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Política
Nacional da Indústria de Defesa - PNID
Ministério
da Defesa
Gabinete
do Ministro
PORTARIA
NORMATIVA No- 586/MD,
DE 24 DE ABRIL DE 2006
Aprova
as Ações Estratégicas para a
Política Nacional da Indústria de Defesa.
O
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição Federal de 1988;
a alínea "o" do inciso VII do art. 27 da
Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; e o inciso XIV do
art. 1º do Anexo I ao Decreto no 5.201, de 2 de setembro
de 2004, resolve:
Art.
1º- Aprovar as Ações Estratégicas
para a Política Nacional da Indústria
de Defesa (PNID).
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa adotam-se
as seguintes Ações Estratégicas para
implementação da PNID:
I - conscientização da sociedade em geral
quanto à necessidade de o País dispor de uma
forte Base Industrial de Defesa (BID):
a) realizar campanha de divulgação e conscientização
da importância de uma BID forte, em trabalho conjugado
de empresas e suas associações, direcionada
aos órgãos governamentais, à imprensa,
ao Congresso Nacional, aos pesquisadores, aos Centros de
Estudos Estratégicos, aos corpos docente e discente
dos níveis de ensino médio e superior, à
Comunidade Acadêmica e ao público em geral;
b) propor a participação da Presidência
da República, dos Ministérios da Ciência
e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, das Relações Exteriores, da Fazenda,
do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como
da Confederação Nacional das Indústrias
(CNI), das Federações das Indústrias,
da Associação das Indústrias Aeroespaciais
do Brasil (AIAB), da Associação Brasileira
das Indústrias de Materiais de Defesa (ABIMDE), do
Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de
Defesa (SIMDE) e outras instituições;
c) ampliar a atuação da Assessoria Parlamentar
do Ministério da Defesa (MD) junto ao Congresso Nacional,
nos assuntos de interesse da BID, buscando o apoio das empresas
e entidades de classe ligadas à indústria
de defesa; e
d) utilizar o Fórum das Indústrias de Defesa
(FID), de que trata a Portaria no- 611/MD, de 12 de maio
de 2005, como instrumento de articulação entre
o MD, os demais órgãos do Governo e as empresas,
quando oportuno;
II - diminuição progressiva da dependência
externa em produtos estratégicos de defesa, desenvolvendo-os
e produzindo-os internamente:
a) identificar e listar os produtos estratégicos
de defesa, criando uma Relação de Produtos
Estratégicos de Defesa;
b) listar tecnologias estratégicas de interesse do
MD, relacionadas com os produtos estratégicos de
defesa;
c) priorizar as ações para o desenvolvimento
de produtos de defesa pela indústria nacional;
d) compatibilizar o tempo de pesquisa e desenvolvimento
(P&D) às necessidades da defesa nacional;
e) incrementar ações voltadas para a inovação
de produtos e processos, com foco nas demandas das Forças
Armadas (FA);
f) incentivar o intercâmbio entre as indústrias
de defesa e as FA para a P&D e a produção
de produtos de defesa;
g) identificar os projetos estratégicos de defesa
para proposição aos Comitês Gestores
dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia;
h) identificar os projetos estratégicos de defesa
tendo em vista a inserção no Orçamento
da União;
i) propor que a parcela do orçamento anual do MD
destinada a investimentos para P&D seja considerada
impositiva, com percentual fixo da arrecadação
prevista, permitindo a sustentabilidade da indústria
e o desenvolvimento dessa área voltada para P&D;
e
j) propor dispositivo legal que estimule as aquisições
internas de produtos de defesa como forma de incentivo ao
desenvolvimento de novas tecnologias pela indústria
nacional;
III - redução da carga tributária incidente
sobre a BID, com especial atenção às
distorções relativas aos produtos importados:
a) propor dispositivo legal que promova a redução
ou a isenção de tributos incidentes sobre
os produtos estratégicos de defesa e sobre os insumos
necessários a todo o ciclo de sua cadeia produtiva;
e
b) sugerir legislação para regular as contrapartidas
a serem oferecidas pelas empresas beneficiadas com isenção
ou redução de tributos;
IV - ampliação da capacidade de aquisição
de produtos estratégicos de defesa da indústria
nacional pelas FA:
a) padronizar o material utilizado ou consumido pelas FA
em ações militares combinadas, de combate
ou logísticas, de modo a obter escala para aquisição
centralizada;
b) compatibilizar, em consonância com os critérios
de padronização, os programas de reaparelhamento
das FA, de modo a obter escala para aquisição
centralizada;
c) propor dispositivo legal que imponha a alocação
de um valor mínimo, ajustado anualmente, como dotação
orçamentária de recursos para as FA, destinados
à aquisição de produtos (materiais
e serviços) estratégicos de defesa;
d) estabelecer a prioridade de aquisição de
bens e serviços constantes da Relação
de Produtos Estratégicos de Defesa, por parte das
FA, estimulando a aquisição na indústria
nacional; e
e) propor a inserção, na Lei de Licitações
e Contratos Administrativos, de dispositivos adequados às
características das aquisições, para
as FA, de produtos da indústria de defesa nacional;
V - melhoria da qualidade tecnológica dos produtos
estratégicos de defesa:
a)
propor mecanismos de capacitação tecnológica
das empresas nacionais, com recursos governamentais ou de
outras fontes, para o desenvolvimento final de produtos
de defesa que envolvam alta complexidade tecnológica
e que sejam estratégicos para o País;
b) listar os centros e pólos de excelência
para pesquisa na área de produtos e tecnologias estratégicos
de defesa;
c) propor a instituição do MD como órgão
central de coordenação do sistema de ciência,
tecnologia e inovação na área de interesse
da Defesa Nacional;
d) direcionar investimentos para a melhoria da qualidade
nas empresas nacionais, nas universidades e nos institutos
de pesquisa selecionados, coordenando-os com os interesses
das FA;
e) manter a continuidade de projetos de interesse das FA
que permitam a inovação;
f) estimular o estabelecimento de instrumentos jurídicos
entre as empresas privadas de produtos de defesa, centros
tecnológicos, institutos de pesquisa e laboratórios
militares para domínio de tecnologias, desenvolvimento
e certificação da qualidade;
g) estimular a realização de parcerias das
indústrias nacionais com indústrias estrangeiras
para desenvolvimento e produção conjunta de
produtos de defesa com conteúdo tecnológico
não disponível no País;
h) buscar a adoção de contrapartidas de transferências
tecnológicas nos acordos de compensação
especialmente destinados à área de defesa;
i) incentivar a concessão de financiamentos para
projetos de P&D de produtos de defesa; e
j) apoiar políticas voltadas para ciência,
tecnologia e inovação, intensificando a aliança
da universidade com a empresa e o MD, identificando necessidades
e assegurando a formação de massa crítica
para o apoio à BID;
VI - aumento da competitividade da BID brasileira para expandir
as exportações:
a) propor incentivos e financiamentos a estudos, projetos,
pesquisas, desenvolvimento e inovações destinados
a superar deficiências e limitações
tecnológicas;
b) orientar os futuros adidos militares brasileiros quanto
à divulgação do produto de defesa nacional,
bem como institucionalizar o apoio por eles prestado às
iniciativas dos empresários da BID nos países
junto aos quais estiverem acreditados;
c) intensificar a divulgação, junto aos adidos
militares estrangeiros
no Brasil, das possibilidades da BID e da qualidade do produto
de defesa brasileiro;
d) propor a compatibilização das normas nacionais
referentes aos requisitos de embalagem, transporte e armazenagem
de produtos de defesa com a normatização internacional
correspondente;
e) intensificar a participação do MD no acompanhamento
e na divulgação do desempenho dos produtos
nacionais exportados, em apoio à BID;
f) subsidiar o Ministério das Relações
Exteriores e os órgãos de exportação
quanto aos países de interesse da BID;
g) atuar junto aos demais órgãos do Governo
para agilizar linhas de crédito para financiamentos,
avais, garantias, dentre outros, para transações
de produtos de defesa;
h) coordenar ações visando à certificação
de produtos de defesa existentes, adequando-a às
normas regionais e internacionais, tendo em vista o seu
reconhecimento;
i) propor medidas para a redução das dificuldades
de ordem burocrática e da infra-estrutura de transporte
de produtos controlados;
j) propor a simplificação dos procedimentos
de exportação de produtos de defesa, bem como
da prestação de serviços a eles inerentes;
e
l) propor a regulamentação do uso dos contratos
das empresas da BID com as FA como garantia de operações
financeiras junto aos bancos e às organizações
oficiais de crédito;
VII
- melhoria da capacidade de mobilização industrial
na BID:
a) em conjunto com a BID, elaborar um instrumento legal
que defina a participação das indústrias
na preparação da mobilização
e na sua execução; e
b) propor instrumentos legais que regulem as contrapartidas
a serem oferecidas pela União às empresas
participantes de um plano de capacitação de
produtos para as ações de execução
da mobilização.
Art. 3º- A responsabilidade pela coordenação,
supervisão e acompanhamento dessas Ações
Estratégicas cabe à Secretaria de Logística,
Mobilização, Ciência e Tecnologia -
SELOM.
Art.
4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
WALDIR PIRES
Ministro da Defesa
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