Memorando
de Entendimento Brasil--Rússia
Ministro
da Defesa da República Federativa do Brasil,
Dr
Geraldo Magela Quintão e o
Ministro
da Defesa da Federação da Rússia
General Sergei Ivanov.
(
Apresentado em forma de Resumo)
Áreas
e Objetivos da Cooperação
1-
As Partes promoverão a cooperação
entre a República Federativa do Brasil e a Federação
da Rússia nas seguintes áreas:
|
- Trabalhos
de pesquisa científica e de estudos experimentais,
visando a produção de material de
emprego militar;
-
Cooperação conjunta com vistas a produção
, aquisição, suprimento de material
e apoio técnico em assuntos relativos a armamento
e material de emprego militar em geral, em conformidade
com o prescrito nas disposições do
presente Memorando e na respectiva legislação
nacional de cada Parte.
|
2 - O
presente Memorando de Entendimento tem por objetivo garantir,
com base no respeito aos interesses mútuos, as
condições favoráveis para a concretização
da cooperação nas áreas constantes
do item 1.
3 - As
Partes promoverão, com periodicidade por elas estabelecida
de comum acordo, a realização de encontros
com o objetivo de:
|
-
determinar as direções concretas da
cooperação nas áreas estabelecidas
no item 1;
-
trocar experiências sobre emprego de armamento
e de material militar, relacionado com operações
internacionais de manutenção de paz,
bem como nas áreas de cooperação
constantes no item 1.
|
4. O presente Memorando de Entendimento não afetará
os direitos e os compromissos das partes decorrentes de
outros acordos internacionais, dos quais a República
Federativa do Brasil e a Federação da Rússia
sejam signatárias.
Proteção
de Informações Sigilosas
5.
Cada parte empreenderá o esforço indispensável
para garantir a proteção das informações
sigilosas a que tiver acesso no quadro de execução
das disposições do presente Memorando de
Entendimento.
6.
As formas de proteção das referidas informações
serão estabelecidas em acordo separado.
Litígios
7.
Todo e quaisquer litígios referentes à interpretação
ou à aplicação do presente Mesmo
rando de Entendimento serão solucionados através
de consultas entre as Partes.
Entrada
em vigor e denúncia
O
presente Memorando de Entendimento entrará em vigor
a partir da data do recebimento das notificações
por escrito, confirmando o cumprimento pelas Partes de
todos os procedimentos nos seus respectivos Estados, indispensáveis
pa a entrada em vigor deste documento.
O
presente Memorando de Entendimento terá vigência
por prazo indeterminado. Sua vigência cessará
30 dias após a data da notificação
por escrito, por uma das Partes.
As
disposições dos itens 5 e 6 do presente
Memorando de Entendimento manter-se-ão em vigor
independentemente da cessação da sua vigência.
Feito
em Moscou, em 09 de Abril de 2002, em dois exemplares
originais, nos idiomas português, russo e inglês.
No caso de divergência da interpretação
entre a versão russa e a portuguesa prevalecerá
a versão inglesa.
Ministro
da Defesa
República Federativa do Brasil
Geraldo Magela Quintão
Ministro
da Defesa da Federação da Rússia
Sergei Ivanov
Fonte.
Ministério da Defesa--Brasília DF ( Abril
2002 )