| CRIME
ORGANIZADO:
DEFESA OU SEGURANÇA PÚBLICA?
(A população é o Centro de Gravidade
da luta contra o crime)
General
de Ex R1- CARLOS ALBERTO PINTO SILVA -
ex-comandante de Operações
Terrestres (COTer),
do Comando Militar do Sul, e do Comando Militar do Oeste
Vivemos
atualmente uma grave
crise no Brasil. Diariamente, assistimos a traficantes,
e outros tipos de bandidos, desafiando a sociedade e
enfrentando de maneira hostil e violenta os órgãos
de Segurança Pública.
Não podemos, numa conjuntura de ameaças
multidimensionais, ter como referência paradigmas
antigos no que se refere à soberania e ao combate
ao crime organizado.
Soberania, “em sentido lato, é o poder
de mando de última instância numa sociedade
política" . Refere-se à entidade
que não conhece superior na ordem externa nem
igual na ordem interna. Relaciona-se a poder, autoridade
suprema, independência (geralmente do Estado).
Em outras palavras, soberania é uma autoridade
superior que não pode ser limitada por nenhum
outro ator.
O Estado brasileiro protege o seu espaço de soberania
nacional em relação a outros Estados.
No entanto, seus últimos governos não
têm conseguido evitar que a sua soberania seja
violada diariamente. Não por outras nações,
mas por grupos do crime transnacional, que cruzam as
fronteiras à procura de novos negócios,
e por ações de criminosos nos estados
da Federação, que impedem que as autoridades
exerçam o poder de mando em última estância
em áreas definidas, como ocorre nas favelas do
Rio de Janeiro, por exemplo.
Defesa é atribuição do Governo
Federal!
Por isso, ressaltamos: caso o Governo Federal, em função
da magnitude da situação e/ou da incapacidade
de os estados federados preservarem, na plenitude, a
soberania nacional em seus respectivos territórios,
entenda que essa ameaça constitui um problema
de Defesa, não deverá vacilar na decisão
de empregar todos os meios necessários para enfrentá-la,
aqui incluídas as Forças Armadas. Mas
de nada, ou de muito pouco, adiantará empregar
isoladamente os meios do Ministério da Defesa.
É fundamental o seu emprego em conjunto com meios
disponíveis do Judiciário Federal, dos
estados da Federação e de outros ministérios,
tais como da Justiça, das Cidades, da Saúde,
da Educação, todos integrados, sincronizados,
e sob um comando único designado pelo poder central.
Segurança Pública é atribuição
dos estados da Federação!
Por isso, o emprego das Forças Armadas nesse
campo deve possuir caráter emergencial e temporal.
Devem ser lançadas em apoio ou depois de esgotados
os recursos dos governos estaduais e seguir rígidas
normas legais.
Em diversas partes do mundo, a experiência nos
mostra uma série de insucessos no emprego das
Forças Armadas no combate direto ao narcotráfico
e demais crimes transnacionais. É preciso criar
novas estratégias de combate ao crime organizado,
justamente porque a nova realidade das ameaças
multidimensionais desafia a soberania do Estado.
A operação contra o crime organizado abarca
aspectos muito variados, tendo implicações
políticas, sociais e psicológicas, além
das puramente policiais.
Somente a integração dos meios sob comando
único poderá conseguir que os esforços
desenvolvidos em cada um dos campos se dirijam de forma
coordenada aos mesmos objetivos. Ou seja, o comando
único permitirá uma ação
integrada contra o crime organizado, desde a fase do
planejamento até a execução das
ações, passando, é claro, pela
esmerada preparação dos atores envolvidos.
Nesse sentido, a cooperação entre o Governo
Federal e os Governos Estaduais é condição
indispensável.
A definição da situação
final desejada é parte fundamental do planejamento
da ação para a pacificação
da área em crise por força da ação
de criminosos.
A população é o centro de gravidade
da luta contra o crime e o objetivo principal deve ser
a sua proteção. A influência da
opinião pública e a presença física
da população nas áreas onde serão
desencadeadas as ações, entre outros fatores,
impedirão o emprego de meios considerados “maiores
que os admitidos” e que possam produzir efeitos
prejudiciais aos habitantes locais. A força que
pretende contar com o apoio da opinião púbica
e que está altamente compromissada com a solução
do problema deverá manter e externar essa preocupação,
para que suas ações contra o crime não
produzam, como conseqüência, danos colaterais
indesejáveis à população.
Numa democracia não se pode ganhar a luta contra
o crime organizado sem o apoio popular, sem o respaldado
do consenso no seio da sociedade ameaçada.
As forças de segurança pública
são os atores mais fracos e não os mais
fortes, já que não podem usar livremente
o seu poder, em face da presença física
da população. Eventuais danos aos habitantes,
que podem comprometer seriamente o andamento e/ou o
sucesso da operação, devem ser evitados
a todo custo.
A valorização correta da ameaça
e o controle do emprego da força no combate às
atividades criminosas são de suma importância.
A História demonstra que as represálias
precipitadas e as ações violentas superiores
ao necessário, longe de conseguir demover os
criminosos, geram a reação negativa da
opinião pública, influenciada pelos meios
de comunicação.
As forças empregadas deverão conhecer
a componente cultural da população. Entender
os aspectos culturais da comunidade é essencial
para ajudar na melhoria política, social e de
segurança pública local. Isso é
conseguido por intermédio da Inteligência
Cultural.
Integrando-se à população, as forças
poderão tomar conhecimento sobre o que está
acontecendo. Essa integração gera a simpatia
da população e favorece a proteção
das forças empregadas.
O emprego da inteligência precisa potencializar
todas as fontes de informação, sendo conveniente
montar ações de alcance variável
e com a finalidade primordial de se manter informado
para planejar operações. Nesse sentido,
é imprescindível a colaboração
das agências de inteligência federais e
estaduais.
É preciso lutar contra a propaganda adversa e
a desinformação, lançando mão
de uma intensa campanha psicológica, que tenha
repercussão positiva na opinião pública
da comunidade local, regional e mesmo nacional.
A informação, a prevenção
e o controle da população permitem conhecer
a comunidade e seus atores mais importantes, para se
antecipar às necessidades locais e evitar eventuais
ações contrárias ao trabalho das
forças policiais empregadas.
É essencial para o êxito a participação
da população, o que pode ser conseguido
pelo emprego de ações psicológicas
capazes de fazer aumentar o número de pessoas
interessadas em participar, com suas experiências
específicas, dos trabalhos de pacificação
e melhoria da comunidade.
A guerra psicológica e a ação psicológica
em apoio às operações devem ser
realizadas por grupos operacionais especializados. Tais
grupos se aproveitam do fato mediático para,
por intermédio do emprego planejado da propaganda
e da ação psicológica, direcionar
condutas, sem recorrer ao uso de armas.
A força policial tem que agir com rapidez para
satisfazer, no menor tempo possível, as expectativas
da comunidade.
Os poderes públicos federal, estadual e municipal
possuem importantes capacidades ao seu inteiro dispor.
Assim, os problemas graves existentes, principalmente
nas áreas de risco, devem ser tratados e solucionados
antes que se tornem casos de Segurança Pública
ou de Defesa.
Aspectos muito importantes a considerar:
-
definir se a ameaça constitui um problema de
Defesa ou Segurança Pública;
- estabelecer a população como Centro
de Gravidade;
- manter bem capacitadas as estruturas de Defesa e
Segurança Pública;
- integrar, e manter sob comando único, a ação
dos órgãos federais e estaduais;
- definir, claramente, os objetivos da operação,
que devem ser compatíveis com a capacidade
dos meios disponíveis;
- agir sempre com moderação, aplicando
prudentemente a força;
- planejar e executar operações psicológicas;
- apoiar e organizar da população residente
nas áreas de operações;
- após o fim das operações, permanecer
nas áreas pacificadas.
Niterói-RJ, 23 de outubro de 2009.
1
- BOBBIO, Norberto.; MATTEUCCI, Nicole.; PARQUINO, Gianfranco.
Dicionário de Política. Tradução
por João Ferreira. 2. ed. Brasília, DF:
Ed. da Universidade de Brasília, 1986.
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