O terrorismo midiático e factual dos black blocs


Eduardo de Oliveira Fernandes

Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Mestre em
Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Professor de Ciência Política,
Políticas Públicas e Sociologia da Violência, Fenomenologia da Violência e do Crime,
História da Violência no Brasil e palestrante sobre Criminologia, Terrorismo e Organizações Criminosas.  É autor do livro “As ações terroristas do crime organizado”, São Paulo, Livrus, 2012.


Assunto recorrente e igualmente polêmico, as táticas do black blocs permanecem ocupando o protagonismo do cenário da segurança pública, com destaque para cenas explícitas de violência que vitimam não apenas os usuários do transporte público, dos caixas eletrônicos, do comércio, das ruas e avenidas, mas também os encarregados da aplicação da lei, independente de posto ou graduação, bastando apenas estar fardado e no lócus da crise.
           
A despeito das inúmeras interpretações, os protocolos da ONU preconizam a conduta ética e legal na aplicação da lei e que exige dos seus agentes a observância dos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, fato este que é impossível de concretizar-se diante de uma horda de mascarados e que no exercício midiático da violência comporta-se de maneira muito bem organizada em sua sanha de destruição, depredação e violência contra os cidadãos comuns e operadores da segurança pública.
           
Ademais, os encarregados da aplicação da lei, quando do uso da força, devem por obrigação e compromisso com a legalidade e legitimidade, ainda que representem acordes dissonantes nos gritos de guerra dos black blocs, lançar mão das seguintes palavras chaves que foram estabelecidas e referendadas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, quais sejam: negociação, mediação, persuasão e resolução de conflito.
           
De outro modo, quando se procura um enquadramento para aqueles que aderem à tática dos black blocs, naturalmente esbarra-se nos limites da legislação que se mostra incipiente e sem tipificação criminal, mas, de outro modo, se recorrermos novamente aos institutos da ONU encontraremos todos os requisitos que definem o terrorismo em sua essência, quais sejam: a natureza indiscriminada, a imprevisibilidade e arbitrariedade, a gravidade e o caráter amoral.
           
Logo, se os mascarados não são terroristas sob uma interpretação legal, do ponto de vista fenomenológico os black blocs seguramente têm agido de maneira indiscriminada contra tudo e contra todos, usado recorrentemente da imprevisibilidade e arbitrariedade contra a população em geral e autoridades legalmente constituídas, sem falar na extrema gravidade de suas ações e na amoralidade explícita que pode ser observada e depreendida de seus recursos midiáticos que exploram a violência como roteiro pré-ordenado e dirigido contra a polícia.
           
Incomoda, ainda, sobremaneira, a inversão e a desconstrução de imagens e para tal recorrerei aos ensinamentos de Heitor de Paula (2008) que bem definiu:

 

uma das maiores catástrofes da chamada ‘modernidade’ foi a desconstrução filosófica, psicológica, política e moral da humanidade, ocorrida na última metade do século passado. Das principais contribuições psicológicas desconstrucionistas é o que chamo aqui inversão e introjeção da culpa. A inversão da culpa faz parte do conceito mais amplo de inversão revolucionária. A introjeção é a admissão delirante da vítima de ser a culpada pelos ataques que sofre. Ela é especialmente necessária para o sucesso da guerra assimétrica, da qual ambas constituem os fundamentos psicológicos[1].

            
Para os seguidores desta tática de inversão e desconstrução, certamente o Comandante paulista que foi agredido na última sexta-feira, em meio a mais uma violenta ação dos mascarados, foi o culpado pelas ações dos seus algozes, ou seja, simplesmente pelo fato de ter estado à frente da tropa que comandava, por fazer-se presente no local do conflito, por cumprir o seu dever moral e profissional, por tentar exaustivamente a negociação e clamar para que os seus subordinados não perdessem a cabeça e, dessa forma, exime-se de qualquer culpabilidade os criminosos que depredaram, saquearam e violentaram a ordem pública.
           
Consideremos, então, aqueles que apesar de todos os infortúnios e adversidades ainda vestem suas fardas e expoem seus corpos para combater o terrorismo midiático e factual desses novos atores mascarados,  sem  precisar esconder os seus rostos, patentes e tampouco utilizarem de escaramuças, ainda que estes últimos – os mascarados – tenham o condão de utilizar a mídia e inverter a lógica dos acontecimentos para a defesa da legitimidade de suas ações e introjetando a culpa nos agentes encarregados da aplicação da lei.

 


[1]              PAOLA, Heitor de. Israel e a guerra assimétrica. Disponível em http://www.visaojudaica.com.br/Outubro2008/artigos/11.html. Acesso em 30Out13.

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