Juíza reduz alcance de censura
contra Folha
(nota: inclui www.defesanet.com.br)
FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo
A
juíza federal substituta da 5ª Vara Criminal,
Margarete Sacristan, limitou o alcance de decisão
que censurou a divulgação, na Folha Online,
de reportagens da Folha sobre processo criminal envolvendo
o empresário Daniel Dantas e as empresas Kroll,
Brasil Telecom e Telecom Italia.
A
juíza determinou, ontem, que o sigilo se restrinja
aos conteúdos de interceptações telefônicas
e telemáticas (e-mails), além de dados bancários
e fiscais do processo. "Esta vedação
não alcança a divulgação de
informações contidas em atos do juízo
e das partes que não digam respeito aos conteúdos
mencionados anteriormente", decidiu a magistrada.
A
sentença modifica ofício de 21 de novembro
enviado a 13 empresas e órgãos com site
na internet. A determinação censurava o
noticiário do caso de espionagem revelado pela
Folha em julho de 2004, envolvendo figuras do primeiro
escalão do governo Lula.
A
Presidência da República está listada
entre as 13 instituições, entidades públicas
e privadas, censuradas pela decisão da 5ª
Vara Criminal. Além do site www.planalto.gov.br,
mantido pela Secretaria da Administração
da Presidência da República, estão
mencionados na decisão os sites do Ministério
do Planejamento e do Departamento da Polícia Federal.
Eis
os sites atingidos, além do do Planalto e da Folha
Online: www.ucho.info, www.jbonline.com.br, www.uol.com.br,
www.consciencia.net, www.glb.com.br (Rede Global Info),
www.google.com.br, www.dpf.gov.br (Departamento de Polícia
Federal), www.planejamento.gov.br, www.panacea.com.br,
www.apcf.org.br (Associação Nacional dos
Peritos Criminais Federais), www.vermelho.org.br, www.tribunadaimprensa.com.br,
www.defesanet.com.br,
www.paraiba.com.br e www.holistica.com.br.
Sacristan
acolheu parecer do Ministério Público Federal
para que a proibição se limitasse às
interceptações e aos documentos bancários
e fiscais apreendidos.
A
juíza atendeu parcialmente ao pedido de reconsideração
feito pela Folha, para "voltar a divulgar as páginas
do site Folha Online que já haviam sido divulgadas
antes do recebimento da ordem e os fatos relacionados
às pessoas envolvidas neste processo".
A
Folha havia retirado da internet 165 páginas --57
da Folha Online e 108 da edição eletrônica
do jornal. O jornal vai recorrer desta nova decisão,
para manter no site a íntegra do noticiário.
O pedido de retirada de textos da internet foi feito em
27 de julho pelos denunciados Vander Aloísio Giordano,
Eduardo de Freitas Gomide e Karina Nigri.
Quanto
às divergências sobre o alcance da proibição,
a juíza informou na decisão que "os
ofícios expedidos não foram redigidos nos
exatos termos" [da ordem do juiz titular, Sílvio
Rocha]. Em resposta a determinação da magistrada,
a Secretaria da 5ª Vara informou que, ao "minutar
em texto de fácil compreensão", incluiu
os termos da petição formulada pelos três
denunciantes.
Ao
explicar que não pretendera estabelecer a censura,
o juiz Sílvio Rocha afirmou, em entrevista à
Folha, na terça-feira, que o teor do ofício
"textualmente" não corresponde ao que
havia decidido.
A
Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha,
havia requerido à juiza a reconsideração
da ordem judicial. "Salta aos olhos a ilegalidade
da decisão, que estabeleceu verdadeira censura",
sustentou a advogada Taís Gasparian. "A decisão
é de tal ordem autoritária que abrange até
mesmo matérias jornalísticas e reportagens
publicadas anteriormente ao recebimento da ordem."
O
pedido reproduz manifestações do Poder Judiciário
condenando a concessão de "tutelas que imponham,
previamente, restrição à liberdade
de informação". O requerimento transcreve
decisões dos ministros Celso de Mello e Sepúlveda
Pertence, do Supremo Tribunal Federal, e Edson Vidigal,
do Superior Tribunal de Justiça.
"A
determinação contida no ofício caracteriza
uma censura, ou, para dizer o mínimo, uma restrição
e um embaraço", cerceamento repelido pela
Constituição Federal. O ofício determinava
que cessasse "imediatamente qualquer forma de divulgação
de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas
no processo em questão". Ou seja, em interpretação
literal dos termos do ofício, foi determinado que
"nada que diga respeito ao sr. Daniel Dantas ou à
Kroll seja divulgado pela Folha ou pela Folha Online".
No
pedido de reconsideração, a Folha sustentou
que "nem sequer teve acesso aos motivos e fundamentos
que serviram de base para a ordem", que "extrapola
o próprio processo, indo além, muito além
da ordem de sigilo do processo, que, de resto, no caso,
nem seria aplicável".
A
Associação Paulista de Jornais, que reúne
órgãos do interior do Estado, divulgou nota
condenando a censura ao noticiário. A organização
Repórteres Sem Fronteira também se manifestou
contra a decisão judicial.