PNI – Política Nacional de Inteligência define ameaças ao Estado brasileiro

 

Tânia Monteiro
O Estado de S. Paulo
Publicado originalmente 01/07/2016


BRASÍLIA – Parado desde outubro de 2010 nas gavetas da Casa Civil, o presidente em exercício Michel Temer, assinou decreto criando a Política Nacional de Inteligência (PNI), que define os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).

 

Nota DefesaNet

Cabe um registro pela ação e iniciativa ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), do General-de-Exército General-de-Exército Sérgio Etchegoyen, retirando do fundo de uma gaveta do Palácio do Planalto, onde repousava,  a Política Nacional de Inteligência (PNI).

A PNI foi promulgada pelo Decreto 8793, e publicada no DOU, de 29 de junho de 2016.

É o documento norteador para a atividade de inteligência, fundamental para a atividade de controle das atividades sob responsabilidade da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência.

É um momento histórico para o setor de Inteligência no Brasil pois, tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional e enviada para o Planalto em 2010, a Política Nacional de Inteligência  estava desde  novembro de 2010 parada no Planalto.

O Editor


Trata-se do marco legal que deve orientar a atuação dos órgãos de inteligência do governo que estabelece, entre suas principais diretrizes, a forma como o Estado brasileiro vai se prevenir das 11 “principais ameaças” capazes de “por em risco a integridade da sociedade e do Estado e a segurança nacional”. A lista das ameaças inclui ações de espionagem, sabotagem, interferência externa, ações contra a soberania nacional, ataques cibernéticos, terrorismo, atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis, criminalidade organizada, corrupção, ações contrárias ao estado democrático de direito e armas de destruição em massa.

O decreto, comemorado por toda a comunidade de inteligência, foi considerado uma “vitória” pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General-de-Exército Sérgio Etchegoyen, que coordenará as atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.

Segundo o ministro, a política confirma a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como órgão central do SISBIN e “é um instrumento que estava faltando no arcabouço jurídico de defesa do Estado e da sociedade”. Destacou ainda que a legislação define ainda que a inteligência é “uma atividade privativa e exclusiva do Estado” e “estabelece os limites e os instrumentos da atividade de inteligência”, além dos “parâmetros éticos do profissional de inteligência”.

Apesar de a lei que criou o SISBIN e a ABIN, ser de 1999, e exigir a aprovação de uma Política Nacional de Inteligência, ela só começou a ser estudada dez anos depois, em 2009, como consequência da necessidade de regulamentação da atividade de inteligência, por conta da ação irregular do então diretor-geral da ABIN, Paulo Lacerda.

Lacerda, que era delegado da Polícia Federal, cedeu servidores da agência durante a Operação da PF, em atendimento a um pedido do delegado Protógenes Queiroz, que comandava as investigações. Por conta da utilização da ABIN nas operação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as investigações da Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa. A Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, tinha o objetivo de apurar casos de corrupção, desvio de verbas públicas e crimes financeiros.

Espionagem. Apesar de a presidente afastada Dilma Rousseff ter participado da elaboração da PNI, quando era chefe da Casa Civil do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto permaneceu relegado a segundo plano por ela, mesmo quando se mostrou "indignada" com a descoberta da espionagem do governo dos Estados Unidos, e nada fez para proteger o Estado brasileiro de ataques como aquele sofrido pelo País em relação aos norte-americanos.

A espionagem e o terrorismo estão entre as 11 ameaças ao Estado brasileiro. O texto descreve o que é cada um destes atos e, em relação à espionagem, diz que “segredos militares, industriais (inovação e tecnologia) e de política externa são alvos preferenciais de espionagem estrangeira” e que, “faz-se necessário identificar, avaliar, interpretar posturas externas, elencando aquelas que representam ameaças, prejuízos e comprometimento das políticas e planos nacionais”.

Notas DefesaNet

Para o a íntegra ao Decreto 8793 acesse:
DEC. 8.793 – Política Nacional de Inteligência – PNI

 

Para a íntegra da Política  Nacional  de  Inteligência  (PNI) acesse:
Política  Nacional  de  Inteligência  (PNI) Link

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