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Memorando de Entendimento Brasil--Rússia Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil, Dr Geraldo Magela Quintão e o Ministro da Defesa da Federação da Rússia General Sergei Ivanov.
( Apresentado em forma de Resumo)
Áreas e Objetivos da Cooperação
As Partes promoverão a cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia nas seguintes áreas:
Trabalhos de pesquisa científica e de estudos experimentais, visando a produção de material de emprego militar; Cooperação conjunta com vistas a produção , aquisição, suprimento de material e apoio técnico em assuntos relativos a armamento e material de emprego militar em geral, em conformidade com o prescrito nas disposições do presente Memorando e na respectiva legislação nacional de cada Parte.
O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo garantir, com base no respeito aos interesses mútuos, as condições favoráveis para a concretização da cooperação nas áreas constantes do item 1.
As Partes promoverão, com periodicidade por elas estabelecida de comum acordo, a realização de encontros com o objetivo de:
determinar as direções concretas da cooperação nas áreas estabelecidas no item 1; trocar experiências sobre emprego de armamento e de material militar, relacionado com operações internacionais de manutenção de paz, bem como nas áreas de cooperação constantes no item 1.
4. O presente Memorando de Entendimento não afetará os direitos e os compromissos das partes decorrentes de outros acordos internacionais, dos quais a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia sejam signatárias.
Proteção de Informações Sigilosas
5. Cada parte empreenderá o esforço indispensável para garantir a proteção das informações sigilosas a que tiver acesso no quadro de execução das disposições do presente Memorando de Entendimento.
6. As formas de proteção das referidas informações serão estabelecidas em acordo separado.
Litígios
7. Todo e quaisquer litígios referentes à interpretação ou à aplicação do presente Mesmo rando de Entendimento serão solucionados através de consultas entre as Partes.
Entrada em vigor e denúncia
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data do recebimento das notificações por escrito, confirmando o cumprimento pelas Partes de todos os procedimentos nos seus respectivos Estados, indispensáveis pa a entrada em vigor deste documento. O presente Memorando de Entendimento terá vigência por prazo indeterminado. Sua vigência cessará 30 dias após a data da notificação por escrito, por uma das Partes. As disposições dos itens 5 e 6 do presente Memorando de Entendimento manter-se-ão em vigor independentemente da cessação da sua vigência.
Feito em Moscou, em 09 de Abril de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português, russo e inglês. No caso de divergência da interpretação entre a versão russa e a portuguesa prevalecerá a versão inglesa.
Ministro da Defesa República Federativa do Brasil Geraldo Magela Quintão
Ministro da Defesa da Federação da Rússia
Sergei Ivanov
Fonte . Ministério da Defesa--Brasília DF
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