"Ação
do PCC pede lei antiterror"
Para
André Luís Woloszyn, especialista pelo
Colégio Interamericano de Defesa, deve-se tipificar
crime de terrorismo
Tática
da facção dificulta a ação
do poder público; ataques
simultâneos elevam o nível de estresse
de forças policiais do Estado
UIRÁ
MACHADO
COORDENADOR
DE ARTIGOS E EVENTOS
Especialista
em terrorismo pelo Colégio Interamericano de Defesa
(EUA), o major André Luís Woloszyn, 42,
afirma que o PCC adota uma estratégia terrorista
em suas ações. Para ele, o combate requer
a criação de leis que definam e punam o
terrorismo. Do contrário, o cenário pode
piorar. A seguir, trechos da entrevista de Woloszyn, analista
de inteligência estratégica pela Escola Superior
de Guerra e especialista em ciências penais.
FOLHA - É possível considerar terrorista
a estratégia do PCC?
ANDRÉ LUÍS WOLOSZYN - Sim. Uma das características
das ações terroristas é a imprevisibilidade
aliada à arbitrariedade. As ações
ocorrem repentinamente em diversos locais e sem aviso
prévio, o que provoca pânico pela sensação
de insegurança, fruto de uma "suposta"
vulnerabilidade permanente. Outra questão que reforça
essa tese é que, no mundo, quase a totalidade dos
grupos terroristas assumem a autoria dos atentados logo
após praticá-los. Fazem isso como forma
de atrair a mídia e reforçar, reafirmar
o poder que o grupo tem. Essa estratégia dificulta
a ação do poder público por sua imprevisibilidade
de alvos, pela natureza indiscriminada dos ataques. Ataques
simultâneos a alvos diferentes elevam o nível
de estresse das forças policiais, que aguardam
uma próxima ação em local indeterminado.
FOLHA - É uma estratégia pensada em função
de objetivos específicos?
WOLOSZYN - O PCC possui vários objetivos por
trás de suas ações. O primeiro é
a desestabilização política do governo
estadual. Segundo, uma demonstração de força,
com um alerta: "Caso não nos atendam, temos
força suficiente para transformar o Estado num
palco de violência". Isso leva a um descrédito
com relação aos governos.
FOLHA - O que é necessário fazer?
WOLOSZYN - A evolução dos fatos requer
uma tomada de decisão urgente. Programas de inclusão
social, incremento e tecnologia da inteligência
policial, reaparelhamento e treinamento das forças
policiais, mudança na legislação
penal -tipificar os crimes de terrorismo e crime organizado,
prevendo uma sanção- são algumas
medidas. Aliás, nada diferente de algumas previstas
no Plano Nacional de Segurança Pública,
que não saiu do papel.
FOLHA - A Constituição já repudia
o terrorismo e o considera crime inafiançável.
O que é preciso mudar?
WOLOSZYN - Não basta estar na Constituição.
O legislador terá de descrever a conduta punível
na legislação penal, o que é terrorismo
e quais as práticas que são consideradas
ações terroristas. Caso contrário,
juridicamente, o terrorismo não existe.
FOLHA - Então, como podemos considerar terroristas
essas ações?
WOLOSZYN - É uma questão semântica.
Também não poderíamos usar o termo
"crime organizado", pois não existe juridicamente.
Mas as ações do PCC podem ser chamadas de
terroristas pois as características são
conforme a classificação internacional de
terrorismo. O fato é que devemos nos preparar adequadamente
para lidar com esse novo tipo penal que está num
processo de surgimento em nossa sociedade.
FOLHA - Podemos dizer que o PCC inaugura o terrorismo
no Brasil?
WOLOSZYN
-
É muito cedo e muito forte afirmar que o PCC inaugurou
no Brasil o que especialistas chamam de terrorismo doméstico.
Mas as recentes investidas -com coordenação,
planejamento, imprevisibilidade, grau de violência
e abrangência nas ações- são
um marco nas relações de poder-violência
e criminalidade no país. O que não podemos
permitir é que esse cenário evolua.
FOLHA
- E isso passa por mudanças na legislação?
WOLOSZYN
- É necessário criar uma legislação
penal que defina o que é terrorismo e quais as
ações consideradas como tal.
Se
essas mesmas ações fossem realizadas em
países como EUA, Inglaterra, Espanha e França,
seriam consideradas "atos terroristas", e a
pena seria de prisão perpétua.