GUERRA
AÉREA - AIR WARFARE
Artigos Tecnologia Aeronáutica e Espacial
Projeto F-X2 |
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| Publicado
09h20min |
DEFESA@NET
08 Agosto 2009
US DSCA 07 Agosto 2009
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US
Defense Security
Cooperation Agency |
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PROJETO
F-X2
US
Defense Security Cooperation Agency
Brasil
– Caça F/A-18E/F Super Hornet
(Texto original da mensagem em inglês Link)
WASHINGTON,
06 Agosto 2009 – Hoje a Defense Security
Cooperation Agency (DSCA) notificou o Congresso
de uma possível "Foreign Military Sale"
ao Governo do Brasil de 28 Caças F/A-18E
Super Hornet, oito Caças F/A-18F Super Hornet,
72 turbinas F414-GE-400 instaladas, um grupo de peças
de reposição e armas em um valor estimado
de U$ 7,0 bilhões.
O Governo do Brasil solicitou propostas de vários
fornecedores estrangeiros, incluindo os Estados Unidos,
para fornecer a próxima geração
de caças para a Força Aérea Brasileira.
Na competição do “F-X2”
o Governo do Brasil já selecionou a proposta
da da United States Navy-Boeing.
Essa notificação é feita antes
de receber a carta de solicitação no
caso de a proposta US Navy-Boeing ser selecionada,
para que os Estados Unidos possam implementar a venda
tão rapidamente quanto possível.
Se o Governo do Brasil selecionar a proposta da U.S.
Navy-Boeing, o Governo do Brasil solicitará
a possível venda dos seguintes itens:
- 28 F/A-18E Super Hornet Caças,
- 8 F/A-18F Super Hornet Caças,
- 72 F414-GE-400 turbinas instaladas,
- 4 F414-GE-400 turbinas suplementares,
- 36 AN/APG-79 Sistema de Radar (AESA),
- 36 M61A2 20mm Canhão,
- 36 AN/ALR-67(V) 3 Radar Warning Receivers,
- 144 LAU-127 Lançadores,
- 44 Capacetes Joint Helmet Mounted Cueing Systems
(JHMCS),
- 28 Mísseis AIM-120C-7 Advanced Medium Range
Air-to-Air Missiles (AMRAAM),
- 28 Mísseis AIM-9M SIDEWINDER,
- 60 GBU-31/32 Joint Direct Attack Munitions (JDAM),
- 36 AGM-154 Joint Standoff Weapons (JSOW),
- 10 AGM-88B HARM Missiles, and
- 36 AN/ASQ-228 (V2) Advanced Targeting Forward-Looking
Infrared (ATFLIR) Pods,
- 36 AN/ALQ-214 Radio Frequency Countermeasures,
- 40 AN/ALE-47 Sistema de Contramedidas Eletronica
(Electronic Warfare Countermeasures Systems),
- 112 AN/ALE-50 Alvos rebocados (Towed Decoys),
- Mais Joint Mission Planning System, equipamentos
de apoio, peças sobressalentes e de reparos,
treinamento de pessoal e equipamentos, deslocamento
e apoio de reabastecimento, testes de voo, software
de apoio, publicações e documentos técnicos,
Engenharia do Governo Americano e dos Fornecedores,
serviços de apoio técnico e logístico,
e outros itens de elemento de logística e programas
de apoio.
Essa
venda proposta contribuirá para a política
externa e a segurança nacional dos Estados
Unidos ajudando a aperfeiçoar a defesa de um
pais amigo, que tem sido e continuará a ser,
uma importante força para a estabilidade política
e o progresso economico na América do Sul.
O Brasil necessita destes aviões para contrapor
às ameaças atuais e futuras.
A venda proposta dos caças F/A-18E/F reforçará
as capacidades da aviação tática
do Brasil. Um aumento na capacidade será obtida
pelo maior número de aviões e o maior
alcance e autonomia de voo do F/A-18E/F. O Brasil
não terá dificuldades de absorver os
caças em seu arsenal.
A venda proposta destes equipamentos e apoio não
alterará o balanço militar da região.
Os
principais contratistas serão:
The Boeing Company - St. Louis, Missouri
General
Electric Aircraft Engines - Lynn, Massachusetts
Northrup Grumman Corporation - El Segundo, Califórnia
Raytheon Corporation - El Segundo, Califórnia
Lockheed Martin - Bethesda, Maryland
São
esperados acordos de Offsets associados com essa venda
proposta; entretanto acordos específicos são
inderteminados e serão definidos durante as
negociações entre o comprador e os contratistas.
A
implementação dessa venda requererá
ações de representantes de oito fornecedores
para prover apoio técnico e logístico
no Brasil por dois anos. O Governo Americano e os
representantes também participarão no
gerenciamento do programa e revisões técnicas
de uma semana, duas vezes por ano.
Não haverá impacto adverso na postura
de defesa dos Estados Unidos como resultado dessa
venda proposta. Anotificação de uma
venda potencial é requerida pela lei e não
significa que a venda tenha sido concretizada.
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