Eduardo Fernandes – O Dilema entre o Indivíduo e a Pessoa

 

EDUARDO DE OLIVEIRA FERNANDES


Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, doutor, mestre e  bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, concluiu o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) e o Curso Superior de Defesa (CSD) pela Escola Superior de Guerra, Especialista em Ciências Sociais pela FESPSP, Especialista em Gestão Contemporânea de Segurança Pública e Justiça Criminal pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e diplomado em “Investigações de Ameaças Terroristas” pelo Departamento de Estado Americano. É autor do livro “As ações terroristas do crime organizado”, Livrus, 2012, e “TerrorismoComplexidades, Reflexões, Legislação e Direitos”, Juruá, 2017, e Associado da DEFENDA PM.

Artigo publicado no DefendaPM em 13 Julho 2018

 

 

Nos últimos dias, advindo das redes sociais, circulou um vídeo contendo imagens de um policial militar fardado, já identificado, in itinere, no interior de um vagão de metrô paulistano, ocasião em que de forma descuidada com a sua segurança pessoal e com a dos demais passageiros, manipulava, juntamente, com outro jovem, um aparelho celular, ao mesmo tempo, em que apresentava explicitamente carícias e demonstrações de afeto.

É importante frisar que não se quer, desde já, produzir qualquer juízo de valor quanto ao aspecto da sexualidade demonstrada nas imagens, posto que tal opção encontra-se blindada pela individualidade de cada um, o que é absolutamente inquestionável.

De outro modo, porém, há que se considerar no caso em estudo a amplitude desse entendimento quando postamos de um lado o que representa o indivíduo e de outro o que representa pessoa.

Roberto Da Matta, em sua célebre obra “Carnavais, Malandros e

Heróis”, apresenta noções e características diferenciadas sobre o indivíduo e a pessoa, quais sejam:

 

Depreende-se do quadro acima, em apertada síntese, a ideia de que enquanto pessoa, o policial militar fardado, ao ser visualizado pelos demais passageiros do metrô, conforme as imagens divulgadas, deveria ter obedecido às regras do mundo onde vive, ter consciência do social, manter um determinado controle sobre as suas atitudes, expressar-se por sua formação e paradigmas básicos, prender-se à totalidade do social, complementar-se aos outros como forma de ser a representação física do Estado, ou seja, da maneira que a sociedade espera deste ente público, dentre outras contrapartidas, a garantia de sua segurança durante o percurso daquela viagem.

Porém, se o policial não estivesse fardado e, dessa forma, não tivesse sido visivelmente reconhecido como representação do Estado, seguramente, estaria igual aos outros, construindo suas regras, conscientemente individualizado e com direito ao seu espaço próprio, desde que não ferisse ou atingisse tanto direta como diretamente o espaço e a liberdade dos outros.

Sabe-se que os tempos são outros e David Harvey ao propor uma comparação entre modernidade e pós-modernidade, descreveu o seguinte quadro extraído da sua obra “Condição Pós-moderna”:

Ainda que estejamos vivendo, de maneira recorrente, típicas situações de acaso, indeterminação, mutação, a presença do Estado representada pela presença de um policial militar fardado, ainda, atende a um pacto social que inibe qualquer possibilidade de relativização da ideia da segurança como précondição da cidadania e, no caso em estudo, esta premissa ficou em segundo plano.

A atitude do policial militar foi, sem dúvida, inadequada, notadamente, no seu investimento como pessoa e, subsidiariamente – tampouco menos importante – naquilo que se refere a sua postura enquanto militar de Estado, incluindo-se aqui, também, as regras quanto ao uso de uniforme, na atitude descurada quando a sua segurança pessoal e a de outrem, ao esquecer-se que estava ali, de maneira in itinere e, se algo atentasse contra a sua segurança, seria objeto de análise pela administração pública por conta de estar a caminho do serviço e imbuído da sua função pública com capacidade de responsabilização indenizatória do Estado, da expectativa do grupo em relação a sua função de policial e também pela maneira que lhe é franqueada, quando fardado e de serviço, de estar dispensado, por vontade da maioria, de pagar a tarifa de transporte público a que ocupava por estar em deslocamento.

Por fim, munido da inconteste ideia de afastar qualquer castração à liberdade individual, concluo este ensaio com o importante ensinamento de

Skinner, extraída da obra “Tornar-se pessoa” de Carl Rogers, de que “temos de aceitar o fato de que algum tipo de controle dos assuntos humanos é inevitável”.

Nota DefesaNet

Em referência ao caso tratado no artigo do Coronel PMESP Eduardo de Oliveira Fernandes, uma posição interessante é a do blogueiro ENZUH, que contesta, o mimi da imprensa. 

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