para o papel.

Segundo o órgão, as informações sobre os esquipamentos divulgadas, até aqui, são preliminares. Várias delas foram discutidas em um Workshop com a sociedade sobre o tema. No entanto, apenas voos experimentais são liberados, usando a capacidade total dos drones, Mas para usá-lo, seu usuário deve pedir autorização à Anac.

“Não existe restrição à compra de um drone por um cidadão, instituição ou empresa, entretanto, a sua operação depende da emissão do ‘Certificado de Autorização de Voo Experimental’, concedida depois de devidas comprovações de segurança e aeronavegabilidade (sic) por parte do interessado”, informou a agência por meio de nota.

Drones no Brasil

No Brasil já é possível achar drones em lojas físicas e na internet. A maioria dos voos podem ser enquadrados como recreação, por voar abaixo dos 120 metros. Com preços que variam entre R$ 250 a R$ 2,6 mil – isto apenas em sites conhecidos da web como Submarino e Ricardo Eletro.

No entanto, seu uso possui certas restrições, como explica Renato Ópice Blum, advogado especialista em direito digital.

“Enquanto ela (legislação) não vem, podem aparecer casos de uso. Neste caso usa-se a regulamentação atual, baseada em aeromodelismo, algo mais ou menos em 120 metros no máximo”.

Na regra atual, aparelhos até 25 quilogramas podem ser usados por civis como aeromodelos. Acima deste peso pode ser englobado como aeronave comum. Mesmo assim, Ópice Blum alerta que, caso ocorra ultrapasse esse limite, pode expor um risco maior, podendo pegar até cinco anos de prisão.

Em 2014, dois homens foram presos nos EUA por usar o drone em uma área proibida. Isabel ainda alerta que não só o dono pode ser preso, mas, se detectado a uma altura de perigo ou área proibida de voo, pode ser derrubado.

“Quando a aeronave não tem poder para operar no País, ela pode ser derrubada. Tanto no Brasil como nos Estados Unidos. O perigo, um dos riscos, é do drone ser abatido e o dono perder seu equipamento”, afirmou a especialista.

A advogada ainda lembra que não é o drone que cometerá o crime, mas seu dono. Por isso existe esta penalidade. Ela também lembra que a partir do momento que a pessoa utiliza o drone para filmagem, deixa de ser recreação, aeromodelismo, mesmo no limite dos 120 metros.

“Você pode utilizar o aeromodelo para recreação. Se utilizar uma câmera para filmar ou gravar ele não é mais aeromodelismo. Embora isso seja uma área cinzenta, se você usar para tirar foto para você, não terá problema. Ou mesmo em uma propriedade sua, como uma fazenda”, disse Isabel. “Ainda assim, a Anac não deve ver isso com bons olhos, pois pode invadir privacidade”.

Entraves dos drones

Vários são as barreiras para criar a lei. Em especial, a privacidade, com aparelhos cada vez menores e com câmeras em alta resolução; a segurança, pois precisa garantir que o drone não seja usado como uma arma; e mesmo o seguro contra acidentes, como explica a especialista em direito aeronáutico, Isabel Mazoni Andrade.

“A legislação (dos drones) tem que se preocupar com a privacidade, com a segurança e com a questão do seguro – não existe mercado de seguro para drone atualmente. Se acontece um acidente, como faz? Todas essas ações precisam ser bem pensadas”, explica a advogada.

Isabel recorda que apenas um voo experimental foi realizado comercialmente com autorização da Anac, na Usina Hidrelétrica do Jirau, no Rio Madeira, a 120 km de Porto Velho.

Para Ópice Blum, advogado do direito digital, a legislação depende da aeronáutica e da privacidade.

“Existe uma ausência um descompasso da legislação com essas novidades da tecnologia, no Brasil e no mundo tem legislação para a fabricação. Mas está faltando uma legislação para a operação desses drones. Ela terá a regulamentação na aeronáutica e na privacidade”, disse Ópice Blum.

“Ate já termos de forma genérica projeções de privacidade. A pessoa pode pedir a proibição pessoal e comercial das imagens. Nos tribunais, sempre que houver expectativa de privacidade, a pessoa pode recorrer. A indenização é possível, mas não tem ação penal”, completa.

A especialista ainda aponta outro problema caso a lei não fique pronta, a perda de mercado para outros países.

“Esse é um mercado altamente promissor. O drone pode crescer. Ele pode ser menor e custar menos. Desses entraves (da Anac), isso tudo seria interessante se saísse com brevidade e para o Brasil ter destaque no mercado (internacional). Se atrasarmos, nós corremos o risco de ficar para trás perante outros países e perder um espaço importante”, completa Isabel.

EUA cauteloso com os drones

O problema, no entanto, não ocorre apenas no Brasil. Nos Estados Unidos, o FAA, órgão de aviação civil semelhante à Anac, também não conseguiu desenvolver uma legislação para o uso de drones naquele país.

Os americanos se preocupam especialmente com a segurança. Para evitar que os drones sejam usados como armas em ataques e ações terroristas remotas.

A falta das regras atrapalha especialmente a Amazon. O maior site de comércio eletrônico do mundo anunciou em dezembro de 2013 que faria entregas de seus produtos com drones, assim que o FAA liberasse o uso.

Desde então, a companhia aguarda o aval do órgão.

Por outro lado, na Europa as aeronaves já começam a ser usadas, mesmo no uso comercial. A DHL recentemente começou uma operação com entrega de pacotes usando drones. Com o avanço da companhia alemã, a Amazon cogita levar o plano para outro país.

 

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