Defensoria Pública – Fichamento de moradores é prática da ditadura militar

 

Roberta Pennafort

 O Estado de S.Paulo

RIO – A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro irá requerer informações às Forças Armadas pelas fotos de moradores da Vila Kennedy, na zona oeste, feitas por militares na operação desta sexta-feira, 23, para a checagem de antecedentes criminais.

O defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do órgão, esclareceu que ninguém deveria ser fotografado após apresentar o documento de identificação civil. Ele afirmou que a prática se assemelha às da ditadura militar. Segundo as Forças Armadas, a iniciativa é legal e rotineira.

O defensor disse que os cidadãos que se sentiram constrangidos podem procurar amparo na sede da Defensoria, no centro do Rio. “Tem de haver transparência. Para onde estão sendo mandadas essas imagens? Isto remonta a práticas antigas, da ditadura. O cidadão não é obrigado a aceitar. Mas tem medo de negar, diante de militares armados de fuzil. Se mostra a identificação civil, não tem que ser fotografado”.

Segundo Lozoya, as Forças Armadas incorreram no crime de constrangimento ilegal, que é quando se constrange “alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.

Moradores da Vila Kennedy, apesar de se mostrarem favoráveis à intervenção federal na segurança do Rio, em vigor há uma semana, deixaram de sair para trabalhar por se sentirem acuados pela medida. Parte dos que passaram pelo “cadastro” dos militares ficou contrariada.

“Apoiamos a intervenção, mas estamos assustados. O que esperar? O que vem depois disso? Então somos todos suspeitos? Se eu saio para comprar mão tenho que passar por isso?”, revoltou-se um rapaz, que falou com o Estado posteriormente, pelo telefone, sob a garantia do anonimato. “É muita humilhação. Mas aqui é favela, eles acham que podem tudo. Quero ver fazer isso na zona sul”, lamentou.

“O clima está muito estranho. Muita gente não saiu de casa. Nas zonas ricas nem poriam um tanque na porta. Estamos vivendo uma incerteza. Ninguém quer ser confundido com um traficante”, disse outro rapaz. “O soldado faz a foto com o próprio celular dele”.

O Comando Militar do Leste (CML) não considera que as fotos violem direitos. “Trata-se de um procedimento feito regularmente, legal, cuja finalidade é agilizar a checagem de dados junto aos bancos de dados da Secretaria de Segurança”, afirmou o coronel Carlos Frederico Cinelli, chefe da comunicação social. “Uma vez enviada para o sistema da Polícia Civil, a foto é deletada.”

Segundo Cinelli, a checagem através das fotos causa “menos transtorno” às pessoas. “Caso não fosse feita assim, essa checagem demandaria muito mais tempo e transtorno ao cidadão. A checagem é feita quanto a mandados de busca em aberto e consulta à ficha de antecedentes criminais.”  A medida é autorizada pelo decreto da Garantida de Lei e da Ordem (GLO), de sete meses atrás, “que faculta a realização de inspeções e revistas no âmbito de uma operação desta natureza”, disse.

A operação desta sexta se deu dois dias depois de o subcomandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Vila Kennedy, tenente Guilherme Lopes da Cruz, de 26 anos, ser morto ao reagir a uma tentativa de roubo, na zona oeste. Na terça-feira, o sargento do Exército Bruno Cazuca, de 35 anos, também foi morto na região ao responder a um assalto.

Nota Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua veemente discordância com o “fichamento” de moradores de comunidades fluminenses por militares das Forças Armadas. A abordagem generalizada de cidadãos está em manifesto desacordo com a Constituição Federal e configura violação dos direitos fundamentais.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a abordagem pessoal por qualquer agente de segurança só é permitida quando há razões concretas e objetivas para a suspeita de que o indivíduo esteja portando bem ilícito ou praticando algum delito. O fato de se morar em uma comunidade pobre não é razão suficiente para este tipo de suspeita. A lei também estabelece que nenhum cidadão seja submetido à identificação criminal se estiver portando a devida documentação civil. Trata-se, portanto, de grave violação dos direitos à intimidade e a liberdade de locomoção.

A Defensoria Pública também considera extremamente preocupante a ausência de transparência nas operações e reputa como graves as notícias de expulsão de profissionais da imprensa dos locais onde essas ações estão sendo realizadas. Trata-se de inconstitucional violação ao exercício profissional do jornalista, que tem não apenas o direito, mas também o dever de informar à população sobre o trabalho das instituições. Os agentes federais, como qualquer ente público, têm o dever administrativo de prestar contas à sociedade, além da estrita observância dos princípios constitucionais. 

A Defensoria Pública se coloca à disposição para atender àqueles que se sentirem constrangidos. Reiteramos nosso compromisso com a defesa das garantias constitucionais e da cidadania.

 

Rio de Janeiro 23 de fevereiro de 2018,

André Castro

Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter