A Sociedade e a sua Proteção pela Atividade de Inteligência

Cel Giovani Moretto

A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) foi criada em 1999, reorganizando e reativando o Sistema de Inteligência de Estado, cabendo-lhe o papel de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). De acordo com a Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o SISBIN é constituído pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, produzem conhecimentos de interesse das atividades de Inteligência, em especial os responsáveis pela defesa externa, pela segurança interna e pelas relações exteriores. As Forças Armadas, por força de Lei, integram o SISBIN.

No corrente ano, por meio do Decreto Nº 8.793, a Presidência da República estabeleceu a Política Nacional de Inteligência (PNI), documento que orienta a atividade no País, em seu mais alto nível, elaborada em função dos valores e dos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal e nos demais dispositivos legais vigentes. A PNI define os parâmetros e os limites de atuação da atividade de Inteligência e de seus executores e estabelece seus pressupostos, objetivos, instrumentos e diretrizes, no âmbito do SISBIN.

De acordo com a PNI, a atividade de Inteligência é o exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e para a difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado.

A atividade de Inteligência baseia-se em sete pressupostos fundamentais: obedece à Constituição Federal e às Leis; é uma atividade de Estado; é uma atividade de assessoramento oportuno; é uma atividade especializada; possui conduta ética; possui abrangência; e é de caráter permanente.

Observa-se que o primeiro pressuposto da atividade de Inteligência é a execução de suas atividades em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se pela fiel observância aos Princípios, Direitos e Garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, em prol do bem-comum e da defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

O segundo pressuposto nos ensina que se trata de uma atividade exclusiva de Estado e de um instrumento de assessoramento de mais alto nível de seus governos, naquilo que diga respeito aos interesses da sociedade brasileira. Atende, precipuamente, ao Estado, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias.

A Inteligência é uma atividade especializada e tem o seu exercício alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em uma doutrina comum. Exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso, não clandestino, destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores.

A PNI estabelece que a Inteligência possua uma abrangência tal que lhe possibilite identificar ameaças, riscos e oportunidades ao País e à sua população. Devido ao seu caráter permanente, a Inteligência é uma atividade perene e sua existência confunde-se com a do Estado ao qual serve. A necessidade de assessorar o processo decisório e de salvaguardar os ativos estratégicos da Nação é ditada pelo Estado, em situações de paz, de conflito ou de guerra.

Dentre os objetivos da Inteligência Nacional está o de contribuir para a promoção da segurança e dos interesses do Estado e da sociedade brasileira, por meio de atividades e da produção de conhecimentos de Inteligência que possibilitem acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, assessorando o processo decisório nacional e a ação governamental.

A atividade de Inteligência, portanto, é desenvolvida de forma abrangente, perene e integrada, empregando meios e recursos humanos especializados e, quando necessário, de forma sigilosa, mas não clandestina. Acompanha a conjuntura de forma permanente. Identifica e monitora as ameaças a fim de manter o pleno exercício da garantia e da liberdade individual e de proteger a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Os homens e as mulheres que labutam nessa atividade são “Soldados do Silêncio”, não por transitarem nas sombras, mas por guardarem, com discrição, o bem mais precioso da sociedade: a liberdade dos seus cidadãos. O ordenamento jurídico vigente é o arcabouço legal que ampara o funcionamento da atividade de Inteligência, que não se sujeita aos interesses de grupos ou ideologias, tendo sempre em vista os objetivos maiores da nação e o bem-comum da sociedade.

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