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ANÁLISE DA MATÉRIA DO FANTÁSTICO EM 06 DE JUNHO ACERCA DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO DURANTE A MANISFESTAÇÃO DO DIA 29 DE MAIO DE 2021 NO RECIFE

 

Mestre em Segurança Pública
Mestre em Direitos Humanos e Cidadania
Mestre em Comunicação Social
Pós-Graduado em Direito em Administração Pública
Pós-Graduado em Segurança Pública e Cidadania
Pós-Graduado em Ciências Militares
Graduado em Ciências Militares
Graduado em Administração
Parecerista ad hoc da Revista de Estudos de Segurança Pública (REBESP)
Estudioso em Ciência Política


Bastante atento assisti a matéria do programa “Fantástico” sobre a atuação da Polícia Militar de Pernambuco, durante as manifestações contra o executivo federal no dia 29 de maio de 2021. Atenção aos detalhes foi primordial para redigir o presente texto, pois frente a um fato tão sensível é importante estar isento e não cometer nenhum tipo de injustiça.

Em resumo bem sucinto, a matéria do programa “Fantástico” relatou que no dia 29 de maio foi organizado uma manifestação contra o executivo federal e a solicitação de mais vacinas contra a COVID-19. A referida manifestação teve seu embrião na Praça do Derby, região limítrofe da zona norte e central do Recife, teve continuidade passando pela Rua Conde da Boa Vista e sendo o movimento da manifestação interrompido na Ponte Duarte Coelho, conforme retratas a ilustração abaixo.

A reportagem frisou que os manifestantes tiveram o movimento interrompido pelas tropas de choque da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e indiscriminadamente passou a jogar bombas de efeito moral e a disparar tiros com arma menos letal, as famigeradas balas de borracha. Posteriormente o foco voltou-se totalmente para as vítimas que perderam a visão como consequência dos disparos de bala de borracha realizados pela PMPE na altura da face dos manifestantes, relatos de vítimas de outras manifestações em ano anteriores, que tiveram suas visões comprometidas também com tiros de armamento menos letal.

Foi realizado um apanhado legal com a visitação da fábrica de munições menos letal e o procedimento correto para utilização daquele artefato, as providências das autoridades políticas locais e por fim retoma as vítimas daquela manifestação que perderam a visão por conta da ação da PMPE.

Estranhou-me aos olhos não haver nenhuma declaração da polícia e tampouco dos policiais que atuaram naquela tarde de sábado. Seria interessante a coleta dos agentes de segurança, pois a versão do outro lado seria, no mínimo, um contraponto que pudesse deixar o telespectador daquele programa formar sua própria opinião sobre o fato.

Pelo fato exposto no parágrafo anterior, a presente análise foi realizada de forma técnica, isenta de predileção e com o maior senso de justiça possível. Dessa forma, será descrito abaixo alguns fatos que deixaram de constar na matéria e que seria relevante aos olhos e ouvidos do telespectador. Pois bem, a matéria relatou que houve uma manifestação contra o executivo federal por insatisfações diversas, mas esqueceu de frisar que o Estado de Pernambuco, incluindo a capital Recife, estava sob o Decreto nº 50.752, o qual determinava, além de outras proibições, que não deveria haver aglomerações de qualquer natureza com a finalidade de evitar a proliferação do vírus da COVID-19 e que aquela manifestação não seguia os preceitos da Lei, naquele período. 

A reportagem também não destacou uma recomendação importante do Ministério Público de Pernambuco para a não realização da referida manifestação, onde se extrai as palavras da Promotora Helena Capela.

“Não é permitida, de acordo com os decretos estaduais, neste momento, a realização de manifestação presencial como a agendada para o próximo 29 de maio, diante do atual cenário de recrudescimento da pandemia da Covid-19 no Estado de Pernambuco, o qual adotou, inclusive, medidas mais restritivas comparadas a de alguns estados da Federação”

Outro fato que foi explorado pelo programa em tela foi a iniciativa da PMPE de debelar aquela manifestação pacífica de forma violenta, da qual se extrai o áudio da reportagem nos seguintes termos: “Porque o protesto pacífico foi violentamente reprimido pela Polícia Militar de Pernambuco? ” A indagação feita pela reportagem casou estranheza, pois o conceito de pacífico não inclui a montagem de barricadas para impedir a passagem da polícia e tampouco o lançamento de pedras sobre a tropa de choque como deixa patente as imagens feitas e destacadas abaixo.

No vídeo o qual foram extraídas as imagens acima pode-se ver manifestantes construindo barricadas na ponte Duarte Coelho, a fim de barrar o movimento da PMPE e retirando pedras do calçamento da Rua da Aurora para jogar na tropa de choque. Acredito fielmente que o treinamento da Polícia Militar de Pernambuco não permita que o lançamento de bombas de efeito moral e disparos com armas menos letal seja realizado a esmo e por iniciativa que qualquer um dos integrantes, mas sim como meio de defesa e de dispersão de uma manifestação não pacífica, como foi o caso daquela tarde do dia 29 de maio no Recife, conforme, mais uma vez atesta a imagem abaixo.

Art.24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo, sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir.
Art.25. Entende se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Outro relato da reportagem diz o seguinte: “O Governo do Estado afirmou que a ordem para atirar contra manifestantes não partiu do executivo, mas não explicou quem autorizou os disparos. ” E mais uma vez causou estranheza, pois bastava uma simples pesquisa e constatar que os disparos se amparam na tríade: legítima defesa – estado de necessidade – poder discricionário. Os dois primeiros pilares da tríade já foram descritos anteriormente e o poder discricionário descreve-se abaixo.

Poder discricionário é aquele pelo qual a administração pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. a discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

Em resumo, se havia um Decreto proibindo aglomerações na capital pernambucana, se a polícia teve seu caminho interrompido por barricadas e os manifestantes atiraram pedra nos policiais; se o Comandante da PMPE e da tropa que lá estava possuía o poder discricionário para agir dentro da lei a ação foi legal e cumpriu a finalidade a que se propunha.

Alguns jornais locais publicaram, dias após o fato, que foi descoberta a ordem para a realização dos tiros de “bala de borracha” naquela tarde do dia 29 de maio no Recife, ocorre que um simples documento de rotina de operação militar virou algo de investigação, como se fosse algo oculto. Pura covardia ou desconhecimento.
 
 
No entanto, o foco principal da reportagem e que sensibilizou sobremaneira os telespectadores foi o dano colateral causado aos dois pedestres que não participavam da manifestação e foram alvejados por “balas de borracha” nos olhos. O termo dano colateral, recentemente popularizado pela mídia, é, de acordo com Bauman (2013), geralmente empregado no universo militar em tempos de guerra. Tal termo define uma ação ou situação cujo resultado   difere   do   pretendido, com   efeitos imprevisíveis   e   adversos, que   atingem   alvos   civis de   forma acidental.

Infelizmente os danos colaterais ocorrem, são fatos lamentáveis e, algumas vezes, incorrigíveis, tal como um erro médico que cause danos à saúde do paciente, um motorista que dorme ao volante e causa um acidente, um operário que erra na manipulação de uma máquina e se mutila, dentre outros lapsos profissionais que ocorrem no mundo afora. No caso da PMPE, o tiro com armamento menos letal em linha acima da cintura dos manifestantes causou esse infortúnio.

E justiça seja feita, a reportagem do “Fantástico” fez uma feliz visita a uma fábrica de armamentos não letais, oportunidade que foi descrito e demonstrado a forma correta de utilização do artefato, bem como assegurou a eficácia e a segurança do emprego pelas forças policiais.

Cabe relevar que a responsabilização da PMPE, na totalidade, ao dano colateral causado a pedestres, por parte de grande parte da imprensa, é no mínimo injusta. Sim injusta! Seria correto responsabilizar alguns integrantes da polícia e integrantes da manifestação, pois se o Decreto e a recomendação do MPPE tivessem sido acatados pelos manifestantes, não haveria mobilização de tropa de choque e se não houvesse agressão a polícia, não haveria reação.

Posteriormente a reportagem abordou passagens de manifestações ao redor do mundo e do Brasil, as quais também tiveram danos colaterais. A ênfase no referido dano, na reportagem, quase que desencoraja a utilização de armamento menos letal em operações de controle de distúrbio. Não é o caso, pois esse tipo de artefato tem preservado vidas e a manutenido a ordem pública, em sua grande maioria.

A omissão de alguns fatos narrados na aludida reportagem, dessa vez em rede nacional, mais uma vez vem arranhando a reputação de uma instituição quase bicentenária, prestes a completar 196 anos de existência e que vem servindo e protegendo gerações da sociedade pernambucana ao longo de todos esses anos. Faz-se necessário, portanto, a libertação de amarras de predileções políticas em detrimento do bem comum da sociedade e a preservação de instituições concretas, bem como evitar a romantização frankfutiana de discursos alheios a Lei.

 

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