Gabinete
de Segurança Institucional
Criado
o Núcleo do Centro de Coordenação
das Atividades de Prevenção e Combate
ao Terrorismo
PORTARIA No- 22, DE 9 DE JUNHO DE
2009
O
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, modificada
pela Lei nº 11.754, de 23
de julho de 2008, e o Decreto 4.801, de 06 de agosto
de 2003, resolve:
Art.
1º Criar, no âmbito do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República
(GSIPR), o Núcleo do Centro de Coordenação
das Atividades de Prevenção e Combate
ao Terrorismo.
Art. 2º O Núcleo terá como atribuições
as seguintes:
I - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes
ao terrorismo internacional e de ações
voltadas para a sua prevenção e neutralização;
II - promover estudos, reuniões e outras iniciativas
destinadas a ampliar o conhecimento estratégico
sobre o fenômeno terrorista e crimes conexos,
bem como sobre políticas, estratégias,
programas e atividades de prevenção
e combate ao terrorismo;
III - participar e receber subsídios para a
elaboração da avaliação
de risco de ameaça terrorista;
IV - estudar e propor, no âmbito do GSIPR, subsídios
para a Câmara de Relações Exteriores
e Defesa Nacional (CREDEN) do Conselho de Governo,
visando a elaboração de políticas,
estratégias e programas voltados para a ação
integrada dos órgãos governamentais
na prevenção e neutralização
do terrorismo; e
V - promover, por intermédio dos seus integrantes,
pertencentes aos quadros do Ministério da Justiça,
Ministério das Relações Exteriores
e Ministério da Defesa e à disposição
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, a articulação dos
órgãos governamentais com interesse
na questão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
Gabinete de Segurança Institucional