TCU libera satélite da Telebras mas manda refazer contrato com Viasat

Miriam Aquino
TELESINTESE

O Tribunal de Contas da União derrubou hoje, 31, a liminar que proibia a Telebras prestar serviços de banda larga pelo seu satélite SGDC para o serviço Gesac e  reconheceu também a legalidade do contrato da estatal, sem licitação, com a empresa norte-americana Viasat. Mas mandou mudar várias cláusulas do contrato firmado entre as duas empresas, no prazo de 90 dias, por entender que estava desbalanceado em favor da empresa privada. ” O contrato está muito melhor para a Viasat do que para a Telebras”, afirmou o relator, ministro Benjamin Zymler.

Entre as mudanças, o Tribunal quer que a Telebras reduza para R$ 107,58 por mês o pagamento que vai fazer por cada antena VSAT  que será instalada pela Viasat.  Inicialmente, esse valor estava acertado ao preço  R$ 199,00, mas a Telebras fez uma antecipação de R$ 50 milhões para a empresa privada, o que fez com que o pagamento mensal por antena fosse negociado em R$ 160, 00. Mas o Tribunal refez as contas e encontrou vários custos que não poderiam ser aceitos, e acabou mandando a Telebras renegociar esse pagamento à empresa privada.  No final, a Telebras vai ter lucratividade ( ou VPL positivo de R$ 202,9 milhões) e a Viasat, de R$ 310,8 milhóes. O TCU quer que esses valores se aproximem.

Para isso, o tribunal também mandou  que a Telebras renegocie as cláusulas de participação de receita entre as duas empresas, de maneira a fazer com que a Viasat diminua a sua taxa de retorno. Conforme o Tribunal, o negócio prevê uma taxa de retorno para a Telebras de 8,95% e para a Viasat, de 16,44%. Para tornar mais equitativa essa taxa de retorno, o tribunal manda a Viasat aumentar o percentual de receita que irá repassar para a estatal pela exploração direta do serviço. Conforme o contrato, a Viasat se propõe a repassar para a Telebras entre 19 a 21% da receita de cada cliente que for atender por conta própria. O TCU manda que essa receita seja maior.

O tribunal faz também outras sugestões de mudanças para ampliar as salvaguardas para a Telebras, como eliminar a cláusula do contrato que previa o repasse para a Telebras dos impostos de importação dos equipamentos e das taxas do Fistel  pelas prestação do serviço que deveriam ser pagos pela Viasat.

Determinou ainda que o atendimento à política do PNBL – que são mais de 35 mil pontos de banda larga em escolas e postos de saúde – deve ser obrigatória para a Viasta, e não optativa, como estava no contrato, e que a Telebras deva ter uma garantia mínima de repasse de receitas.

Todas as mudanças deverão ser renegociadas em 90 dias, quando o novo contrato deve ser enviado ao TCU.

TCU dá respaldo à  Lei das Estatais

Embora o tribunal tenha feito determinações de mudanças em diversas cláusulas negociadas entre as duas empresas, a sua decisão referenda a leitura  da Telebras sobre nova Lei das estatais – a lei 13.303- de que poderia fazer um acordo direto com qualquer empresa privada, sem precisar fazer nova licitacão, como argumentavam as empresas privadas.

Para o minsistro Zymler, a Lei das Estatais confere autonomia para as empresas negociarem diretamente contratos privados, visto que seria muito difícil para a empresa estatal fazer negociações com diferentes agentes privados, visto que essas empresas normalmente não gostam de apresentar o seu modelo de negócios.

Para o advogado do Sindisat, Justiniano Fernandes, o contrato assinado com a Viasat teve alterações profundas ao que a Telebras estipulava no chamamento público. Entre elas, na licitação, as empresas precisavam dar garantias de 5% do valor do contrato, o que foi suprimido no contrato atual; teriam que pagar o valor ofertado, usando ou não a capacidade do satélite. E no modelo de partilha de receitas, segundo o advogado,este risco mudou completamente. Para as operadoras, a lei das estatais não permitiria alterações às previstas previamente na licitação. Mas o TCU acabou concordando que o acordo é legal, conforme a nova legislação. Agora a disputa está na justiça comum.

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