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Política Nacional da Indústria de Defesa - PNID


PORTARIA NORMATIVA
Nº 899/MD, de
19 de Julho de 2005
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Ministério da Defesa

Defesanet 02 Maio 2006
DOU 25 Abril 2006

Ministério da Defesa

Política Nacional da Indústria de Defesa - PNID

Ministério da Defesa


Gabinete do Ministro


PORTARIA NORMATIVA No- 586/MD,
DE 24 DE ABRIL DE 2006

Aprova as Ações Estratégicas para a
Política Nacional da Indústria de Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988; a alínea "o" do inciso VII do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; e o inciso XIV do art. 1º do Anexo I ao Decreto no 5.201, de 2 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º- Aprovar as Ações Estratégicas para a Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID).

Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa adotam-se as seguintes Ações Estratégicas para implementação da PNID:
I - conscientização da sociedade em geral quanto à necessidade de o País dispor de uma forte Base Industrial de Defesa (BID):
a) realizar campanha de divulgação e conscientização da importância de uma BID forte, em trabalho conjugado de empresas e suas associações, direcionada aos órgãos governamentais, à imprensa, ao Congresso Nacional, aos pesquisadores, aos Centros de Estudos Estratégicos, aos corpos docente e discente dos níveis de ensino médio e superior, à Comunidade Acadêmica e ao público em geral;
b) propor a participação da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), das Federações das Indústrias, da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB), da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa (ABIMDE), do Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa (SIMDE) e outras instituições;
c) ampliar a atuação da Assessoria Parlamentar do Ministério da Defesa (MD) junto ao Congresso Nacional, nos assuntos de interesse da BID, buscando o apoio das empresas e entidades de classe ligadas à indústria de defesa; e
d) utilizar o Fórum das Indústrias de Defesa (FID), de que trata a Portaria no- 611/MD, de 12 de maio de 2005, como instrumento de articulação entre o MD, os demais órgãos do Governo e as empresas, quando oportuno;

II - diminuição progressiva da dependência externa em produtos estratégicos de defesa, desenvolvendo-os e produzindo-os internamente:
a) identificar e listar os produtos estratégicos de defesa, criando uma Relação de Produtos Estratégicos de Defesa;
b) listar tecnologias estratégicas de interesse do MD, relacionadas com os produtos estratégicos de defesa;
c) priorizar as ações para o desenvolvimento de produtos de defesa pela indústria nacional;
d) compatibilizar o tempo de pesquisa e desenvolvimento (P&D) às necessidades da defesa nacional;
e) incrementar ações voltadas para a inovação de produtos e processos, com foco nas demandas das Forças Armadas (FA);
f) incentivar o intercâmbio entre as indústrias de defesa e as FA para a P&D e a produção de produtos de defesa;
g) identificar os projetos estratégicos de defesa para proposição aos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia;
h) identificar os projetos estratégicos de defesa tendo em vista a inserção no Orçamento da União;
i) propor que a parcela do orçamento anual do MD destinada a investimentos para P&D seja considerada impositiva, com percentual fixo da arrecadação prevista, permitindo a sustentabilidade da indústria e o desenvolvimento dessa área voltada para P&D; e
j) propor dispositivo legal que estimule as aquisições internas de produtos de defesa como forma de incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias pela indústria nacional;

III - redução da carga tributária incidente sobre a BID, com especial atenção às distorções relativas aos produtos importados:
a) propor dispositivo legal que promova a redução ou a isenção de tributos incidentes sobre os produtos estratégicos de defesa e sobre os insumos necessários a todo o ciclo de sua cadeia produtiva; e
b) sugerir legislação para regular as contrapartidas a serem oferecidas pelas empresas beneficiadas com isenção ou redução de tributos;

IV - ampliação da capacidade de aquisição de produtos estratégicos de defesa da indústria nacional pelas FA:
a) padronizar o material utilizado ou consumido pelas FA em ações militares combinadas, de combate ou logísticas, de modo a obter escala para aquisição centralizada;
b) compatibilizar, em consonância com os critérios de padronização, os programas de reaparelhamento das FA, de modo a obter escala para aquisição centralizada;
c) propor dispositivo legal que imponha a alocação de um valor mínimo, ajustado anualmente, como dotação orçamentária de recursos para as FA, destinados à aquisição de produtos (materiais e serviços) estratégicos de defesa;
d) estabelecer a prioridade de aquisição de bens e serviços constantes da Relação de Produtos Estratégicos de Defesa, por parte das FA, estimulando a aquisição na indústria nacional; e
e) propor a inserção, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de dispositivos adequados às características das aquisições, para as FA, de produtos da indústria de defesa nacional;

V - melhoria da qualidade tecnológica dos produtos estratégicos de defesa:
a) propor mecanismos de capacitação tecnológica das empresas nacionais, com recursos governamentais ou de outras fontes, para o desenvolvimento final de produtos de defesa que envolvam alta complexidade tecnológica e que sejam estratégicos para o País;
b) listar os centros e pólos de excelência para pesquisa na área de produtos e tecnologias estratégicos de defesa;
c) propor a instituição do MD como órgão central de coordenação do sistema de ciência, tecnologia e inovação na área de interesse da Defesa Nacional;
d) direcionar investimentos para a melhoria da qualidade nas empresas nacionais, nas universidades e nos institutos de pesquisa selecionados, coordenando-os com os interesses das FA;
e) manter a continuidade de projetos de interesse das FA que permitam a inovação;
f) estimular o estabelecimento de instrumentos jurídicos entre as empresas privadas de produtos de defesa, centros tecnológicos, institutos de pesquisa e laboratórios militares para domínio de tecnologias, desenvolvimento e certificação da qualidade;
g) estimular a realização de parcerias das indústrias nacionais com indústrias estrangeiras para desenvolvimento e produção conjunta de produtos de defesa com conteúdo tecnológico não disponível no País;
h) buscar a adoção de contrapartidas de transferências tecnológicas nos acordos de compensação especialmente destinados à área de defesa;
i) incentivar a concessão de financiamentos para projetos de P&D de produtos de defesa; e
j) apoiar políticas voltadas para ciência, tecnologia e inovação, intensificando a aliança da universidade com a empresa e o MD, identificando necessidades e assegurando a formação de massa crítica para o apoio à BID;

VI - aumento da competitividade da BID brasileira para expandir as exportações:
a) propor incentivos e financiamentos a estudos, projetos, pesquisas, desenvolvimento e inovações destinados a superar deficiências e limitações tecnológicas;
b) orientar os futuros adidos militares brasileiros quanto à divulgação do produto de defesa nacional, bem como institucionalizar o apoio por eles prestado às iniciativas dos empresários da BID nos países junto aos quais estiverem acreditados;
c) intensificar a divulgação, junto aos adidos militares estrangeiros
no Brasil, das possibilidades da BID e da qualidade do produto de defesa brasileiro;
d) propor a compatibilização das normas nacionais referentes aos requisitos de embalagem, transporte e armazenagem de produtos de defesa com a normatização internacional correspondente;
e) intensificar a participação do MD no acompanhamento e na divulgação do desempenho dos produtos nacionais exportados, em apoio à BID;
f) subsidiar o Ministério das Relações Exteriores e os órgãos de exportação quanto aos países de interesse da BID;
g) atuar junto aos demais órgãos do Governo para agilizar linhas de crédito para financiamentos, avais, garantias, dentre outros, para transações de produtos de defesa;
h) coordenar ações visando à certificação de produtos de defesa existentes, adequando-a às normas regionais e internacionais, tendo em vista o seu reconhecimento;
i) propor medidas para a redução das dificuldades de ordem burocrática e da infra-estrutura de transporte de produtos controlados;
j) propor a simplificação dos procedimentos de exportação de produtos de defesa, bem como da prestação de serviços a eles inerentes; e
l) propor a regulamentação do uso dos contratos das empresas da BID com as FA como garantia de operações financeiras junto aos bancos e às organizações oficiais de crédito;

VII - melhoria da capacidade de mobilização industrial na BID:
a) em conjunto com a BID, elaborar um instrumento legal que defina a participação das indústrias na preparação da mobilização e na sua execução; e
b) propor instrumentos legais que regulem as contrapartidas a serem oferecidas pela União às empresas participantes de um plano de capacitação de produtos para as ações de execução da mobilização.
Art. 3º- A responsabilidade pela coordenação, supervisão e acompanhamento dessas Ações Estratégicas cabe à Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia - SELOM.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES
Ministro da Defesa

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