Código de Conduta é implantado pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército

Em vigor desde maio de 2013, a Lei de Conflito de Interesses (Nº 12.813) foi criada no Brasil para aumentar a transparência e reforçar a confiança na administração pública. Partindo-se da ideia de um dos princípios base da moralidade no âmbito público, o Exército Brasileiro por meio de sua Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC criou em 2016 o manual de Conduta Institucional do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC.
 
O código irá fazer jus ao lema da Nova Governança estabelecida pelo SisFPC – Você pode Confiar! O referido manual surgiu com o fundamental objetivo de alinhar valores e procedimentos dos militares e civis – integrantes dos órgãos do sistema, relacionados a questão técnico-profissionais e de segurança orgânica, regulando e orientando assim o trato direto dos profissionais com seus usuários em vários níveis, conduzindo-os a ideal postura a ser tomada.
 
O manual é também uma forma de regular a atuação daqueles agentes que se envolvem em situação conflitante e que, consequentemente, traga prejuízos ou até mesmo tenha acesso a informação privilegiada para obter lucro, proibindo-os de tais atos. Mesmo oficializado no final do ano passado, a prática tem sido adotada pela DFPC desde setembro de 2015, quando a Nova Governança foi implantada.

 

Visão de futuro da DFPC
 

Até 2022, a DFPC busca por meio de um processo de transformação, ser capaz de supervisionar, com total efetividade, as atividades de fiscalização de produtos controlados com agilidade, qualidade e transparência, de modo a ser reconhecida pela sociedade como instituição essencial para garantir a segurança nacional e a tranquilidade pública.


 
De acordo com o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, General de Brigada Ivan Ferreira Neiva Filho, “todo o documento é pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade, prestação de informações e responsabilidade institucional. A visão da Nova Governança da DFPC é de manter e fortalecer as normas de conduta, de forma que sejam corretas e adequadas às funções públicas para preservar a confiança estabelecida entre Estado e cidadão” afirmou.
 
Dentre as inúmeras normas e proibições do documento estão: receber presente ou participar de viagens custeadas por quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidas no manual, além de prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
 
A sociedade brasileira tem exigido cada vez mais transparência dos atos públicos. A Lei de Conflito de Interesses bem como suas ramificações se faz de extrema necessidade, pois além de restringir os atos ilegais, ela cumpre o dever com o Estado. A adoção e prática do código de conduta criado para a sessão de Produtos Controlados pelo Exército, alinha o compromisso do SisFPC com as exigências legais e com os anseios da sociedade.

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