Publicado
11h30min

 

 


 

Marinha do Brasil
x

x

x

x

 


Pesquisa na
Base de Dados
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Defesa@Net 30 Outubro 2009
IN 26 Outubro 2009
Diário Oficial da União


Verba de R$ 2,1 Bi para o Prosub

LEI No- 12.059, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.108.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.108.400.000,00 (dois bilhões, cento e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 2.058.400.000,00 (dois bilhões, cinquenta e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo: a) R$ 1.076.191.000,00 (um bilhão, setenta e seis milhões, cento e noventa e um mil reais) de Recursos Ordinários; e b) R$ 982.209.000,00 (novecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e nove mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art. 3o Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2o, inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

Art. 4o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Defesa@Net

1 - Marinha batalha por mais verbas para defender petróleo
http://www.defesanet.com.br/mb1/peamb_1.htm

2 -
Analistas divergem sobre possíveis ameaças
http://www.defesanet.com.br/mb1/peamb_2.htm

Apresentação Programa de Desenvolvimento de Submarinos-PROSUB (Desenvolvimento do submarino brasileiro de propulsão nuclear)
9 MB pdf
http://www.defesanet.com.br/docs1/MB_PROSUB.pdf

     
 
 
A Empresa Boletins Editorial
 
Equipe Blog SOF História
 
Publicidade DNtv Armas
 
Contato AFV Blindados Revista Virtual
    Air Warfare Arquivo