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Defesanet 15 ABRIL 2002

Memorando de Entendimento
( MoU)

  Memorando de Entendimento Brasil--Rússia
Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil,
Dr Geraldo Magela Quintão e o
Ministro da Defesa  da Federação da Rússia  General Sergei Ivanov.


( Apresentado em forma de Resumo)

Áreas e Objetivos da Cooperação


  1. As Partes promoverão a cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia nas seguintes áreas:

  • Trabalhos de pesquisa científica e de estudos experimentais, visando a produção de material de emprego militar;
  • Cooperação conjunta com vistas a produção , aquisição, suprimento de material e apoio técnico em assuntos relativos a armamento e material de emprego militar em geral, em conformidade com o prescrito nas disposições do presente Memorando e na respectiva legislação nacional de cada Parte.

  1. O presente  Memorando  de  Entendimento  tem  por objetivo garantir, com base no respeito aos interesses mútuos, as condições favoráveis para a concretização da cooperação nas áreas constantes do item 1.

  1. As Partes promoverão, com periodicidade por elas estabelecida de comum acordo, a  realização de encontros com o objetivo de:

  1. determinar as direções concretas da cooperação nas áreas estabelecidas no item 1;
  2. trocar experiências sobre emprego de armamento e de material militar, relacionado com operações internacionais de manutenção de paz, bem como nas áreas de cooperação constantes no item 1.

4.   O presente Memorando de Entendimento não afetará os direitos e os compromissos das partes decorrentes de outros acordos internacionais, dos quais a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia sejam signatárias.


Proteção de Informações Sigilosas


5.   Cada parte empreenderá o esforço indispensável para garantir a proteção das informações sigilosas a que tiver acesso no quadro de execução das disposições do presente Memorando de Entendimento.

6.  As formas de proteção das referidas informações serão estabelecidas em acordo separado.

Litígios


7.  Todo e quaisquer litígios referentes à interpretação ou à aplicação do presente Mesmo  rando de Entendimento serão solucionados através de consultas entre as Partes.


Entrada em vigor e denúncia

  1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data do recebimento das notificações por escrito, confirmando o cumprimento pelas Partes  de todos os procedimentos nos seus respectivos Estados, indispensáveis pa a entrada em vigor deste documento.
  2. O presente Memorando de Entendimento terá  vigência por prazo indeterminado. Sua vigência cessará 30 dias após a data da notificação por escrito, por uma das Partes.
  3. As disposições dos itens 5 e 6 do presente Memorando de Entendimento manter-se-ão em vigor independentemente da cessação da sua vigência.


      Feito em Moscou, em  09 de Abril de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português, russo e inglês. No caso de divergência da interpretação entre a versão russa e a portuguesa prevalecerá a versão inglesa.

Ministro da Defesa
República Federativa do Brasil
Geraldo Magela Quintão

Ministro da Defesa da Federação da Rússia
Sergei Ivanov

Fonte . Ministério da Defesa--Brasília DF

O Míssil terra-ar Igla foi  a única venda de armas russas ao Brasil.
Ver tradução artigo do The Moscow Times
Íntegra artigo em inglês

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