Os Crimes Hediondos estão extintos
O
STF decidiu, através de seis de seus 11 membros
que ninguém comete crimes hediondos no país.
Wanderley Soares
wander.cs@terra.com.br
Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal
Federal), por seis votos a cinco, tenha abrandado a sanção
para réus de crimes hediondos (latrocínio,
genocídio, falsificação de produtos
terapêuticos ou medicinais, homicídio qualificado,
extorsão com morte, extorsão mediante seqüestro
e qualificada, extorsão com morte, estupro, atentado
violento ao pudor, epidemia com morte). A mais alta corte
do Judiciário brasileiro, muito mais do que o simples
abrandamento da pena para um indivíduo que, por
exemplo, estupra uma menina ou violenta um menino de seis
anos, simplesmente decidiu, como diria Roberto Carlos
(o cantor), que, "daqui prá frente tudo vai
ser diferente". Pois, daqui pra frente, não
existem mais crimes hediondos no Brasil. Esta, meus caros
leitores e leitoras, foi a decisão de suas excelências
os ministros do STF: não há mais crimes
hediondos no país. Um estuprador bem comportadinho
na cadeia poderá circular nas ruas, beneficiado
com a chamada progressão da pena, depois de cumprir
1/6 da condenação. Sigam-me.
Falácia
Os
juízes de execuções criminais têm
o poder legal de conceder ou não a progressão
da pena. Mas, fora o cumprimento de 1/6 da sentença,
em que se baseiam esses magistrados para concederem o
benefício? Já abordei esse tema, inclusive
com anuência de um juiz de execuções.
Em 99,99% das decisões, o regime aberto é
concedido com base no que os diretores das casas prisionais,
os psicólogos e os assistentes sociais dizem sobre
o comportamento do paciente.
Os
crimes cometidos não entram em discussão,
e, sim, o comportamento do apenado. Não há
notícia de que, nessa análise do presidiário,
haja a participação de médicos psiquiatras.
Então, o juiz assina uma decisão sobre o
quadro que ele não conhece de ciência própria.
Dizer que a justiça é que concede o semi-aberto
é uma falácia e uma injustiça contra
os juízes. Sigam-me um pouco mais
Presença
Não
há mais crimes hediondos no país, nunca
é demais repetir. Esta foi a decisão do
STF. Impossível esgotar o assunto. Como jornalista
e cidadão estarei sempre presente nesta discussão.