Portaria 1668 – Autoriza o acesso irrestrito aos documentos

Publicado no Diário Oficial da União 22 Julho 2011


Ministério da Justiça

Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 1.668, DE 20 DE JULHO DE 2011

Autoriza o acesso irrestrito aos documentos sob guarda do Arquivo Nacional de acordo com as condições estabelecidas pelo Órgão, aos requerentes que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MJ nº 417, de 5 de abril de 2011, e CONSIDERANDO não haver mais documentos com grau de sigilo vigente, por se tratarem de órgãos e entidades produtores extintos, que não tiveram, portanto, o seu grau de sigilo renovado;

CONSIDERANDO que os documentos que contenham registros que possam violar a intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa são de acesso irrestrito ao cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente do titular das informações, caso seja morto ou ausente, assim como àqueles que tenham recebido autorização por procuração específica do titular da informação ou seu representante legal;

CONSIDERANDO que os requerentes representam grupos de perseguidos políticos do regime militar, bem como familiares de mortos e desaparecidos por agentes do Estado, que buscam identificar registros documentais que sirvam como elementos de prova e informação para subsidiar defesa de direitos e que viabilizem a identificação de agentes públicos que tenham sido mandantes ou autores de atos lesivos aos direitos humanos; resolve:

Art. 1º Autorizar o acesso irrestrito aos documentos sob guarda do Arquivo Nacional de acordo com as condições estabelecidas pelo Órgão, incluindo o agendamento necessário à racionalização do acesso pleiteado, aos requerentes:

I – Aluízio Ferreira Palmar, RG 672.320-9 – SSP/PR;
II – Criméia Alice Schmidt de Almeida, RG 799.15814 – SSP/SP
III – Edson Luiz de Almeida Teles, RG 173.85264-6 – SSP/SP;
IV – Helenalda Resende de Souza Nazareth, RG 225.2043 -SSP/SP;
V – Iara Xavier Pereira, RG 053.89601-5 Detran/RJ;
VI – Ivan Akselrud de Seixas, RG 107.49803 – SSP/SP;
VII – Janaína de Almeida Teles, RG 161.11919-0 – SSPSP;
VIII – Laura Petit da Silva, RG 386.2047 – SSP/SP;
IX – Maria Amélia Almeida Teles, RG 497.6428 – SSP/SP;
X – Maria do Amparo Araújo, RG 172.5669-SSP/PE;
XI – Maria Eliana de Castro Pinheiro, RG 745.857 – SSP/CE, e
XII – Suzana Keniger Lisboa, RG 201.1412257 – SSP/RS.

Parágrafo único. Os requerentes deverão, antes de iniciar suas pesquisas, assinar os competentes Termos de Responsabilidade pelo Uso e Divulgação de Informações Sobre Pessoas, Anexo II, da referida Portaria MJ nº 417, de 2011 e proceder ao Cadastro Anual de Pesquisador habilitando-se como usuários de pesquisa continuada no Órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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